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TJSP 03/05/2013 -fl. 160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

160

VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000771-42.2013.8.26.0269
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 471/2012 - Itapetininga
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: K. A. DE O. L.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000772-27.2013.8.26.0269
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 229/2013 - Itapetininga
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: A. M. D.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000773-12.2013.8.26.0269
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 9000776/2013 - Itapetininga
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. V. DE S. D.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000774-94.2013.8.26.0269
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 624/2012 - Itapetininga
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: F. F. L.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3000776-64.2013.8.26.0269
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 1007/2012 - Itapetininga
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: A. C. G. F.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS FEGURI KRIZANOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CARLOS GAIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2013
Processo 0001872-68.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001872) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Ricardo Luiz da Silva Santos - Vistos. Fls. 53/56: Não existe prova pré-constituída que
permita o reconhecimento de qualquer uma das causas previstas no artigo 397 do CPP, que conduziriam à absolvição sumária
do denunciado. O fato narrado na denúncia está amparado por indícios suficientes de autoria e materialidade, havendo justa
causa para a persecução penal, sendo impositiva a abertura da fase instrutória, que permitirá melhor cognição acerca da
ocorrência, ou não, do delito. Assim, designo o dia 04 de junho p.f., às 15:40 horas, para audiência de Instrução, Debates e
Julgamento. Expeça-se o necessário para intimação e requisição da(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pela acusação e
defesa. Int.. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Processo 0004875-31.2013.8.26.0269 (026.92.0130.004875) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Helio de Meira Azevedo - Fls. 57/59: aguarde-se a devolução da carta precatória expedida
para a notificação do acusado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 101845/SP)
Processo 0009967-24.2012.8.26.0269 (269.01.2012.009967) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Renato Camargo Pinheiro - Vistos. A materialidade e os indícios de autoria se fazem presentes conforme apurado no Inquérito
Policial, havendo justa causa para a persecução penal, assim, recebo a denúncia de fls. 01/02-D, dando o(s) réus(s) RENATO
CAMARGO PINHEIRO como incurso no(s) artigos (s) nela mencionado(s). Cite-se o réu nos termos dos art. 396 e 396-A do
CPP., para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas. Decorrido o prazo sem
oferecimento da defesa escrita, oficie-se à OAB para indicação de defensor, ficando desde já nomeado. Requisite-se a folha de
antecedentes, bem como as certidões criminais. Int. - ADV: LAERCIO SIMOES PINHEIRO (OAB 31896/SP)
Processo 0020346-58.2011.8.26.0269 (269.01.2011.020346) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Justiça Pública - Bruno Moreira dos Santos Sobrinho e outro - Vistos Fls. 116/118: Não existe prova pré-constituída que permita
o reconhecimento de qualquer uma das causas previstas no artigo 397 do CPP, que conduziriam à absolvição sumária do
denunciado. O fato narrado na denúncia está amparado por indícios suficientes de autoria e materialidade, havendo justa causa
para a persecução penal, sendo impositiva a abertura da fase instrutória, que permitirá melhor cognição acerca da ocorrência,
ou não, do delito. Assim, designo o dia 24 de julhoi p.f., às 15,15 horas, para audiência de Instrução, Debates e Julgamento.
Expeça-se o necessário para intimação e requisição da(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pela acusação e defesa. - ADV:
ARMANDO ALBERTO LOPES (OAB 320773/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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