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TJSP 09/05/2013 -fl. 420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1411

420

0003389-39.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000379/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONSTRUJA
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X ARIOZA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ME - Fls. 79 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação e para a hipótese de pesquisas de endereços deverá
providenciar o recolhimento da taxa na guia FEDTJ código 434-1, valor de R$ 10,00 por pessoa para cada sistema de pesquisa
(BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD). (...deixei de citar Arioza Comércio de Material de Construção Ltda ME em razão da loja não
estar mais estabelecida no referido endereço, estando em funcionamento a loja Arte e Gesso, cuja funcionária de nome Maisa
informou que Arioza mudou-se dali em dezembro de 2012.) - ADV MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS OAB/SP 199052 - ADV
FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES OAB/SP 235380
0003509-82.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000394/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X SANDRA REGINA NOGUEIRA - Fls. 21 - Fls 20v: Manifeste-se o autor sobre a certidão da senhora
oficiala de justiça. Decorrido o prazo, diga o autor sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)
pessoalmente a que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao processo, sob pena de extinção. - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0003602-45.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000517/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ
UNIBANCO S/A X MICROMEC MICRO MECANICA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. Recebo a petição de fls.31/34,
como emenda à inicial. Procedam-se às necessárias anotações. Recolha-se o mandado expedido, aditando-o, com a petição
ora apresentada, cuja cópia deverá ser fornecida pelo exequente, a título de contrafé. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275
0004821-93.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000535/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO PANAMERICANO S/A X DARIO RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 22 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação e para a hipótese de pesquisas de endereços deverá providenciar o recolhimento da taxa na guia FEDTJ
código 434-1, valor de R$ 10,00 por pessoa para cada sistema de pesquisa (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD). (...deixei de
proceder à apreensão, tendo em vista que não encontrei o requerido, nem o veículo, digo, encontrei sim o requerido, porém não
localizei o veículo. O requerido informou que o bem está com seu filho, o qual encontr5a-se em viagem com o caminhão para
Vitória, sem previsão de retorno.) - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/
SP 211075
0004827-03.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000537/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ADRIANA DE SIQUEIRA CAMPOS X MUNICÍPIO DE JACAREÍ E OUTROS - Fls. 29 - Vistos Diante do quanto apresentado pela
Municipalidade (fls.27/28), defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para cumprimento da liminar deferida. Int. - ADV JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA OAB/SP 291552
0004856-53.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000538/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COOPERATIVA
HABITACIONAL NOVO LAR X AROLDO DE FREITAS - Fls. 65 - Vistos. Fls. 62: A informação é de que não existe inventariante e
somente sucessores só confirma a impossibilidade de se verificar, no atual momento processual, se a notificação foi corretamente
endereçada, conforme já exposto na decisão de fls. 60, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a citação.
Int. - ADV SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO OAB/SP 128342
0005035-84.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000552/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO X VILLA BRANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP E OUTROS - Fls.
63 - Vistos. Fls. 50/56: Indefiro a purgação da mora, por ausência de previsão legal conferindo esse direito em relação ao
contrato de arrendamento mercantil. Int. - ADV WILLIAM CARMONA MAYA OAB/SP 257198 - ADV ROGERIO PEDROSO DE
PADUA OAB/SP 107280 - ADV VANESSA CRISTINA MONTEIRO BONATTI OAB/SP 326689
0005909-69.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000640/2013 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título SEBASTIANA DA SILVA X ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS E OUTROS - Fls. 65 - Vistos. 1.
Diante da relevante argumentação, no sentido de inexistência de débito, verifica-se a verossimilhança nas alegações da inicial.
O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há comunicação sobre o registro no cadastro
de inadimplentes (fls. 23). 2. Diante do exposto, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela
antecipada para o fim de determinar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA com relação ao
débito discutido nestes autos. Comunique-se ao SCPC por e-mail e ao SERASA por ofício, anotando o prazo de cinco dias para
resposta. 3. Cite-se, com as advertências legais. 4. Defiro a gratuidade processual. 5. Int. - ADV MARIA MARGARIDA PEREIRA
MENECUCCI OAB/SP 129992
0006165-12.2013.8.26.0292 Nº Ordem: 000663/2013 - Procedimento Ordinário - Concessão - IRIA BERNARDO RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. 2.
O(a) autor(a) não comprovou de maneira inequívoca que é segurada da Previdência Social e que não se trata de doença préexistente. Assim, não vislumbro a presença de prova inequívoca do alegado. Posto isso, indefiro a antecipação da tutela. 3.
Considerando o caráter alimentar do benefício requerido, desde já determino a realização de perícia médica. Nomeio perito
o Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, devendo responder todos
os quesitos. 4. Consigno os seguintes quesitos do juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) das doenças mencionadas na petição
Inicial? b) Em caso positivo, está o(a) autor(a) totalmente ou parcialmente incapacitado(a) para o trabalho? c) Em caso positivo,
a incapacidade é permanente ou temporária? d) É possível algum tratamento para curar o autor(a)? e) Demais considerações
pertinentes ao caso, a critério do Sr. Perito. 5. Acolho os quesitos apresentados pelo autor às fls.04 vº e defiro a indicação
de assistente técnico. Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, a serem eventualmente depositados
em cartório. 6. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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