Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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não levou em consideração a capitalização de juros e a forma de amortização contratada. Em resumo, se durante o período de
normalidade, em que o contrato foi cumprido sem qualquer ressalva, como aceitar que, após a ocorrência de inadimplemento, a
parte devedora possa se insurgir contra vetores que pactuou e cumpriu livremente? Trata-se da própria aplicação do conceito
‘’venire contra factum proprium’’ que integra a teoria da boa-fé objetiva. ‘’A teoria dos atos próprios parte do princípio que, se
uma das partes agiu de determinada forma durante qualquer das fases do contrato, não é admissível que em momento posterior
aja em total contradição com a sua própria conduta anterior. Sob o aspecto negativo, trata-se de proibir atitudes contraditórias
da parte integrante de determinada relação jurídica. Sob o aspecto positivo, trata-se de exigência de atuação com coerência,
uma vertente do imperativo de observar a palavra dada, contida na cláusula geral da boa-fé.’’ (in Revista do Advogado, O
Princípio da boa-fé objetiva no Novo Código Civil, Renata Domingues Barbosa Balbino, p. 116). Apenas a título de ilustração, se
após a pactuação houve normal cumprimento da avença, forçoso admitir que eventuais vícios foram sanados, sem embargo de
que tal conduta importa em renúncia de todas as ações ou exceções. (arts. 174 e 175, CCB/2002). Pelo exposto, manifestamente
improcedentes, rejeito liminarmente os embargos e condeno a parte embargante às custas processuais. Descabidos honorários
em sede de embargos, eis que não houve instauração de contraditório, mantendo-se, contudo, os honorários fixados em
execução. Prossiga-se com a execução, transladando-se cópia desta. Para fins de intimações, determino sejam anotados os
nomes dos Patronos da embargada à contra-capa dos autos. PRIC. São Paulo, 02 de maio de 2013. Custas a pagar em caso de
apelação R$510,87 e porte e remessa R$29,50 por volume dos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 0007762-92.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Laura Cristina Euzebio de Carvalho e outro - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. 1Anote-se o nome do Patrono da embargada/exequente à contra capa dos autos, para fins de intimações. 2- Segue sentença. 3Traslade-se cópia da sentença para os autos executivos. 4- Para o caso de recurso, sob pena de sua inadmissibilidade, a parte
embargante deverá promover a juntada das peças a que alude o art. 736, par. Único, CPC. Intime-se. São Paulo, 02 de maio de
2013. - ADV: ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0008053-92.2013.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Microlab Serviços de Postagem
Ltda EPP e outro - Renato Elias Saab - Design Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Respeitosamente,
indefiro a petição inicial, ao passo que a medida pleiteada é inadequada ao presente caso. Com efeito, tanto a autora Rosana,
quanto o representante legal da empresa ré, (Renato Elias), ao que se infere dos autos, figuram como co-proprietários do imóvel
e comodantes em relação à empresa autora Microlab. Nestes moldes, verifica-se que o comodato foi firmado para a implantação
e operação de agência franqueada dos Correios, situação fática que não mais persiste, ao passo que a empresa autora, em
relação à franquia, foi substituída pela empresa ré. Destarte, afastada a destinação do bem, o comodato perdeu a sua função
e, por conseguinte, encontra-se sem alicerce o suporte jurídico para o exercício da posse pela empresa autora. Não menos
importante é o fato de que há ação de dissolução da sociedade autora em curso perante a MM. 1a. Vara deste Foro Regional,
(autos n. 2796-57.2011), sublinhando-se, a partir da detida análise do andamento do feito, que referida sociedade encontrase inoperante Portanto, eventual substituição indevida do contrato de franquia, malversação do ponto comercial, desvio de
atividades, etc., deverão ser comunicados e enfrentados pelo MM. Juízo em que se processa a ação de dissolução de sociedade
que, inclusive, guarnece competência para eventuais medidas incidentais. Pelo exposto, indefiro a petição inicial, o que faço
com fundamento no art. 295, III, CPC. Custas na forma da lei. PRIC. São Paulo, 06 de maio de 2013. Custas a pagar em caso
de apelação R$200,00 e porte e remessa R$29,50 por volume dos autos. - ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP),
DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP)
Processo 0010431-55.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio “Piazza
Venezia” - Waldir Borges Halada - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 111: Tendo em vista a informação
do exequente de que o executado quitou o débito referente ao acordo entabulado entre as partes, julgo extinto o processo,
nos termos do art. 794, I, CPC. PRIC.; arquivando-se. São Paulo, 13 de maio de 2013. Custas a pagar em caso de apelação
R$96,85 e porte e remessa R$29,50 por volume dos autos - ADV: PAULA DE OLIVEIRA RUSSO (OAB 221088/SP)
Processo 0010757-30.2003.8.26.0008 (008.03.010757-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Star Garden - Paulo Roberto Caetano Maurício - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 275/278:
Anote-se, se for caso, o nome do(a) subscritor(a) da petição que solicitou o desarquivamento dos autos. Intime(m)-se os
interessado(a)(s), para requerer o que de direito, em 10 dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo,
10 de maio de 2013. - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA
(OAB 74506/SP)
Processo 0012045-95.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Juliana da Silva Loureiro - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa
à publicação (FEDTJ, código 435-9), nos termos do Prov.CSM nº 1668/2009, no valor de R$ 184,10 correspondente a 1.315
caracteres com espaços, entregando diretamente a guia no Ofício, independente de petição - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0012263-26.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A L.S.S. Assessoria Empresarial Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 86: Anote-se a taxa
recolhida. Assim, nos termos do despacho de fls. 82 e, à míngua de útil requerimento, arquivem-se, na forma do art. 791, III,
CPC. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2013. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0013359-76.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Juruá Luciano de Sousa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 71: Tendo em vista a informação do exequente
de que o executado quitou o débito, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, I, CPC. PRIC.;
arquivando-se. São Paulo, 06 de maio de 2013. Custas a pagar em caso de apelação R$96,85 e porte e remessa R$29,50 por
volume dos autos. - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP)
Processo 0013359-76.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Juruá
- Luciano de Sousa - Encontra-se a disposição certidão de objeto e pé. - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/
SP)
Processo 0015248-65.2012.8.26.0008 - Monitória - Nota Promissória - Fort Credit Fomento Comercial Ltda - Vinicius Oliveira
de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 106/112: Sob conta e risco do exequente, com urgência,
expeça-se mandado de penhora direcionado ao endereço do executado. Não encontrados bens, o executado deverá ser
intimado para indicar, em 5 dias, a existência ou inexistência de bens penhoráveis, sob pena de multa. Desde já defiro ordem
de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 08 de maio de 2013. - ADV: DIAMANTINO FERNANDO
NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP), CARLA SOUBIHE CASSAVIA (OAB 322286/SP), DANIELE DINIZ MARANESI BARBOSA
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