Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
1107
ofício, o presente ato assinalado: (X) À Réplica. 10 dias. - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV
RAFAEL ALVES GOES OAB/SP 216750 - ADV RENATO BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126
0045456-11.2011.8.26.0576 (576.01.2011.045456-8/000000-000) Nº Ordem: 001896/2011 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - JORGE LUIZ FERNANDES JORGE X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL
- Vistos. Recebo o(s) recurso(s) adesivo de fls. 158/161, interposto(s) pelo(a,s) Requerente, no efeito suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para contra-razões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int. - ADV RODRIGO FERNANDES DE BARROS
OAB/SP 247329 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 257220
0055590-97.2011.8.26.0576 (576.01.2011.055590-7/000000-000) Nº Ordem: 002306/2011 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - ROSALINA DA SILVA MARTINS X ISAURA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Isso posto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre
as partes, DECRETAR o despejo do locatário do imóvel mencionado na inicial, consignando que a autora já imitiu na posse
do bem (fls. 28), bem como CONDENAR o locatário ao pagamento às quantias referentes aos encargos da locação pleiteados
inicialmente, mais aos encargos contratuais vincendos até a efetiva desocupação, com correção monetária, conforme Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, cujos
valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como aos honorários do procurador da autora, que os fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 20, §
3º). PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$96,85, Valor do Porte de Remessa
e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511,
do Código de Processo Civil. - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258
0059110-65.2011.8.26.0576 (576.01.2011.059110-1/000000-000) Nº Ordem: 002443/2011 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - MANUELA IMBERNOM BITTAR X CARVALHO E GOMES SOC SIM LTDA - Em face do exposto e do
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a reembolsar a quantia de R$ 276,25,
considerando o reembolso já efetuado, devidamente atualizado desde o desembolso, além de R$ 5.450,00 pelos danos morais
acarretados, com atualização monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ), ambas as verbas acrescidas dos juros da mora
de 1% ao mês (CC, art. 406), desde a citação. Pagará o vencido as custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da liquidação. PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado,
Cód. 230-6 ? Preparo: R$127,41, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado
em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV MANUELA IMBERNOM
BITTAR OAB/SP 280037 - ADV PATRIK CAMARGO NEVES OAB/SP 156541
0059536-77.2011.8.26.0576 (576.01.2011.059536-3/000000-000) Nº Ordem: 002461/2011 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - MANETONI DISTRIBUIDORA DE CIMENTO
CAL E PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA X DOBRAÇO PERFIS ESPECIAIS LTDA - CONCLUSÃO: Em 23 de maio de 2013,
faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ANTÔNIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da
3ª. Vara Cível desta Comarca. Escrevente: V I S T O S. A requerida teve sua quebra decretada por sentença proferida em 11
de junho de 2012 no processo n º 1834/11 (fls. 145/147 - apenso), já em fase de arrecadação de bens. As comunicações aos
órgãos e entidades competentes foram cumpridas. Inadvertidamente, neste feito, também houve o decreto da falência por
decisão proferida em 23 de abril de 2013. Apesar da distribuição por prevenção nada foi certificado nos autos acerca do decreto
da falência em processo anterior. Assim sendo, não se justifica um segundo decreto de falência, de modo que determino o
prosseguimento apenas no processo antecedente, cabendo à requerente Manetoni Distribuidora de Cimento, Cal e Produtos
Siderúrgicos Ltda., providenciar a habilitação de seu crédito naqueles autos como determina a lei. Por conseguinte, o cartório
deverá expedir ofícios aos mesmos órgãos e entidades que receberam comunicado da segunda falência, no sentido de que
deverá prevalecer a decisão proferida em 11 de junho de 2012. INTIMEM-SE. SJRio Preto, 4 de junho de 2013. ANTÔNIO
ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA JUIZ DE DIREITO - ADV NILSON DOS SANTOS ALMEIDA OAB/SP 128845 - ADV
WELINGTON FLAVIO BARZI OAB/SP 208174
0059854-60.2011.8.26.0576 (576.01.2011.059854-9/000000-000) Nº Ordem: 002537/2011 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - ALINE APARECIDA VERNIL X TIM S/A - Isso exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para
DETERMINAR ao réu a apresentação dos documentos pleiteados na inicial, no prazo de 05 dias (C.P.C, arts. 359, inciso I, e
845). Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do procurador da autora, que os fixo
em R$ 800,00 (Código de Processo Civil, art. 20, § 4º). PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6
? Preparo: R$96,85, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e
atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV WALKÍRIA PORTELLA DA SILVA OAB/SP
166684 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0062210-28.2011.8.26.0576 (576.01.2011.062210-4/000000-000) Nº Ordem: 002577/2011 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - SERGIO VIEIRA DA SILVA X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO I SPE - Isso posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação, para consignar em juízo a
quantia R$ 17.260,54 (dezessete mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), e uma vez depositado o valor
nos autos pelo autor, fica declarada a quitação do débito objeto da relação contratual entabulada entre as partes, autorizandose o levantamento dos valores depositados pelo autor em favor do réu, devendo ser expedido o necessário oportunamente.
Diante da mínima sucumbência do requerente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
aos honorários do procurador do autor, que os fixo em R$ 1.000,00 (CPC, art. 20, § 4º). PREPARO E PORTE DE REMESSA
E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$345,21, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 02 volume(s) (e
apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV
FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ OAB/SP 243916 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997
0010377-34.2012.8.26.0576 (576.01.2012.010377-5/000000-000) Nº Ordem: 000425/2012 - Embargos à Execução - Efeito
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