Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1430
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Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - VIA TRÂNSITO VESTUÁRIO LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindose com a execução em seus ulteriores termos. Pagarão os embargantes, as custas processuais, além da verba honorária
advocatícia fixada, por equidade, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, em R$ 3.000,00. PREPARO E PORTE DE REMESSA E
RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$2.039,94, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e
apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV
ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0011513-66.2012.8.26.0576 (576.01.2012.011513-7/000000-000) Nº Ordem: 000466/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - SUPERMERCADO TRIDICO LTDA X EDITORA NET ALFA LTDA - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos
honorários do advogado da ré, que os fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme dispõe o CPC, art. 20, § 4º. PREPARO
E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$96,85, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$
29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de
Processo Civil. - ADV SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE OAB/SP 101599 - ADV EDUARDO ROMOFF OAB/SP 126949
- ADV CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES OAB/SP 238811
0014655-78.2012.8.26.0576 (576.01.2012.014655-8/000000-000) Nº Ordem: 000567/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - PRISCILA PEREIRA MARQUES DOS SANTOS X AVON COSMÉTICOS LTDA - Em face do
exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade da dívida e acolher, em
parte, o pedido indenizatório para CONDENAR a requerida a pagar à autora a importância de R$ 5.000,00, pelos danos morais,
com atualização monetária a partir desta data (Súmula 362 ?STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral
incide desde a data do arbitramento?), acrescida dos juros da mora de 1% ao mês (CC, art. 406), a partir da citação. Pagará a
requerida as custas e despesas processuais, além da verba honorária advocatícia que fixo em 15% sobre o valor da liquidação
(súmula 326 ? STJ). Torno definitiva a tutela conferida antecipadamente, de modo que, nesse particular, eventual recurso será
recebido apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, VII), e em ambos os efeitos ? devolutivo e suspensivo ? quanto ao mérito
da causa. PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$114,00, Valor do Porte de
Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme
artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV JOÃO PAULO
GABRIEL OAB/SP 243936 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
0018702-95.2012.8.26.0576 (576.01.2012.018702-8/000000-000) Nº Ordem: 000736/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - CS FERREIRA RIO PRETO LTDA ME X SERASA EXPERIAN - Isso posto, JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para DECLARAR rescindido o contrato de locação
celebrado entre as partes, bem como CONDENAR a locatária ao pagamento às quantias referentes aos encargos da locação
pleiteados inicialmente, mais aos encargos contratuais que se venceram até a efetiva desocupação, com correção monetária,
conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês
desde a citação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Cada parte arca com o pagamento de metade
das custas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários dos seus respectivos advogados, ressalvados ao autor
os benefícios da gratuidade judiciária. PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo:
R$1.461,50, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e
atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV LUIZ CARLOS JULIÃO OAB/SP 274662 ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0031741-28.2013.8.26.0576 Incidente-1 Nº Ordem: 000777/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - MARCO ANTONIO MARTUCCI X ALMIR ROGÉRIO MICHELETTI - ATO ORDINATÓRIO PROMOVIDO NA FORMA
DO ARTIGO 162, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COMUNICADO CG 1307/07 PUBLICADO NO DJE EM 27/12/07: ( x
) ao impugnado para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação à Assistência Judiciária Gratuita. - ADV ANA
MARIA CASTELUCI OAB/SP 282022 - ADV ÉDER VASCONCELOS LEITE OAB/SP 270601
0020143-14.2012.8.26.0576 (576.01.2012.020143-0/000000-000) Nº Ordem: 000797/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - WALMOR LUIS BRAGA SALICIO X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Em face do exposto e do mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por WALMOR LUIS BRAGA SALÍCIO contra MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para reconhecer a nulidade da cláusula compromissória, bem como o direito à restituição,
de forma simples, da quantia de R$ 3.000,00, relativa à cobrança da taxa denominada ?assessoria técnica?, com atualização
monetária desde o desembolso. com juros da mora de 1% ao mês a partir da citação. Pagará a requerida as custas processuais,
além dos honorários advocatícios de 15% sobre a liquidação. PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado,
Cód. 230-6 ? Preparo: R$96,85, Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado
em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013, conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV ANDRÉ EDUARDO
DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV RAFAEL
MONDELLI OAB/SP 166110
0020721-74.2012.8.26.0576 (576.01.2012.020721-5/000000-000) Nº Ordem: 000817/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EVANDRO CORREIA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Isso posto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos. Condeno o embargante ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como aos honorários do advogado do embargado, que os fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais), com base no Código de Processo Civil, art. 20, § 4º, ressalvados os benefícios da gratuidade judiciária. Prossiga-se na
execução ora instaurada. PREPARO E PORTE DE REMESSA E RETORNO: Ao Estado, Cód. 230-6 ? Preparo: R$96,85, Valor
do Porte de Remessa e Retorno: R$ 29,50 x 01 volume(s) (e apenso(s)), calculado em 05/06/2013, e atualizado até 05/06/2013,
conforme artigo 511, do Código de Processo Civil. - ADV PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO OAB/SP 219886 - ADV RENATO
BERGAMO CHIODO OAB/SP 283126 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
0020986-76.2012.8.26.0576 (576.01.2012.020986-0/000000-000) Nº Ordem: 000828/2012 - Monitória - Pagamento FUNFARME FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL BASE X JOAQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º