Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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de Processo Civil). Inscreva-se a presente no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. A autora é beneficiária da Justiça
Gratuita, desnecessária, portanto, a publicação da decisão na imprensa local, nos termos do artigo 3°, parágrafo único, da Lei
1060/50. Dispenso, por derradeiro, a requerente da especialização da hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade e pobreza,
mesmo porque a curatela já lhe significará consideráveis ônus. Fixo os honorários do patrono e do curador nomeado no valor
máximo previsto na tabela do convênio OAB - DPSP. Após o trânsito, cumpridas as providências acima determinadas, procedase às comunicações de praxe, expeça-se certidão para cobrança de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SIDNEI
SIQUEIRA OAB/SP 136387 - ADV ALESSIO SILVIO ALVES OAB/SP 246136
0004690-82.2011.8.26.0456 (456.01.2011.004690-1/000000-000) Nº Ordem: 002156/2011 - Procedimento Ordinário Servidão - UMOE BIOENERGY S.A X ANTONIO CARLOS DIAS - Fls. 148 - J. Defiro pelo prazo de cinco dias. Após, retornem ao
arquivo. (foi deferido o pedido de desarquivamento / vista dos autos) - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI
OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV JOSE MARIA ZANUTO OAB/SP 125336
0004699-44.2011.8.26.0456 (456.01.2011.004699-6/000000-000) Nº Ordem: 002165/2011 - Procedimento Ordinário Servidão - UMOE BIOENERGY S.A X ANTONIO CAMARGO MOREIRA - Fls. 145 - J. Defiro pelo prazo de cinco dias. Após,
retornem ao arquivo. (foi deferido o pedido de desarquivamento / vista dos autos) - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV JOSE MARIA ZANUTO OAB/
SP 125336
0000373-07.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000373-5/000000-000) Nº Ordem: 000319/2012 - Monitória - Cheque - MARCOS
PUBLICIDADE S/C LTDA-ME X J.DE S. SANTOS BARBOSA-ME - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, em
relação ao resultado do bloqueio on line efetuado nos autos ( R$ 0,00). - ADV LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS OAB/SP 147422
0000908-33.2012.8.26.0456 (456.01.2012.000908-0/000000-000) Nº Ordem: 000541/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. D. A. R. X R. D. A. R. L. E OUTROS - Manifeste-se a autora em 10 (dez) dias acerca da contestação apresentada às
fls. 48/49. - ADV WAGNER ALONSO ALVARES OAB/SP 71401 - ADV DANIELLE PERCINOTO POMPEI OAB/SP 225222
0001956-27.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001956-9/000000-000) Nº Ordem: 001054/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Entregar - L. G. D. S. S. X G. J. D. S. - DEPRECO ao Juízo da Comarca de ROSANA-SP (com prazo de TRINTA
dias) a CITAÇÃO do executado GILSON JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, RG. 21.822.639 ssp/pr, CPF.
497.706.759-20, telefone (67) 9923-9762, residente no endereço supra, ou onde possa ser encontrado, nos termos do artigo
733 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias, pagar o débito alimentício (devido nos meses de fever. a abril/12) na
importância de R$ 646,39 devidamente atualizado, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO. Valor do débito: R$ 646,39. - ADV EMERSON ALENCAR
MARTINS BETIM OAB/SP 137821
0002646-56.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002646-7/000000-000) Nº Ordem: 001325/2012 - Procedimento Ordinário Restabelecimento - VANILZA SOARES SOUZA PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - CIÊNCIA às
partes da designação de perícia médica na autora para o dia 04/07/2013, às 13h30, na Clínica Nossa Senhora Aparecida em
Presidente Prudente, Rua Heitor Graça nº 966, Fone 3902-2404, devendo comparecer munida com documentos de identificação
pessoal, bem como documentação médica relativa ao objeto do processo. - ADV ANDRÉ LUIZ DE MACEDO OAB/SP 202578 ADV ROBERTA BOIÇA BIAZIN I OAB/DF 28634 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
0003893-72.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003893-1/000000-000) Nº Ordem: 001919/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. T. F. P. X M. A. P. - P T F P ajuizou Ação de Execução de Alimentos contra M A P. O devedor
devidamente intimado para o pagamento (fls. 36v) não comprovou a quitação do débito. Malgrado a advertência da prisão, o
requerido não comprovou o pagamento das parcelas em atraso, justificando a imposição da prisão. Pelo exposto, decreto a
PRISÃO CIVIL do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-o com fulcro no art. 733, parágrafo 1º do CPC. A prisão
será revogada a qualquer momento se efetuado o depósito no valor de R$ 1.269,20 {referente ao mês de janeiro a maio/13,
acrescido das prestações que se venceram e não foram pagas (art. 290 do CPC)}. Fls. 42. Ciência ao exequente. Ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. - ADV CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431 - ADV KEITH MITSUE WATANABE TAMANAHA
OAB/SP 276801
0003954-30.2012.8.26.0456 (456.01.2012.003954-4/000000-000) Nº Ordem: 001957/2012 - Procedimento Ordinário Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA GONÇALVES DA SILVA X ALINE FEITOZA - Manifeste-se a autora em 05 (cinco)
dias acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 38: ...dirigi-me ao endereço retro mencionado e deixei de citar a
requerida pois fui no local informada pela moradora da casa ao lado de que esta já residiu no endereço, mas se mudou há uns
quatro meses, porém não sabe informar seu atual endereço. - ADV JOSE CARLOS ANUNCIAÇÃO GUIDETTI OAB/SP 213719 ADV WILLIAN LIMA GUEDES OAB/SP 294664 - ADV CELIO PAULINO PORTO OAB/SP 313763
0004604-77.2012.8.26.0456 (456.01.2012.004604-8/000000-000) Nº Ordem: 002199/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. R. R. X M. R. D. M. E OUTROS - Manifeste-se a autora em 05 (cinco) dias acerca dos possíveis endereços da
requerida M. B. C., pesquisados via CAEX, a saber: Rua Ibitinga, nº 836, Bairro Nova Jaciara, em Jaciara/MT, CEP 78.820-000 e
Rua Rui Barbosa, nº 644, em Pirapozinho/SP. - ADV JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO OAB/SP 57877 - ADV MARIA AUGUSTA
GARCIA SANCHEZ OAB/SP 276819
0000431-73.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000130/2013 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - F. C.
R. D. S. X F. N. D. S. J. - Sentença nº 963/2013 registrada em 13/06/2013 no livro nº 218 às Fls. 20/21: Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas
processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Arbitro os honorários do patrono nomeado no
valor máximo do convênio OABSP-DPSP. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I. - ADV DIEGO GARCIA VIEIRA OAB/SP
306433
0001344-55.2013.8.26.0456 Nº Ordem: 000479/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MANOEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º