Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
1545
Processo nº.: 0002287-80.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002287-1/000000-000) - Controle nº.: 000070/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS HENRIQUE ROMERO - Fls.: 116 - Vistos.Considerando que o acusado CARLOS HENRIQUE
ROMERO foi localizado, revogo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP), retroativo a data
da citação pessoal do mesmo (fl. 110 - 13.06.2013), fazendo-se as devidas anotações.Diante da indicação de fls. 114/115, nomeio
defensor dativo para defender os interesses do acusado Carlos Henrique Romero, o(a) Dr.(a) FERNANDO JOSÉ SONCIN,
que deverá ser intimado(a) para apresentar defesa preliminar, bem como assinar termo de compromisso. O Defensor deverá
esclarecer se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes, sendo que, neste último
caso, faculto-lhe a juntada de declarações em substituição aos depoimentos. Int. (Autos aguardando defesa). - Advogados:
FERNANDO JOSE SONCIN - OAB/SP nº.:145088 (12)
Processo nº.: 0003571-89.2013.8.26.0400 - Controle nº.: 000182/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SARA NERY DA
ROCHA - Fls.: 66 - VISTOS.Não se trata de hipótese de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Os fatos alegados em defesa preliminar referem-se ao mérito e serão enfrentados em momento oportuno, após a realização
da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que designo o dia 16 de julho de 2013, às 16h30min.Int. Advogados: JULIO CESAR COVELLO - OAB/SP nº.:153044 (13)
Execução n. 868.258/1. JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO ANTONIO GONÇALVES JÚNIOR. Fl. 18: Intime-se o solicitante,
Dr. Dirceu Renato Sachetin, de que os autos foram desarquivados, encontrando-se em cartório à sua disposição pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, em caso de inércia, os autos retornarão ao arquivo, condicionando-se o desarquivamento ao
recolhimento da respectiva taxa. Int. Advogado: DIRCEU RENATO SACHETIN OAB/SP n. 39.902 (14)
Execução n. 1.036.986/1. JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS RAFAEL FELISBERTO. NOTA CARTORÁRIA: expedida certidão
de honorários ao defensor nomeado, bem como a presente execução será remetida à VEC de Monte Azul Paulista para
cumprimento da pena imposta. Advogado: JOSÉ LUIZ BERTOLI OAB/SP n. 75.607 (15)
2ª Vara
Juiz de Direito: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA.
Processo nº: 0009502-10.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009502-0/000000-000) - Controle nº: 000428/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X JESUS DEL BORTOLO PINTO Justificativa de fl.94: 1. Somente nesta data em razão do excesso de trabalho desta
vara cumulativa (cível, família, criminal, infância e juventude inclusive com visitas em diversas entidades de atendimento nos
seis Municípios da Comarca, além de feitos previdenciários). Não bastassem as dezenas de audiências realizadas, liminares
analisadas, centenas de processos conclusos mensalmente, atribuições de Juiz Diretor do Fórum, estou exercendo as funções
de Juiz Eleitoral. A título de ilustração do excesso de trabalho nesta vara, consigno que em apenas onze dias (06, 07, 09,
15, 23 e 28 de maio, 11, 18, 20, 25 e 26 de junho de 2013) realizei 103 audiências (muitas delas de réus presos e menores
apreendidos, com diversas testemunhas cada). Tudo isso tem gerado um acúmulo na invencível análise de processos. Por fim,
consigno que dentre os processos conclusos havia uma ação civil pública de improbidade administrativa de 35 volumes, com
centenas de documentos para serem analisados. Além disso, também foi sentenciada uma ação penal totalizando 18 volumes
(em que inicialmente 29 réus eram acusados), sendo que houve a necessidade de ouvir as gravações das interceptações
telefônicas, que totalizavam mais de 65 horas. 2. Segue decisão em 04 lauda(s) digitada(s) somente no anverso. Olímpia, 25 de
junho de 2013.; Sentença de fls.95/98(Tópico final): Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Assim, com fundamento
no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o(a/s) réu(é/s) JESUS DEL BORTOLO PINTO da imputação
que lhe foi feita na denúncia. Custas ex lege. Nos termos do item b, do parágrafo segundo, da cláusula quinta, do convênio
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP, no caso de interposição de recurso,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor do(s) causídico(s), sendo uma no valor de 70% do item respectivo da
tabela e outra no valor de 30% do item respectivo da tabela com o trânsito em julgado. Não havendo recurso, imediatamente
após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) no valor de 100% do item respectivo da tabela do referido convênio.
P.R.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as anotações devidas. Olímpia, 25 de junho de 2013. (a.)LUCAS
FIGUEIREDO ALVES DA SILVA-Juiz de Direito.. Advogado: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS - OAB/SP nº:287.306.
Processo nº: 0009804-73.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009804-1/000000-000) - Controle nº: 000406/2011 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X TIAGO CEROZI VIANA - Despacho de fl.232: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Transitado em julgado o v.
acórdão (certidão supra), e, tendo em vista que já foi expedida guia de recolhimento provisória para execução da pena imposta
ao sentenciado, expeçam-se ofícios à Penitenciária e à Vara das Execuções Criminais, encaminhando as cópias necessárias
para instruir referida guia. 3. Oficie-se ao Tribunal competente comunicando a data do trânsito em julgado, conforme determinado
à fl. 227. 4. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.. Advogado: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP nº:91.086.
Processo nº: 0000194-47.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000194-1/000000-000) - Controle nº: 000011/2012 - Partes: JUSTIÇA
PÚBLICA X CLAUDIO ANDRÉ DE OLIVEIRA Justificativa de fl.167: 1. Somente nesta data em razão do excesso de trabalho
desta vara cumulativa (cível, família, criminal, infância e juventude inclusive com visitas em diversas entidades de atendimento
nos seis Municípios da Comarca, além de feitos previdenciários). Não bastassem as dezenas de audiências realizadas, liminares
analisadas, centenas de processos conclusos mensalmente, atribuições de Juiz Diretor do Fórum, estou exercendo as funções
de Juiz Eleitoral. A título de ilustração do excesso de trabalho nesta vara, consigno que em apenas onze dias (06, 07, 09, 15, 23
e 28 de maio, 11, 18, 20, 25 e 26 de junho de 2013) realizei 103 audiências (muitas delas de réus presos e menores apreendidos,
com diversas testemunhas cada). Tudo isso tem gerado um acúmulo na invencível análise de processos. Por fim, consigno que
dentre os processos conclusos havia uma ação civil pública de improbidade administrativa de 35 volumes, com centenas de
documentos para serem analisados. Além disso, também foi sentenciada uma ação penal totalizando 18 volumes (em que
inicialmente 29 réus eram acusados), sendo que houve a necessidade de ouvir as gravações das interceptações telefônicas,
que totalizavam mais de 65 horas. 2. Segue decisão em 04 lauda(s) digitada(s) somente no anverso. Olímpia, 27 de junho de
2013.; Sentença de fls.168/171(Tópico final): Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Assim, com fundamento no
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