Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
2318
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0007517-67.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007517-7/000000-000) Nº Ordem: 002348/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAÍRA LTDA-ME X CLAUDINO FALEIROS DE CARVALHO - VISTOS.
Ante a inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO
CERTO DE GUAIRA LTDA ME contra CLAUDINO FALEIROS DE CARVALHO, com fundamento no artigo 267, III do CPC.
Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. nº 806/03, de 05/08/03.
P.R.I. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0007575-70.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007575-3/000000-000) Nº Ordem: 002363/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAÍRA LTDA-ME X LUIZ NETO MESQUITA DA SILVA - VISTOS. Ante a
inércia do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO
DE GUAIRA LTDA ME contra LUIZ NETO MESQUITA DA SILVA, com fundamento no artigo 267, III do CPC. Autorizado(a) o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV
ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0007915-14.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007915-0/000000-000) Nº Ordem: 002471/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA - ME X LUIZ AUGUSTO RIBEIRO PRIMO - Sentença nº 1851/2013
registrada em 25/06/2013 no livro nº 94 às Fls. 201: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT.
EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME contra LUIZ AUGUSTO RIBEIRO PRIMO, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram
a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0007916-96.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007916-2/000000-000) Nº Ordem: 002472/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA - ME X DIONES HENRIQUE - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME contra DIONES
HENRIQUE, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos
que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme
determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0007917-81.2007.8.26.0210 (210.01.2007.007917-5/000000-000) Nº Ordem: 002473/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA - ME X ANTONIO ALVES PEREIRA - VISTOS. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME
contra ANTONIO ALVES PEREIRA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para
retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se
a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB/SP 196405
0008037-27.2007.8.26.0210 (210.01.2007.008037-7/000000-000) Nº Ordem: 002491/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- COMERCIAL NOVOS HORIZONTES LTDA - ME. X EURIPEDES BATISTA DOS SANTOS - VISTOS. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por COMERCIAL NOVOS HORIZONTES LTDA ME contra
EURIPEDES BATISTA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente
para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e procedase a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB/SP 196405
0000402-24.2009.8.26.0210 (210.01.2009.000402-3/000000-000) Nº Ordem: 000196/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA -ME X SOLÉIA LEONCINI - VISTOS. Tendo em vista os termos
da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL
movida por ESPORTES CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra SOLEIA LEONCINI, com fundamento no artigo 794, I do
CPC. Cumpra a serventia o determinado às fls. 53. Autorizado(a) o(a) executado(a) para proceder a retirada dos documentos
que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado
no ?item 21? do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0000673-33.2009.8.26.0210 (210.01.2009.000673-0/000000-000) Nº Ordem: 000322/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA-ME X FERNANDA TEIXEIRA DE CARVALHO - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA
LTDA ME contra FERNANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0002525-92.2009.8.26.0210 (210.01.2009.002525-4/000000-000) Nº Ordem: 000958/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X CARLOS HUMBERTO DA SILVA DE
SOUZA - VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA
a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME contra
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