Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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CARLOS HUMBERTO DA SILVA DE SOUZA, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Autorizado(a) o(a) executado(a) para
proceder a retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se
a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 205293
0004713-58.2009.8.26.0210 (210.01.2009.004713-5/000000-000) Nº Ordem: 001722/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - DROGAMED-DROGARIA E PERFUMARIA DE GUAIRA LTDA-ME X CICERA
APARECIDA VICENTE DA SILVA - VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo
recursal e JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por DROGAMED DROGARIA E PERFUMARIA DE GUAIRA
LTDA ME contra CICERA APARECIDA VICENTE DA SILVA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Proceda o desbloqueio
Bacenjud de fls. 32. Autorizado(a) o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa)
dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03.
P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0000617-63.2010.8.26.0210 (210.01.2010.000617-8/000000-000) Nº Ordem: 000210/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - DUNNOIS ROUPAS E CALÇADOS LTDA - ME X PAULO EDUARDO JARDINI - VISTOS. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por DUNNOIS ROUPAS E CALÇADOS LTDA ME contra PAULO
EDUARDO JARDINI, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0001080-05.2010.8.26.0210 (210.01.2010.001080-2/000000-000) Nº Ordem: 000424/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - ANA MARIA DA SILVA SCOFONI GUAIRA M.E X VALDIR ALVES OLIVEIRA VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por ANA MARIA DA SILVA SCOFONI GUAIRA ME
contra VALDIR ALVES OLIVEIRA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para
retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se
a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM
OAB/SP 196405
0002288-24.2010.8.26.0210 (210.01.2010.002288-9/000000-000) Nº Ordem: 000809/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VANESSA ALVES DOS SANTOS COSTA X ELIANA LIMA LEONEL - VISTOS. Ante a inércia do(a) requerente,
JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por VANESSA ALVES DOS SANTOS COSTA contra
ELIANA LIMA LEONEL, com fundamento no artigo 267, III do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no ?item 21? do Prov. nº 806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP
251103
0003109-28.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003109-3/000000-000) Nº Ordem: 001109/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - REINALDO KENJI UEMURA - ME X ELISETE ARAUJO BARBOSA ARANHA - VISTOS. Tendo em vista os termos
da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL
movida por REINZLAO KENJI UEMURA ME contra ELISETE ARAUJO BARBOSA ARANHA, com fundamento no artigo 794, I do
CPC. Autorizado(a) o(a) executado(a) para proceder a retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I
- ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0003219-27.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003219-1/000000-000) Nº Ordem: 001144/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ODAIR JOSE EVARINI X REGINA CÉLIA A. RODRIGUES - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ODAIR JOSE EVARINI contra REGINA CELIA A. RODRIGUES, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram
a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0003221-94.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003221-3/000000-000) Nº Ordem: 001146/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ODAIR JOSÉ EVARINI X BISMARKI FIGUEIREDO DE SOUZA - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ODAIR JOSE EVARINI contra BISMARKI FIGUEIREDO DE SOUZA, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram
a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0003608-12.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003608-3/000000-000) Nº Ordem: 001227/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME X CARLOS HENRIQUE DE CASTRO - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA
LTDA ME contra CARLOS HENRIQUE DE CASTRO, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Autorizado(a) o(a) requerente/
exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no ?item 21? do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0003620-26.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003620-9/000000-000) Nº Ordem: 001228/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MERCADO PONTO CERTO DE GUAIRA LTDA ME X MARGARETE CRISTINA RAMOS - VISTOS. HOMOLOGO, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º