Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
1828
ficaram por falecimento de M.Z.. 2. Passada em julgado os herdeiros receberão os bens que lhes houverem tocado, podendo
extrair formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme requisitos do artigo 1.027, do Código de Processo Civil. 3. Não
havendo interesse em eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado, logo após a regular intimação. 4. Expeçam-se
CARTAS DE ADJUDICAÇÃO. P.R.I.C. e oportunamente, arquivem-se. - ADV FERNANDO JOSÉ SAVAZZI OAB/SP 250423
0000356-98.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000356-4/000000-000) Nº Ordem: 000070/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BONAVINA E CIA LTDA ME X RÁPIDO TRANSPORTES GUIDO LTDA - Fls. 61 - Proc. Nº 70/2.011 Vistos. 1.
Fls. 56 (Sistema Renajud): sobre as informações efetuadas, diga o autor. 2. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. (NOTA
DA SERVENTIA ? PESQUISA RENAJUD: VEÍCULO MARCA E MODELO GM/MONZA GL, ANO 1994, PLACA CJH8324, DE
PROPRIEDADE DE RÁPIDO TRANSPORTE GUIDO LTDA) - ADV RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI OAB/SP 279381
0000492-95.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000492-2/000000-000) Nº Ordem: 000110/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ESPÓLIO DE CLARIVALDO
MARQUES DOS SANTOS - Fls. 43 - VISTOS. Retro: ciente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem para
novas deliberações. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
0000634-02.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000634-5/000000-000) Nº Ordem: 000160/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FRUT’AGRO COMÉRCIO DE FRUTAS E INSUMOS LTDA X SERGIO LUIZ DE MELO - SENTENÇA REGISTRADA
NO LIVO N.º283, SOB O N.º DE ORDEM 467/12, FLS.134. Vistos. À vista da notícia de pagamento do débito (fls.35), JULGO
EXTINTA a execução de título extrajudicial (feito n.º 160/2.011), tendo como exequente Frut?agro Comércio de Frutas e Insumos
Ltda e como executado Sérgio Luiz de Melo, com fundamento no art.794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
pelo executado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/SP 170252 - ADV
TATIANE RAFAELA DOS SANTOS GILIO OAB/SP 293194
0000766-59.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000766-6/000000-000) Nº Ordem: 000206/2011 - Monitória - Contratos Bancários HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X VAGNER JOSE ROMANO - NOTA DA SERVENTIA ? FICA O AUTOR INTIMADO
PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NO FEITO, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0000916-40.2011.8.26.0619 (619.01.2011.000916-7/000000-000) Nº Ordem: 000250/2011 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - APARECIDA AMBROSIA BERNARDINO X APARECIDO REIS BERNARDINO - Fls. 69 - VISTOS. 1. Retro: ciente. 2.
Fls. 65/66: comprove o recolhimento da taxa para pesquisa via BACENJUD, devendo ainda cumprir a determinação de fls. 62,
item 4. Int. (NOTA DA SERVENTIA ? PESQUISA BACENJUD: FICA INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DE
R$11,00 POR CPF ? GUIA FEDTJ CÓDIGO 434-1) - ADV JOSE CLAUDINE BASSOLI OAB/SP 33210
0001228-16.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001228-0/000000-000) Nº Ordem: 000350/2011 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CONDOMINIO BOA SAFRA X JOSE ROBERTO FIGUEIREDO FERRO NOTA DA SERVENTIA ? FICA O EMBARGADO INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTA DEVIDAS
AO ESTADO, NO IMPORTE DE R$ 134,38 (CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EM 60
(SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. - ADV ARNALDO MODELLI OAB/SP 103510 - ADV GUSTAVO
DE SOUZA GABRIEL OAB/SP 189573
0001597-10.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001597-6/000000-000) Nº Ordem: 000459/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA X RAPIDO TRANSPORTE GUIDO LTDA - Fls. 97 - Vistos. Fls. 92:
expeça-se mandado de penhora do veículo indicado, cuja transferência já foi bloqueada (fls. 90). Int. (NOTA DA SERVENTIA ?
FICA O AUTOR INTIMADO PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO IMPORTE DE
R$ 13,59) - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
0001718-38.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001718-9/000000-000) Nº Ordem: 000499/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - A. L. G. M. S. X E. D. S. S. - Fls. 84 - VISTOS. Retro: ciente. Aguarde-se prisão ou decurso do prazo do mandado.
Int. - ADV GUSTAVO ROBERTO BASILIO OAB/SP 197743 - ADV MARILIA JABOR SCARDOELLI OAB/SP 210669
0005252-87.2011.8.26.0619 (619.01.2011.005252-6/000000-000) Nº Ordem: 001410/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- NELLY APARECIDA MIGUEL LENARDUZZI X MARCO ANDRE MIGUEL - Fls. 70 - VISTOS. 1. Retro: ciente. 2. Impõe-se trazer
o feito à ordem. Marco André Miguel, o inventariado, faleceu em 13 de outubro de 2010, solteiro e sem deixar descendentes.
Seus ascendentes, Bruno Miguel e Helena Funari Miguel, já tinham falecido (24/03/1997 e 15/11/1993, respectivamente). Aplicase, portanto, o art. 1.839 do Código Civil, que diz: Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas
no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. Segundo as certidões de óbito de seus genitores, o
inventariado tinha três irmãos: Nelly, Antonio e José Luiz. Nelly é inventariante nestes autos e está devidamente representada.
Antonio faleceu antes de Marco, razão pela qual seus filhos são herdeiros exercendo o direito de representação previsto nos
arts. 1.840 e 1.853 do Código Civil. José Luiz Miguel também é herdeiro, muito embora não haja qualquer documento dele
nos autos, ou mesmo notícia de que esteja vivo. Assim, imperioso que a inventariante apresente as primeiras declarações,
respeitando o quanto esclarecido acima, em especial no tocante a inclusão de José Luiz ou seus filhos, se pré-morto ao
inventariado, entre o rol de herdeiros. 3. Assim, para retomada do correto andamento do presente inventário, determino: a) à
inventariante que compareça em Cartório, no prazo de 5 (cinco) para lavratura do compromisso, tendo em vista que este feito
tramitará sob o rito de inventário; b) nos 20 (vinte) dias subsequentes à lavratura do termo, deverá a inventariante oferecer as
primeiras declarações, atendendo o disposto no art. 993 do Código de Processo Civil; c) com as primeiras declarações, nos
termos do art. 999 do mesmo Código, citem-se os herdeiros que não comparecerem espontaneamente aos autos, intimando-se
aqueles que já foram citados, para que digam sobre as primeiras, bem como sobre o pedido de alvará. 4. Determino, ainda, à
inventariante, que junte aos autos, juntamente com as primeiras declarações: a) certidão negativa federal em nome do de cujus,
bem como cópia da certidão de nascimento; b) plano de partilha; c) comprovante de entrega da Declaração de ITCMD junto ao
Posto Fiscal competente. 5. Cumpridos todos os itens supra, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Constatado que
o feito se encontra paralisado por inércia da inventariante há mais de 30 (trinta) dias, arquive-se no aguardo de provocação.
Int. (NOTA DA SERVENTIA ? FICA A INVENTARIANTE INTIMADA PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º