Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1829 »
TJSP 12/07/2013 -fl. 1829 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1453

1829

COMPROMISSO DE INVENTARIANTE) - ADV KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI OAB/SP 180909
0006199-44.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006199-0/000000-000) Nº Ordem: 001595/2011 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - V. D. F. X E. R. D. S. - NOTA DA SERVENTIA ? FLS.50: CONTESTAÇÃO ? FICA O AUTOR
INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA. - ADV PATRÍCIA TRUFFI DE PAULA EDUARDO DAMIANI OAB/SP 184809 ADV MARIANA CRISTINA TIVERON OAB/SP 229650
0007068-07.2011.8.26.0619 (619.01.2011.007068-8/000000-000) Nº Ordem: 001796/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ARMANDO OSCAR BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DA
SERVENTIA ? FLS.82/83: LAUDO PERICIAL ? FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR - ADV PAULO SERGIO
BIANCHINI OAB/SP 132894 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0000451-94.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000451-3/000000-000) Nº Ordem: 000120/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO X LEANDRO DA SILVA CASTRO - Fls. 33 - Vistos. 1. Sobre as
informações (INFOJUD) do endereço da parte não localizada, diga o autor. 2. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. (NOTA DA
SERVENTIA ? PESQUISA INFOJUD: RUA GERTRUDES FREITAS DE CASTRO, N.º17, TALAVASSO, TAQUARITINGA) - ADV
MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
0000576-62.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000576-9/000000-000) Nº Ordem: 000150/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade dos sócios e administradores - JOSE PEDRO SOBRINHO E OUTROS X FELIPE BIANCHI FILHO E OUTROS
- Fls. 371 - VISTOS. 1. Retro: ciente. 2. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide”
(respectivamente, normas insertas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo
comum de 05 (cinco) dias, quais são as espécies de provas que pretendem produzir justificando-as, pormenorizadamente, ou
seja, a indicação da(s) finalidade(s) - fundamento(s) de fato - da(s) prova(s), indispensável, sob pena de indeferimento do(s)
respectivo(s) pedido(s). Int. - ADV LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA OAB/SP 264099 - ADV SIDNEI CONCEICAO
SUDANO OAB/SP 59026 - ADV EDLOY MENEZES OAB/SP 167509
0000966-32.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000966-3/000000-000) Nº Ordem: 000199/2012 - Procedimento Ordinário Serviços Profissionais - GISLAINE FERREIRA PIASSA X JOSÉ LUIZ PUCCI BESSA LIMA E OUTROS - Fls. 964 - Vistos 1.
Mantenho a decisão que indeferiu a tutela antecipada, confirmada pelo V. Acórdão proferido em agravo de instrumento, uma
vez que as alegações trazidas à lume às fls. 845/853 e 881/882 não modificam as conclusões anteriores deste Juízo, mesmo
porque a Irmandade prestou o atendimento médico necessário na mais recente internação. Ademais, diversamente do que
alega, diversos exames foram realizados antes da intimação da Irmandade, e nada nos autos demonstra que os demais exames
deveriam ser realizados antes da data em que praticados. 2. Considerando que audiências meramente conciliatórias costumam
ser improfícuas em demandas desta natureza, que as partes já especificam alhures as provas que pretendem produzir, e
atento à previsão contida no art. 331, §3º, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito. 3. Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, sendo as partes maiores, capazes e inexistindo preliminares, declaro saneado o processo. 4.
Fixo como ponto controvertido ocorrência dos danos, sua extensão e valoração, bem como a responsabilidade dos requeridos
e o nexo causal entre os itens anteriores. 5. Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo correquerido José Luiz, nomeando
para o mister o Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, devidamente habilitado neste Juízo. Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias
para indicação de quesitos e assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que estime seus honorários e, com a estimativa,
intime-se o correquerido para depósito em 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão. 6. Defiro, ainda, a produção de prova oral
? consistente no depoimento pessoal da autora e do correquerido José Luiz, e na oitiva de testemunhas ? e documental
complementar, observado o contido no art. 397, do Código de Processo Civil. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova. Providencie-se o necessário. Int. ADV CESAR AUGUSTO MOREIRA OAB/SP 129373 - ADV WILLIAN GUSTAVO GILIO OAB/SP 270528 - ADV THAIS SOUZA
LIMA COSTA OAB/SP 292486 - ADV JOSE ALFREDO VERDERIO OAB/SP 80254 - ADV PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 165937 - ADV CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA OAB/SP 314129
0000950-78.2012.8.26.0619 (619.01.2012.000950-3/000000-000) Nº Ordem: 000209/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. R. D. S. E OUTROS X R. A. D. S. - NOTA DA SERVENTIA ? FLS.58/59: CARTA PRECATÓRIA ? CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, QUE É MOTORISTA DE UMA
TRANSPORTADORA E NÃO TEM DIA E HORA PARA SER ENCONTRADO NA EMPRESA ? FICA O AUTOR INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR. - ADV CRISTIANE JABOR BERNARDI OAB/SP 188701
0001575-15.2012.8.26.0619 (619.01.2012.001575-1/000000-000) Nº Ordem: 000350/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - I. D. P. E. P. X A. P. N. - Fls. 25/26 - Sentença nº 937/2013 registrada em 05/07/2013 no livro nº 301 às
Fls. 123/125: Ante o exposto e considerando no mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar à autora pensão alimentícia no valor equivalente a
1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), consoante art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. - ADV KAMILA DE PAULA EDUARDO OAB/SP 290605
0002405-78.2012.8.26.0619 (619.01.2012.002405-7/000000-000) Nº Ordem: 000549/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ANTONIA MARIA ESTER RI X MARIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 55 - VISTOS. 1. Retro: ciente. 2. Falta coligir
certidão negativa federal em nome da inventariada e comprovante de entrega da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal
competente, bem como cópia de documentos pessoais da autora. 3. Aguarde-se atendimento por 30 (trinta) dias. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
0002562-51.2012.8.26.0619 (619.01.2012.002562-5/000000-000) Nº Ordem: 000589/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Letra de Câmbio - BANCO BRADESCO S/A X ALTAIR ANTONIO PONTES - ME E OUTROS - NOTA DA SERVENTIA ? FICA O
EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO NO FEITO, TENDO EM VISTA HAVER DECORRIDO
O PRAZO CONCEDIDO AO EXECUTADO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS, EMBORA DEVIDAMENTE CITADO. - ADV HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL OAB/SP 201402
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©