Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
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SP), MOACIR TADEU ANTUNES (OAB 124668/SP)
Processo 4000464-55.2013.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. da S. - A. S. de L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/002242-2 dirigi-me ao
endereço indicado, nesta data, e, aí sendo, CITEI ANTONIO SIQUEIRA LIMA, pelo inteiro teor deste, bem como pelos termos da
petição que o acompanha, tendo este bem ciente ficado de tudo o que lhe foi lido e apresentado, aceitando a cópia e contrafé
que lhe ofereci, exarando sua assinatura. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 13 de maio de
2013. - ADV: MOACIR TADEU ANTUNES (OAB 124668/SP), MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP)
Processo 4000464-55.2013.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. da S. - A. S. de L. - Manifeste-se a autora
sobre a contestação apresentada dentro do prazo legal. - ADV: MOACIR TADEU ANTUNES (OAB 124668/SP), MARINA ONOFRE
MACHADO (OAB 158026/SP)
Processo 4000481-91.2013.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - N. C. P. - - R. A. P. - Mandado de averbação
disponível nos autos digitais. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE MALUF (OAB 271803/SP)
Processo 4000481-91.2013.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - N. C. P. - - R. A. P. - em cumprimento à
rsentença de fls.25/26, será providenciado novo ofício com as correções necessárias. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE
MALUF (OAB 271803/SP)
Processo 4000497-45.2013.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. B. V. I. - A. L. da S. I. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/003327-0
dirigi-me ao endereço indicado, qual seja, Rua Elias Fausto, 121, Residencial São Joaquim, e INTIMEI A SRA. ANA PAULA
BATISTA VICENTE INACIO, a qual após ouvir a leitura do inteiro teor deste mandado, exarou a sua assinatura e aceitou a cópia
que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 28 de maio de 2013. - ADV: RENATA DOMINGUES DE
CAMPOS FIDA, SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI FERNANDES (OAB 187224/SP)
Processo 4000497-45.2013.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. B. V. I. - A. L. da S. I. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/003325-4,
aos 06.06, dirigi-me à R. Elias Fausto, 116, não logrando êxito em localizar o requerido, sendo informado que ele havia se
mudado para a Av. Rafard, 63, para onde diligenciei, deparando-me com o imóvel fechado. Certifico outrossim que, aos 07.06,
dirigi-me à Av. Angelina Pascote, 4405, cidade de Americana, por volta das 15:00hs (local de trabalho do requerido) sendo
que, lá estando, fui informado que o mesmo já havia cumprido sua jornada de trabalho daquele dia, não mais ali estando; que,
portanto, na mesma data, retornei posteriormente à Av. Rafard, 63 onde, aí sendo, nesta ocasião, CITEI E INTIMEI ANDERSON
LUIS DA SILVA INACIO pelo inteiro teor do mandado e petição inicial, ofercendo-lhe a contrafé e cópais que aceitou, exarando
sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 10 de junho de 2013. - ADV: SHEILA DE CÁSSIA
GIUSTI FERNANDES (OAB 187224/SP), RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA
Processo 4000497-45.2013.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. B. V. I. - A. L. da S. I. - Vistos. - 1 - Antes de
tudo determino o desentranhamento da “medida cautelar inominada” de pags.27/31, e todos os documentos que a instruem,
porque, frente à decisão precedente, que fixou os alimentos em prol da prole comum, ao réu caberia apenas e tão somente
interpor agravo de instrumento, consoante se colhe do CPC. - 2 - Quanto, porém, ao alegado através da petição de pags.38/40,
que revelaria, eventualmente, uma conexão, determino ao réu que exiba certidão de objeto e pé relativa à aludida ação de
divórcio, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, da qual se possa verificar qual Juiz despachou em primeiro lugar, nos termos
do artigo 106 do CPC. - 3 - Por fim anoto que BO’s não passam de prova de produção unilateral, de modo que, isoladamente,
não se revelam prova inequívoca de nada. Após a apresentação da certidão tornem conclusos para aferição da existência de
conexão, ficando, aos menos por ora, mantida a audiência já designada. Intime-se. - ADV: RENATA DOMINGUES DE CAMPOS
FIDA, SHEILA DE CÁSSIA GIUSTI FERNANDES (OAB 187224/SP)
Processo 4000566-77.2013.8.26.0533 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. R. de M. B. - A. C.
B. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
533.2013/003148-0 dirigi-me ao endereço: Rua José Jorge Patrício, 640/ Vila Mollon IV e aí sendo, CITEI - ALIANE CRISTINA
BENEDICTO, do inteiro teor do presente e das cópias da inicial que aceitou juntamente com a contrafé, exarando seu ciente.
O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 21 de maio de 2013. - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB
225930/SP)
Processo 4000566-77.2013.8.26.0533 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. R. de M. B. - A. C. B. Manifeste-se o autor - decorrido o prazo para contestação. - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 4000597-97.2013.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. V. da S. - E. S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/003944-9
dirigi-me ao endereço indicadi, e aí sendo, intimei Gilmar Vieira da Silva pelo inteiro teor deste, ofereci contrafé que aceitou,
exarando a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D’Oeste, 10 de junho de 2013. - ADV: PAULO
EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP)
Processo 4000597-97.2013.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. V. da S. - E. S. - Vistos.
Segundo o artigo 7º da Lei nº 5.478/68, o arquivamento dos autos, por força de não comparecimento da parte autora, não
está condicionado à efetivação da citação da parte adversa. Nessa senda, porquanto injustificável a ausência, deve mesmo o
processo ser arquivado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB 154145/SP)
Processo 4000620-43.2013.8.26.0533 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. S. de S. - T. M. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2013/005171-6, dirigi-me
ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI E INTIMEI TAÍS MENDES RAMOS do inteiro teor do mandado e da petição inicial, a
qual, após ouvir sua leitura, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º