Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
1617
0002995-89.2011.8.26.0619 (619.01.2011.002995-4/000000-000) Nº Ordem: 000817/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - JOSE DANIEL STEINLE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
136 - Vistos. Foi proferida sentença de improcedência nestes autos, confirmada por decisum prolatado pelo E. TRF-3ª Região,
já transitada em julgado (fl. 134). Nada mais havendo que se decidir, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV DAYANY CRISTINA DE
GODOY OAB/SP 293526
0003324-04.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003324-4/000000-000) Nº Ordem: 000915/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LUIZ APARECIDO JUNQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 104 Vistos. Cumpra-se o julgado. Foi proferida sentença de improcedência nestes autos, confirmada por decisum prolatado pelo E.
TRF-3ª Região, já transitada em julgado (fl. 102). Nada mais havendo que se decidir, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV SERGIO
DE JESUS PASSARI OAB/SP 100762 - ADV CELSO LUIZ PASSARI OAB/SP 245275 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180
0003329-26.2011.8.26.0619 Incidente-1 Nº Ordem: 000918/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARISA BENEDITA CALIJURI - Fls. 218 - Vistos. Intime-se o INSS para que
se manifeste expressamente sobre a petição de fls. 215/216. - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV
SERGIO DE JESUS PASSARI OAB/SP 100762 - ADV CELSO LUIZ PASSARI OAB/SP 245275
0003665-30.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003665-5/000000-000) Nº Ordem: 001000/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIO DONIZETE MARIA E OUTROS X CLUBE NAUTICO TAQUARITINGA E OUTROS - Fls.
833 - Fls. 831/832: Defiro. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais como já determinado (no prazo sucessivo de
dez (10) dias, iniciando com a (o) doutor (a) patrono do autor, dispondo cada patrono dos requeridos e o Ministério Público do
mesmo prazo, sucessivamente. Intime-se a requerida Porto Seguro Cia de Seguros Gerais para apresentação de memoriais).
- ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV HAROLDO BIANCHI
F DE CARVALHO OAB/SP 126359 - ADV CARLOS VALÉRIO DA ROCHA OAB/SP 156965 - ADV ANDRÉA APARECIDA
BERGAMASCHI OAB/SP 195957
0003697-35.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003697-1/000000-000) Nº Ordem: 001013/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - NEUSA OLIVEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Vistos. Cumprase o julgado. As regras de experiência tem demonstrado que a apresentação do cálculo pelo devedor imprime celeridade ao
processo, sem qualquer violação de direitos constitucionais das partes. Assim, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que
a autarquia apresente a memória discriminada e atualizada do débito. Oficie-se ao INSS, para que proceda à elaboração dos
cálculos, devendo instruir o ofício cópias da sentença, do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado, bem como da presente
decisão. Com a juntada da planilha dos cálculos, deverá ser a parte vencedora intimada para manifestação em prosseguimento.
Havendo concordância, tornem conclusos para homologação. Se a parte autora discordar dos valores apresentados ou a
autarquia não apresentar os cálculos no prazo concedido, DEVERÁ dar início, em 15 (quinze) dias após intimada, à fase
executória nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, apresentando planilha de cálculos dos valores que entender
devidos, devendo, nesse caso, CITAR-SE o instituto para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à
execução do julgado. SEM PREJUÍZO, PODERÁ A PARTE VENCEDORA, CASO TENHA INTERESSE, DAR INÍCIO IMEDIATO
À FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO, APRESENTANDO MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO DÉBITO, CITANDOSE A AUTARQUIA NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC. - ADV ALESSANDRO MARTINELLI OAB/SP 246930 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0003816-93.2011.8.26.0619 Incidente-1 Nº Ordem: 001037/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ANTONIA SANTOS NOVAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Vistos. Diante da inércia do
INSS (fl. 104), HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 94/96. EXPEÇAM-SE ofícios requisitórios, após
decorrido o prazo para recurso da presente decisão. Desde já, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, em favor
dos credores, dos valores a serem depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Procedam-se às devidas
anotações e retificação para constar a evolução de fase do presente feito. Conclusos, oportunamente. - ADV SUELY SOLDAN
DA SILVEIRA OAB/SP 253724 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA
OAB/SP 252435
0003865-37.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003865-4/000000-000) Nº Ordem: 001053/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARGARIDA VIDAL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118
- Vistos. Decorrido o prazo sem que houvesse manifestação da autora sobre o despacho de fl. 99 e diante da implantação do
benefício (fl. 108), nada mais há que se decidir, portanto. Assim, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV SILVIA TEREZINHA DA SILVA
OAB/SP 269674 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0005143-73.2011.8.26.0619 (619.01.2011.005143-0/000000-000) Nº Ordem: 001395/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - SANTA GOUVEIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 159 - Vistos. Ante
o pagamento integral do debito e a implantação do beneficio, nada mais há que se decidir. Assim, DETERMINO o arquivamento
dos autos. - ADV CELSO AKIO NAKACHIMA OAB/SP 176372 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0006085-08.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006085-1/000000-000) Nº Ordem: 001608/2011 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUCAS ARIOLI DRIUSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 98 - Vistos. Foi
proferida sentença de improcedência nestes autos, confirmada por decisum prolatado pelo E. TRF-3ª Região, já transitada em
julgado (fl. 96). Nada mais havendo que se decidir, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO GOMES OAB/
SP 205568
0006179-53.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006179-3/000000-000) Nº Ordem: 001630/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DE LOURDES AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 169 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pela autarquia somente no efeito devolutivo, nos termos do
inciso VII do art. 520 do Código de Processo Civil, ficando vedada a suspensão do benefício concedido em sede de antecipação
de tutela. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões. Após a juntada das referidas peças processuais ou decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º