Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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corrija o nome da REQUERIDA, uma vez que o nome constante da inicial é Maria de Arruda Pereira e o nome correto é Maria de
Arruda Parreira, conforme consta na certidão de nascimento do autor à fls. 14. Além disso, conforme observado pelo Ministério
Público, o nome correto do REQUERIDO é João Batista Parreira e não João Marcelo Parreira, como o autor informou a fls. 31.
Assim, deverá também requerer a emenda à inicial para constar o nome correto do requerido. Se o autor não proceder a tais
correções no prazo estipulado ou se permanecer silente, a ação será extinta por ilegitimidade de parte, já que os nomes das
pessoas identificadas no polo passivo não correspondem à realidade. Após tais correções será apreciado o pedido de tutela
antecipada. Int. - ADV: CICERO BRAGA RIBEIRO (OAB 169961/SP)
Processo 0001756-77.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001756) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alex Alexandre
de Souza - Empreendimentos Imobiliários Ipê Ss Ltda - - para Morar Desenvolvimentos de Projetos Habitacionais - - Luiz Paulo
Kulmann de Mello - Tal providência incumbe à parte, pois não cabe ao Poder Judiciário atuar de forma a fiscalizar o cumprimento
de acordo. Assim, indefiro o pedido. - ADV: JOSÉ THIAGO DE SIQUEIRA BASTOS (OAB 185909/SP), ROGERIO ARCURI (OAB
57915/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), GUILHERME BARBOSA DE ARAUJO (OAB 155467/SP), JOAO
BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
Processo 0001812-13.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001812) - Monitória - Comercial Del Guerra Ltda - Marcos Barbosa Manifeste-se o exequente (decorreu o prazo de suspensão da execução) - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/
SP)
Processo 0001832-33.2011.8.26.0180 (180.01.2011.001832) - Procedimento Ordinário - Edilson Francisco Salustiano de
Souza - Renovias Concessionárias Sa - - Estado de São Paulo - - ITAU SEGUROS S/A - À réplica - ADV: MAURÍCIO DA COSTA
FONTES (OAB 169242/SP), DANIELA DA COSTA GIARDINO (OAB 196764/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0001846-17.2011.8.26.0180 (180.01.2011.001846) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Luis Ricardo Ferreira - Vistos. O requerido não foi intimado do bloqueio de valores.
Desnecessária a realização de termo de penhora dos valores transferidos para conta judicial, nos termos do artigo 659, §6º, do
Código de Processo Civil e do Comunicado nº 19/2011 da SPI. Assim, intime-se o executado do bloqueio e da transferência de
valores. Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor em favor da exequente, que deverá
se manifestar em 30 dias sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/
SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0001846-17.2011.8.26.0180 (180.01.2011.001846) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação
Pinhalense de Ensino Unipinhal - Luis Ricardo Ferreira - À exequente para providenciar o recolhimento de taxa postal para
a intimação do bloqueio e penhora do valor bloqueado. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP),
JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0001858-94.2012.8.26.0180 (180.01.2012.001858) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Ibraim Antunes da Luz Junior - Fundação Pinhalense de Ensino - Fls. 46/99: À réplica - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB
268600/SP), MARIANA MARANGAO (OAB 326523/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0001862-39.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001862) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade
Recreativa e Esportiva Pinhalense - Wilson Roberto de Oliveira Leite - Assim que recolhida a taxa judiciária (FEDTJ, código
434-1, no valor de R$10,00) realize-se nova pesquisa no sistema Renajud, bloqueando-se a transferência de eventual veículo. ADV: LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP)
Processo 0001915-78.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001915) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. F. de O. B. - - S. de O.
B. - J. B. - À réplica - ADV: CECILIA FERREIRA LIMA (OAB 238597/SP), VALTER JOSÉ BUENO DOMINGUES (OAB 209693/
SP)
Processo 0001915-78.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001915) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. F. de O. B. - - S. de O.
B. - J. B. - Ofício do empregador: manifeste-se o requerente. - ADV: CECILIA FERREIRA LIMA (OAB 238597/SP), VALTER JOSÉ
BUENO DOMINGUES (OAB 209693/SP)
Processo 0001924-40.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001924) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ana Galhardo Valentini - Fazenda Pública do Município de Espírito Santo do Pinhal - Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, esclarecerem se possuem interesse na produção de
provas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado quanto à sua real necessidade, e sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0001932-17.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001932) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Izolino Felicio Afonso - Fazenda Publica do Municipio de Espirito Santo do Pinhal - Manifeste-se o autor (decorreu o prazo para
contestação) - ADV: EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP)
Processo 0001984-13.2013.8.26.0180 (018.02.0130.001984) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Lazaro Jose
Diogo - - Ana Aparecida Toloto Diogo - Matheus Franceschilli - - Marco Antonio Mato Grosso Ribeiro da Silva - Vistos. Em
consonância ao que foi decidido às fls. 115-117 e considerando o conteúdo da certidão do oficial de justiça (fls. 121-122),
autorizo o réu Marco Antonio Mato Grosso Ribeiro da Silva a depositar o produto da safra na Cooperativa de Andradas. O ato
será acompanhado por oficial de justiça, nos termos do decidido às fls. 115-117, devendo ser expedido mandado de constatação
e depósito para tanto. Na oportunidade, deverá o oficial certificar se “a safra colhida até o momento”, mencionada pelo réu
à fl. 125, se refere também ao café que se encontrava no “terreirão” para secagem e ao que se encontrava no secador no
momento em que o oficial de justiça fez a constatação em 21 de junho de 2013, conforme certificado à fl. 121. Int. - ADV: ANA
LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP), KARIN ROTH SANTOS (OAB 271241/SP), ADELIO LUPERCIO NOVO D’ARCADIA
(OAB 256561/SP)
Processo 0002018-85.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002018) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Fazenda Nacional Fundação Pinhalense de Ensino - Vistos. Fls.17/27(oferta de bem à penhora e exceção de pré-executividade): sem prejuízo do
recolhimento da taxa de mandato, que deverá ser feita pelo executado, em cinco dias, anote-se e observe-se, manifestandose, em seguida a Fazenda. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP), SERGIO MONTIFELTRO
FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 0002028-32.2013.8.26.0180 (018.02.0130.002028) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Elton Junior dos
Reis - Fabiana Ruocco - - Wagner Augusto Nalin - - Denilson Ruocco - Contestações de fls. 42/52 e 53/83: à réplica - ADV:
CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 0002091-91.2012.8.26.0180 (180.01.2012.002091) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Eliseu Pinto de Souza - Eduardo Marconato - Vistos. Entendo que o benefício da Justiça Gratuita deva ser concedido tão somente
àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e miserabilidade aptas a ensejar a concessão da
benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º