Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
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Processo 0050540-95.2013.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Aurelio Araujo do Rosário - Marka Veiculos Ltda - Vistos. Apense-se estes aos autos da ação de execução, processo 001836031.2012. Aguarde-se pelo julgamento da exceção de incompetência oposta naqueles autos. Int. - ADV: JULIO CESAR FIORINO
VICENTE (OAB 132714/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP)
Processo 0051352-40.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Luis Augusto da Silva - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida
liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto
na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja
restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e
também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os
benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0051451-10.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltda. - Claro
S/A - Vistos. Nos termos do art. 1102b do CPC defiro a expedição do mandado, para os atos e termos da ação proposta,
conforme petição por cópia em anexo e para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, o(a)
requerido(requerida) poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem
opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Caso seja cumprido o mandado, o(a) requerido(requerida) ficará isento(a) de custas e honorários advocatícios.Caso venham
a ser ofertados embargos, intime-se o autor para impugnação no prazo legal. Após, no prazo de dez dias, deverão as partes
informar ao Juízo, sobre eventual interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão, e bem assim, no
mesmo prazo acerca também do interesse em comparecer em audiência de conciliação. Concedo os benefícios do artigo 172 do
CPC. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da
juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Int. - ADV: ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP)
Processo 0051651-17.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Belize
- Welington Pereira Vilaça - - Sara Gonzaga Vilaça - Vistos. 1. Converto o rito para ordinário. Anote-se junto ao sistema
informatizado. 2. Observo que “a jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a
parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário. Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés
do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior
dilação probatória. Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no artigo 275 do CPC.” (STJ
- REsp. nº 737.260 - 3ª T. - MG - Rel. Ministra Nancy Andrighi - J. 21.06.2005 - DJ 01.07.2005). 3. Cite-se, com as advertências
legais. 4. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. 5- Quanto ao pedido de tutela antecipada, desde logo fica indeferido,
pois absolutamente ilegal, uma vez que não se destina a suprimir efeito legalmente previsto para recurso. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP)
Processo 0052153-53.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Orlando Felippelli - Carlos Augusto
Costa Neto - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP)
Processo 0052352-75.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Francisco Silva Pereira - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do
bem móvel. Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo
56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus,
sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo,
apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os benefícios do artigo
172 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
(OAB 272353/SP)
Processo 0059052-04.2012.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Dia Brasil Sociedade Ltda - Antônio
Augusto Mendes - - Ana Maria Abrantes Mendes Kolisch - - Maria de Fátima Abrantes Mendes Leites - Vistos. Fls 82/86: À
réplica. Int. - ADV: SONIA CLARA DA SILVA (OAB 212069/SP), MAURICIO FARIA DA SILVA (OAB 104000/SP)
Processo 0059251-41.2003.8.26.0002 (002.03.059251-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio
de Geraldo Pfingst - Maria Selma de Souza - - Lourival Mendes de Souza - Os autos estão arquivados; providencie a taxa no
valor de R$22,00 em 5 dias, sob pena de incineração da petição. Int. - ADV: DALMO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 204776/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0061699-06.2011.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Classificados, Endereços e Assinantes do Estado de São
Paulo Ltda - Rojão Materiais para Construção Ltda - ME - Os autos estão arquivados; providencie a taxa no valor de R$22,00 em
5 dias, sob pena de incineração da petição. Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), JOSÉ ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 189814/SP), MARCELO MARINO ZACARIN (OAB 120997/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Processo 0170343-97.1998.8.26.0002 (002.98.170343-0) - Procedimento Sumário - Luciano Camilo de Melo - Rgm
Engenharia e Construcoes Ltda. - Os autos estão arquivados; providencie a taxa no valor de R$22,00 em 5 dias, sob pena de
incineração da petição. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB
95826/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 0182851-75.1998.8.26.0002 (002.98.182851-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Débora Alves de
Souza - Empresa de Ônibus São Bento Ltda - Os autos estão arquivados; providencie a taxa no valor de R$22,00 em 5 dias,
sob pena de incineração da petição. Int. - ADV: EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA
GONCALVES DOMINGUES (OAB 103594/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 0186599-81.1999.8.26.0002 (002.99.186599-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sudameris
Arrendamento Mercantil S/a. - Alexandre Marciano Rodrigues - Os autos estão arquivados; providencie a taxa no valor de
R$22,00 em 5 dias, sob pena de incineração da petição. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MOZART
JOSE RIBEIRO (OAB 51853/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0196429-18.1992.8.26.0002 (002.92.196429-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdete
da Costa Ramos - Neide Aparecida Cruz - Pacote nº 127/93 - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º