Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
1427
Processo 0212738-21.2009.8.26.0002 (002.09.212738-1) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Pedro Dourival dos Santos Silva - Os autos encontram-se arquivados; providencie a taxa no valor de
R$22,00 em 5 dias, sob pena de incineração da petição. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB
220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA ALICKE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2013
Processo 0000439-54.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Jose Carlos
Ferreira de Melo - Vistos. 1- Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu. Se é certo que a Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade
de concessão da assistência judiciária pela só declaração do autor na inicial se sua necessidade(art. 4º), também é certo que o
artigo da mesma lei prevê que o Juiz pode indeferir o pedido à vista de fundada razões. No mesmo sentido é o inciso LXXIV do
artigo 5º da CF, que não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige
a comprovação da insufiência de recursos para concessão da assistência jurídica àqueles que a alegam. A experiência revela
a existência de excessivos pedidos de concessão de Justiça gratuita, especialmente após o advento da Lei Estadual 11608/03,
tudo com o escopo de procurar se esquivar do ônus inerente à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das
ações. Já se decidiu: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a
atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ-RT 686/185).
O requerido tem rendimentos e contratou advogado Portanto tem ele demonstrada capacidade econômica para antecipar as
custas processuais nos termos da legislação estadual. 2- Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos
2a- Após, com sua intimação por mero ato ordinatório, em prazo comum de 5 dias, especifiquem as partes as outras provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já
acostados aos autos. 2b- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista
do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa
qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há
necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o
comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. Intime-se. - ADV: SIDNEY DE OLIVEIRA
(OAB 251220/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004134-16.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Janaína Rodrigues
Dias - Banco do Brasil - Vistos. 1- Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Após, com
sua intimação por mero ato ordinatório, em prazo comum de 5 dias, especifiquem as partes as outras provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
2a- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a
parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço
(inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua
intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de
recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. Intime-se. - ADV: ROBERTA BILLI GARCEZ (OAB 226858/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0005034-96.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gonçalves de Araujo
- Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1- Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Após, com
sua intimação por mero ato ordinatório, em prazo comum de 5 dias, especifiquem as partes as outras provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
2a- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a
parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço
(inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua
intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de
recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FERNANDA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 265561/SP)
Processo 0006548-84.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sampa Sul Express
Comercial Ltda - ME - Banco do Brasil S/A - Corretora de Seguros e Administração e outro - Vistos. Recolhidas duas taxas
postais, citem-se, com as advertências dos artigos 225, inciso II, 285 2ª parte e 319, todos do Código de Processo Civil, e que a
contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo oferecida resposta, serão tidos como verdadeiros e
como tal aceitos, os fatos afirmados na inicial. Int. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 0007805-47.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiammento e Investimento S/A - Rosemeire Cruz dos Santos - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça: dirigime dia 06/04 ao endereço situado à Rua Dlalma Hadlech de Castro n.º 61, uma casa em construção ou reforma, e não avistei
o veículo descrito a ser apreendido estacionado nas imediações. Passei pelo local outras vezes, mas não o avistei. Estive
novamente no local dia 02/05 e não avistando o veículo falei com Dona Maria moradora no n.º 55 vizinho que me informou que
a casa de n.º 61 se encontra em reforma e desocupada e que desconhece a requerida Rosimeire Cruz dos Santos. Deixei então
de proceder à Busca e Apreensão e devolvo o mandado a Cartório. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0008098-17.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leila Magna Ferreira Regina Aparecida Monteiro - Vistos. 1- Em 10 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. 2- Após, com
sua intimação por mero ato ordinatório, em prazo comum de 5 dias, especifiquem as partes as outras provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.
2a- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a
parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço
(inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º