Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
293
de J. S. - Vistos. Para que produza seus legais efeitos, HOMOLOGO a partilha de fls. 06/07 destes autos de ARROLAMENTO
dos direitos possessórios dos bens deixados por HILDETE DE JESUS SANTOS. Em consequência, atribuo aos herdeiros seus
respectivos quinhões, ressalvado eventual direito de terceiros, do Fisco, bem como erro ou omissão. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o formal de partilha, devendo a inventariante apresentar as peças necessárias, ficando as certidões negativas sob
fiscalização dos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
DAIANE TAÍS CASAGRANDE (OAB 205434/SP)
Processo 0003057-43.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003057) - Procedimento Ordinário - Rescisão - Colinas de Itapevi
Empreendimentos e Participacoes Ltda - Rubens dos Santos Souza - Sentença - Genérica - ADV: ANDERSON BURIOLA
CAVALCANTE (OAB 220480/SP), NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 0003108-54.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003108) - Procedimento Sumário - Gilvan Cordeiro Nunes - Roque
Pereira de Santana - Vistos. Certifique a Serventia se houve publicação do determinado de fls. 63 em nome das partes,
juntando-a aos autos. Em caso negativo, publique-se. Int. - ADV: JORGE RODRIGUES PERES (OAB 200006/SP), TATIANA
WEIGAND BERNA RAYEL (OAB 204664/SP)
Processo 0003148-65.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003148) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luzia
Cavalcante de Souza Gotado - Banco Santander S/A - VISTOS. Luzia Cavalcante de Souza Gotado ajuizou a presente ação
ordinária em face de Banco Santander S/A. Durante a regular tramitação do feito a parte autora requereu a desistência da
ação com a renúncia do direito discutido neste feito, com a consequente extinção com resolução do mérito. É o breve relatório.
Relatados. Ante o pedido de desistência da ação com renúncia ao direito em que esta se funda (fls. 83 e 89) com a concordância
da ré (fls. 86), homologo o pedido de desistência do feito, com a renúncia ao direito em que se funda a ação, em consequência,
julgo EXTINTO a ação, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos oao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP),
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0003150-06.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003150) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. R. S. - V. R. S. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 44/47. Após, abra-se vista ao M. P. Em seguida tornem conclusos. Int.
- ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP), LAERCIO LOPES (OAB 198223/SP), SUELY APARECIDA GIANNINI BORGES
Processo 0003176-33.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003176) - Mandado de Segurança - Alistamento / Serviço Eleitoral Samuel Silveira Lopes - Diginissimo Comandante Diretor do Centro de Seleção Alistamento e Estudos de Pessoal Csaep Vistos. O feito já foi sentenciado. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0003244-80.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003244) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Maria Aparecida de Souza Fonseca - Vistos. I - Deverá o autor no prazo improrrogável de 10
(dez) dias, recolher a diferença de custas, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da petição inicial e cancelamento
da distribuição. II - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão,
no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência
da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para
cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a
ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de
abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o procedimento, para
o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. III Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial
para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados,
ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003278-07.2002.8.26.0271 (271.01.2002.003278) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Seds Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Francisco Erileldo Teixeira Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 143/144 e 146, apresente o autor planilha atualizada do débito. Após, conclusos com
urgência. Int. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0003336-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003336) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osmar Aparecido Daineze - Prefeitura Municipal de Itapevi - Sentença - Genérica - ADV: MARITINÉZIO COLAÇO COSTA (OAB
242848/SP), JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP), LEONARDO ANDRADE E SILVA (OAB 300681/SP)
Processo 0003336-29.2010.8.26.0271 (271.01.2010.003336) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osmar Aparecido Daineze - Prefeitura Municipal de Itapevi - Decisão - Interlocutória - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO
(OAB 181108/SP), MARITINÉZIO COLAÇO COSTA (OAB 242848/SP), LEONARDO ANDRADE E SILVA (OAB 300681/SP)
Processo 0003342-80.2003.8.26.0271 (271.01.2003.003342) - Protesto - Pagamento - Casa Suica Ltda - Vibrasom Tecnologia
Acustica Ltda - Autor retirar guia de levantamento. - ADV: PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP), PAULO DE
ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP)
Processo 0003439-70.2009.8.26.0271 (271.01.2009.003439) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. de C. - M. dos S. Vistos. Providencie a autora o endereço para a citação do requerido. Não havendo manifestação, intime-se o(a) requerente para
que dê regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO
SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 0003461-26.2012.8.26.0271 (271.01.2012.003461) - Procedimento Ordinário - Itaipava Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Otacilio Aparecido de Oliveira e outros - Sentença - Genérica - ADV: NORBERTO LOMONTE MINOZZI (OAB
25242/SP), ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP), ADRIANO MOTTA (OAB 211713/SP)
Processo 0003478-38.2007.8.26.0271 (271.01.2007.003478) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.
K. S. e outro - D. de J. V. - Vistos. Fls. 62: Defiro, expedindo-se o necessário, com urgência. Após, nada mais sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSEMEIRE COSTA (OAB 158602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º