Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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Osmar Gonçalves pelo cumprimento. P. R. I. C. e arquivem-se. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), MARIO
MISZPUTEN (OAB 28117/SP)
Processo 0035817-74.2012.8.26.0562 (562.01.2012.035817) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Calúnia - Alcir dos Santos Elias - Walter Pedro Demarchi - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme
comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo extinta a punibilidade de Walter Pedro Demarchi, ante o
cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOSE OSWALDO
BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP), LIA CASSETTARI DE MELLO (OAB 180060/SP), MARIA LUCIA BASKERVILLE DE
MELLO (OAB 134912/SP), CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP)
Processo 0036162-40.2012.8.26.0562 (562.01.2012.036162) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - M. P. - J. de N.
D. - Indefiro fls. 60. O juizado é informal, e a postura da vítima é compatível com o prosseguimento. Proceda-se cf. fls. 75, parte
final. Int. (Cota do Ministério Público de fls. 75, parte final: Deste modo, r. seja deprecada a realização de audiência preliminar,
conforme determinado na decisão de fls. 59.) - ADV: FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE
MACEDO (OAB 93514/SP)
Processo 0036278-46.2012.8.26.0562 (562.01.2012.036278) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - M. P. - G. F. F. da
S. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo
extinta a punibilidade de Gastão Fernando Feliciano da Silva, ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo
84 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: EDUARDO ABDUL ABOU ARABI (OAB 196704/SP), CLARISSA MIGUEL
MARTINHO (OAB 237474/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP)
Processo 0038966-78.2012.8.26.0562 (562.01.2012.038966) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M. P. - P.
de C. J. - Observo que a extinção da punibilidade não abordou, em específico, a questão da legitimidade de parte, arguida a fls.
28. Como o MP, pela cota de fls. 51, deu a entender que se manifestaria posteriormente sobre a alegada ilegitimidade, abra-selhe vista, para, se o caso, apreciar o pedido da parte como embargos declaratórios. - ADV: LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS
ELBEL (OAB 74002/SP)
Processo 0040612-26.2012.8.26.0562 (562.01.2012.040612) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M. P. - G.
D. D. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo,
julgo extinta a punibilidade de George Dantas Delgado, ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84 da Lei
9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARLENI FANTINEL ATAIDE REIS (OAB 88074/SP), THIAGO DE SOUZA DELGADO
(OAB 276361/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP)
Processo 0041062-66.2012.8.26.0562 (562.01.2012.041062) - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - M. P. - A. N. dos S. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos
juntados aos autos. Assim sendo, julgo extinta a punibilidade de Antonio Nilton dos Santos, ante o cumprimento da transação
penal, nos termos do artigo 84 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOBRAL (OAB 226135/SP)
Processo 0042114-97.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042114) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - M. P. - J. A.
A. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo
extinta a punibilidade de Jose Ailton Avelino, ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: DANIELA ALVES DA SILVA (OAB 264886/SP), JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA
(OAB 62054/SP)
Processo 0044711-73.2011.8.26.0562 (562.01.2011.044711) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Ministerio Publico - Paulo Felipe Freitas Marmo - - Luis Otavio Oliveira dos Santos - Vistos. Diante
da manifestação favorável do representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 60/61, devendo ser acrescentados 07
meses ao final do período. Int. - ADV: BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP)
Processo 0045493-46.2012.8.26.0562 (562.01.2012.045493) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - M. P. - I. M. de A.
B. - - J. R. B. - Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim
sendo, julgo extinta a punibilidade de Ivaneide Marques de Araujo Braz, ante o cumprimento da transação penal, nos termos
do artigo 84 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: OSCAR FERREIRA NETO (OAB 218131/SP), MÁRIO TADEU
MARATEA (OAB 180766/SP)
Processo 0050361-67.2012.8.26.0562 (562.01.2012.050361) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e
o Patrimônio Genético - M. P. - A. L. M. G. - Fls. 75: Defiro. Proceda-se como requerido. (Cota do Ministério Público de fls. 75:
1. R. a intimação do patrono do réu a fim de que informe a concretização da internação indicada a fls. 68 ou a adoção de outra
medida conveniente, no prazo de 15 dias. 2. No mais, r. aguarde-se o cumprimento das demais condições especificadas a fls.
60.) - ADV: JULIO DA CRUZ TORRES (OAB 174670/SP), JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP)
Processo 0057300-63.2012.8.26.0562 (056.22.0120.057300) - Termo Circunstanciado - Desacato - M. P. - G. F. D. da C. Vistos. O autor cumpriu a obrigação assumida, conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Assim sendo, julgo
extinta a punibilidade de Gabriel Ferreira Domingues da Costa, ante o cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84
da Lei 9.099/95. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: VALTER JOSE SALVADOR MELICIO (OAB 110109/SP)
Processo 0057399-33.2012.8.26.0562 (056.22.0120.057399) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - M. P. - M. A. de
O. N. - Vistos. Em virtude da decadência do direito de queixa, julgo extinta a punibilidade de Marcos Antonio de Oliveira Neves,
com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. P.R.I.C. e arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: FABRICIO LILLO
SILVA (OAB 198744/SP)
Processo 3006182-60.2013.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Luiz Antonio Monezi Barros - MARIO ALTINO - Ante o exposto, REJEITO a presente queixa-crime, com fundamento no artigo
395, II, do Código de Processo Penal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado MARIO ALTINO, e com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º