Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
1879
Nossa Caixa Nosso Banco Sa - (Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar
prosseguimento em cinco dias, comprovando a distribuição da carta precatória retirada aos 26.06.2013, sob pena de intimação
pessoal do autor sob pena de extinção) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000194-39.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000194) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Auto Posto Gouveia Ltda - Vistos. Diante do pedido de fls. 91, cabe mencionar que existem outros encargos tributários
de responsabilidade da executada, os quais por si próprios já pesam no faturamento da empresa. É fato que o prazo para
eventual pagamento do débito pode ser de certa forma extenso, mas este não se transforma em motivo absoluto para onerar em
demasia a empresa, sendo certo que a execução deve prosseguir até o seu final obtendo a credora a satisfação de seu crédito.
Demonstrada a inexistência de outros bens que suportem a presente execução, é cabível a penhora sobre o faturamento da
sociedade-empresária executada. Senão vejamos: Processo REsp 782299/RJ; RECURSO ESPECIAL 2005/0154856-8 Relator(a)
Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Relator(a) p/ Acórdão Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA Data do Julgamento 06/12/2005 Data da publicação/Fonte DJ 17.04.2006 p. 181 Ementa TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. DIFÍCIL LIQÜIDEZ DOS BENS OFERTADOS.
I - A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que é cabível a penhora sobre o faturamento da empresa quando
ofertados bens de difícil liquidez ou não encontrados bens do devedor para satisfazer o débito. Precedentes: AGA nº 470.095/
PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/06/2004; AGREsp nº 603452/AL; Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 31/05/2004 e AGMC nº
7.489/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 02/02/2004. II - Recurso especial improvido. Portanto, defiro a penhora recaindo,
porém, sobre 5%(cinco por cento) do faturamento bruto da executada, a qual deverá comprovar nos autos o referido recolhimento
até o 15º dia útil de cada mês e até a quitação do débito referente a estes autos. O recolhimento deverá ser feito através de
guia própria para pagamento do tributo ora cobrado, juntando cópias dos recolhimentos nos autos. Para o encargo de fiel
depositário deverá ser nomeado o representante legal da executada, advertindo-o das penalidades sobre eventual infidelidade
dos recolhimentos. Intime-se. Int. (Recolher diligência) - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0000244-46.2004.8.26.0435 (435.01.2004.000244) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Santina Maria Felix da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - (Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há
mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob pena de intimação pessoal da autora sob pena de extinção,
manifestar sobre o pagamento do ofício precatório) - ADV: LIGIA PETRI GERALDINO PULINI (OAB 273602/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ALEXANDRE BULGARI
PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 0000245-46.1995.8.26.0435 (435.01.1995.000245) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Isoladores Santana Sa - Vistos. Fl.65, 66/68: Manifeste-se o INSS sobre o valor depositado.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), RODRIGO CHINELATO FREDERICE (OAB 227927/SP)
Processo 0000307-18.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000307) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Porcelana
Sagrado Coração de Jesus Ltda - Vistos Reitere-se a intimação do Sr. Perito. Intime-se. - ADV: IGOR TADEU BERRO
KOSLOSKY (OAB 109768/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), ANA
SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0000313-88.1998.8.26.0435 (435.01.1998.000313) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio Barbim Ltda - Vistos. Aguarde-se
o trânsito em julgado da r.sentença e oportunamente arquivem-se com as devidas comunicações. Intimem-se. - ADV: CLEBER
CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP)
Processo 0000432-58.2012.8.26.0435 (435.01.2012.000432) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. G. de O. - A. D. de
O. - (Autor manifestar sobre certidão de fls. 114, que decorreu o prazo sem que fosse interposto embargos) - ADV: LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0000532-76.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000532) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao
próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - C. F. L. - D. L. P. - Oficie-se, com urgência, ao CAPS,
para agendamento de avaliação psiquiátrica na requerida. Com a resposta, expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
da requerida, o qual deverá ser encaminhada ao CAPS. Autorizo desde já, reforço da Guarda Municipal no cumprimento do
mandado. Int. - ADV: DONISETE LUSTOSA PINTO (OAB 194095/SP), WALDIR ANTONIO NUNES (OAB 163860/SP)
Processo 0000532-76.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000532) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao
próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - C. F. L. - D. L. P. - (ciência as partes de que a avaliação
psicológica da requerida está agendada para o dia 20 de Setembro de 2013, ÀS 9:00 HORAS) - ADV: WALDIR ANTONIO
NUNES (OAB 163860/SP), DONISETE LUSTOSA PINTO (OAB 194095/SP)
Processo 0000534-08.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000534) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Sidnei Bergamini e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se a autarquia requerida
acerca da habilitação da viúva do requerente José Sebastião Marcatto, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB 94347/SP), LUCIA MARIA DE CASTRO ALVES DE SOUSA
(OAB 129567/SP)
Processo 0000620-17.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000620) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 0116030-37/2008 - 25ª. Vara Cível) - Maluly Jr Advogados - Nelson Lazarov - Vistos. Comprove
o exequente, estar o executado devidamente representado por procurador nos autos de origem, juntando nestes autos cópia
da referida procuração. No mais, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação pessoal do executado, mediante diligências no
endereço indicado (fls. 42). Int. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 0000674-51.2011.8.26.0435 (435.01.2011.000674) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
N. - G. S. de J. - Informe o patrono o atual endereço de sua cliente, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 66vº, a
seguir transcrita: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 435.2013/002194-7 dirigi-me ao endereço retro e ali estando não localizei a requerente, que era inquilina na casa
de cima e MUDOU-se há algum tempo, não se sabendo endereço atual da mesma. - ADV: JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI
FILHO (OAB 251609/SP)
Processo 0000674-80.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000674) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Tereza Lucia Imenes Drudi - Janete Aparecida Monteiro Lima - - Adenaldo Elias Lima - Requerente
apresentar cópia da petição de fls. 32 para instruir mandado de citação. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB
152561/SP)
Processo 0000914-16.2006.8.26.0435 (435.01.2006.000914) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º