Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1528
1383
supra. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), RUBENS APPROBATO MACHADO (OAB 9434/SP), FABIANA
DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ISAAC GERALDO SILVESTRE DA SILVA (OAB 313203/SP), TÉMI
COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP)
Processo 0002879-78.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Comercial de Tintas Temzato Ltda - Protocolo/Ordem n.º 64/12 Vistos. Em que pese as alegações
disparadas pelo executado, razão não lhe assiste. Com efeito, o art. 100, § 8.º, da Lei Estadual n.º 6.374/89, como também
o art. 8.º, I, do Decreto n.º 58.811/12, estabelecem, de modo clarividente, que o parcelamento dos créditos tributários não
dispensa a efetivação integral da garantia da execução. Neste sentido: Ementa: PENHORA ATIVOS FINANCEIROS/ADESÃO
AO PPI. Pretensão de liberação dos ativos financeiros penhorados. Ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
Impossibilidade diante da necessidade de garantia imposta pelo Decreto n.º 51.960/07. Garantia que deve ser mantida se já
ajuizada a execução fiscal. Possibilidade de oferecimento de bens em substituição aos penhorados. Precedentes deste Egrégio
Tribunal. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0097242-08.2013.8.26.0000, 11.ª Câmara de Direito Público,
Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j. 18.06.2013). Logo, os haveres arrebatados à fl. 26 devem permanecer constritos até que
se tenha notícia referente ao cumprimento integral da avença, facultada, porém, a oferta de bens em substituição. Ante o
exposto, INDEFIRO a pretensão deduzida às fls. 48/49. Int., aguardando-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses. São José
dos Campos, 16 de outubro de 2013. - ADV: ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), LANDERSON ANDRÉ
MARIANO DA SILVA (OAB 181431/SP)
Processo 0004057-28.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para tornar insubsistente a penhora e extinguir a execução fiscal. Condeno o
embargado ao ressarcimento das custas e despesas processuais suportadas pelos embargantes, e ao pagamento dos honorários
advocatícios da parte adversa, que, a teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), devidamente atualizado. Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente, com ou sem recursos voluntários,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.R.I. - ADV: WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/
SP), DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 194832/SP)
Processo 0006635-32.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Paulo Rodolfo David - ‘’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Nº 788/2011 Vistos. Tendo em vista o
julgado nos embargos à execução, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. São José dos Campos, data supra.
- ADV: ELIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 245807/SP), CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER (OAB 155068/SP)
Processo 0007963-60.2012.8.26.0577 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - Antonio Cesar Cordeiro - Nº 458/2012 Vistos. Diante da informação de satisfação do
débito (fls. 46), e para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, julgo extinto o presente processo nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se as partes e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São José dos
Campos, data supra. - ADV: TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP), SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP)
Processo 0009388-88.2013.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem DER - Processo 259/2013 Vistos. Em termos de prosseguimento, diga a requerente.
Prazo: 10(dez) dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), PAULA COSTA DE
PAIVA (OAB 227862/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP)
Processo 0010978-37.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ability Tecnologia e Serviços S/A. e outro - Vistos. Protocolo/Ordem nº 636/12 1. Fls. 94:
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2. Aguarde-se notícias do efeito recebido e/ou pedido
de informações. Int. São José dos Campos, 18 de outubro de 2013. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0015975-97.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Maria Helena Lourenço - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Certidão: Certifico e dou fé que a exequente - Maria Helena Lourenço -, devidamente intimada, não se
manifestou acerca da decisão fls. 173. Nada Mais. São José dos Campos, 22 de outubro de 2013. Eu, Gustavo Pires de Oliveira,
Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 22 de outubro de 2013, faço estes autos conclusos ao(a)
MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Gustavo Pires de Oliveira, Escrevente Técnico
Judiciário subscrevi. Processo nº:0015975-97.2011.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Tempo de Serviço
Requerente:Maria Helena Lourenço Requerido:’Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme
Cursino de Moura Santos Nº 1779/2011 Vistos. Certidão supra: Providencie a exequente - Maria Helena Lourenço - a retirada
da guia de levantamento expedida em 19/08/2013. Prazo: 10 dias. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos. Int. São José dos
Campos, data supra. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB
142784/SP)
Processo 0017440-44.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Casa Borracha do Senhor Ltda-EPP - Ordem - n. 2155/11 Vistos. Fls. 32: Procedo, nesta data, ao
desbloqueio da(s) conta(s) que foi(ram) bloqueada(s) a fls. 15 destes autos, através do Sistema Bacenjud 2.0, o que faço em
face do pedido do(a) autor(a). No mais, aguarde-se como requerido. Decorrido o prazo, em termos de prosseguimento do feito,
diga o exequente. Int. São José dos Campos, 18 de outubro de 2013. - ADV: QD’RAQUEL MENIN CASSETA (OAB 160737/SP),
EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 0018169-70.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - Renan Lino Melo - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Certidão: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que a Fazenda do Estado de São Paulo
interpusesse Embargos à Execução - devidamente citada - nos termos do artigo 730 do CPC - em data de 14/06/2013 - carta
precatória juntada aos autos em data de 17/07/2013 - fls. 142/143. Nada Mais. São José dos Campos, 21 de outubro de 2013.
Eu, Gustavo Pires de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. DECISÃO Conclusão:Em , 21 de outubro de 2013,
faço estes autos conclusos ao(a) MM(a).Juiz(a) de Direito Dr(a).Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, Gustavo Pires
de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi. Processo nº:0018169-70.2011.8.26.0577 Classe - AssuntoProcedimento
Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito Requerente:Renan Lino Melo Requerido:’Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Nº 2147/2011 Vistos. Certidão supra: Decorrido o prazo sem interposição
dos Embargos à Execução, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, devendo o exequente, primeiramente, fornecer UMA
cópia necessária a respectiva instrução, a saber: - n° do CPF do Advogado - petição inicial - Sentença - Acórdão - trânsito em
julgado (fase de conhecimento) - petição de requerimento de citação nos termos do art. 730 do CPC - mandado de citação
do executado (art. 730, CPC) e certidão do Oficial Justiça - certidão do decurso do prazo para interposição de Embargos à
Execução - despacho que deferiu tal pedido (fase de execução) Prazo: 10 dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º