Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
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devedor, previsto no artigo 475-J do CPC, corre independentemente de sua intimação. Daí porque, no caso dos autos, se
ausente o pagamento espontâneo do débito no prazo legal de 15 dias, em tese cabível a aplicação da multa de 10% do valor
do débito prevista no art. 475-J do CPC, bem como a fixação de honorários advocatícios de 10% do valor do débito para essa
fase de cumprimento de sentença. Nesse passo, em sua manifestação, o credor deverá desde logo; a) apresentar cálculo de
liquidação, com inclusão da multa e dos honorários acima tratados, se entender cabíveis, ficando advertido de que não haverá
nova intimação do devedor para os termos do art. 475-J do CPC, conforme entendimento deste juízo acima consignado; b)
se manifestar em termos de penhora. 3. Se pretender a utilização dos sistemas BANCENJUD (penhora on line), INFOJUD
e/ou RENAJUD, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, o credor desde logo também deverá comprovar nos autos o
recolhimento das taxas devidas ao FEDTJ, no código 434-1 (buscas nos Sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), nos termos
do Comunicado CSM nº 170/2011, “in verbis”: “COMUNICADO nº 170/2011 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
COMUNICA que, em sessão realizada em 19/04/2011, aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam
as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro
de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM 1864/2011, de acordo com os
termos da tabela que segue: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa
física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais);Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física:
R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla
cobrança proporcional ou fracionamento;Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00
(dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições
bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil); Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa
jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os
atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais); 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/
SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca
de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência
da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais). COMUNICA, ainda, que não haverá devolução do valor recolhido em razão
de buscas que apresentem resultado negativo. COMUNICA, ainda, que os valores constantes da tabela acima se referem a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. COMUNICA,
finalmente, que fica revogado o Comunicado CSM 97/2010”. 4. Em caso de inércia do credor em relação a qualquer um dos itens
acima, cumpra-se o art. 475, J, § 5º, CPC, aguardando-se em cartório pelo prazo de seis meses. Mantida a inércia, autos ao
arquivo, independentemente de nova intimação ou despacho. Verificado sobre existência de eventuais custas em aberto, cobrese. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se for valor ínfimo). I. - ADV: LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000223-72.2008.8.26.0292 (292.01.2008.000223) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crefisa Sa Crédito
Financiamento e Investimentos - José Deri Cordeiro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):a (s) informação (ões) da Receita Federal relativa
ao (s) executado (s) encontra-se (m) arquivada (s) em pasta própria da Serventia, devendo o (s) interessado (a) examiná-la
no balcão do Cartório, vedada a extração de xerox, fotos digitais e o uso de scanner. Certifico mais que decorridos 30 (trinta)
dias da publicação desta certidão, a (s) aludida (s) informação (ões) será (ão) inutilizada (s). - ADV: NUBIA DOS ANJOS (OAB
206831/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0000251-64.2013.8.26.0292/01 (029.22.0130.000251/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Cristian Correia Guedes - Vistos. Fls. 67: defiro. Autos ao
arquivo, ficando a execução suspensa nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (suspensão do feito).
- ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0000413-64.2010.8.26.0292 (292.01.2010.000413) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Certifico e dou fé que o edital de citação está disponível na página de consultas no sítio do Tribunal de Justiça na internet,
podendo ser impresso e encaminhado à publicação. Certifico, ainda, que deverá ser recolhida a importância de R$ 256,48 ao
Fundo de Despesas do Tribunal, através do Código 435-9, para a respectiva publicação no DJE. Outrossim, afixei uma das vias
no Quadro de Editais deste Juízo. - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP)
Processo 0000809-70.2012.8.26.0292 (292.01.2012.000809) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Ailton Coelho - Vistos. Ante o silêncio do interessado, presumo satisfeito o débito. Julgo
extinto o feito nos termos do art. 794, I do CPC. Ao arquivo. PRIC. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0001151-18.2011.8.26.0292 (292.01.2011.001151) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bfb Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Vale Sul Viagens Ltda Epp - Vistos. Fls. 122/126: a lei processual faculta ao autor, antes da citação, o
mero aditamento do pedido, e não a “conversão” da ação em outra diversa, de perdas e danos (art. 294 do CPC). Pelo exposto,
uma vez que já operada a estabilização objetiva da demanda, INDEFIRO o pedido de conversão desta ação de reintegração
de posse em ação de perdas e danos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, ou requerendo a regular
citação da ré, ou requerendo a desistência, se não lhe convier mais o provimento jurisdicional possessório ante o teor de fls.
122/126 e a notícia contida na certidão de fls. 118. No silêncio ou na hipótese de desatendimento, decorrido o prazo de 10
dias, venham conclusos para extinção, presumindo-se a falta de interesse do autor se não se manifestar nesse prazo. Caso o
autor opte pelo prosseguimento do feito, providencie o necessário para a citação, pois há endereço de São José dos Campos
mencionado a fls. 27. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0001514-73.2009.8.26.0292 (292.01.2009.001514) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Alcione Bentivegea de Paula - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA (OAB 100987/
SP)
Processo 0001834-55.2011.8.26.0292 (292.01.2011.001834) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa C Fi Ronaldo Manoel de Lima Araujo - Fls. 124: defiro, após o necessário recolhimento da taxa do Com. nº 170/2011. - ADV: ANA
PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001943-84.2002.8.26.0292 (292.01.2002.001943) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - R B
Tricot S & Malhas Ltda - - Rosinaldo Batista - - Rosemauro Batista - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente
desejam produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º