Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
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SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002306-27.2009.8.26.0292 (292.01.2009.002306) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Julio Cesar Carneiro Moreira - Certifico e dou fé haver expedido certidão de honorários
para o Dr. Paulo Celso Leite que deverá ser retirada em cartório - ADV: PAULO CELSO LEITE (OAB 89476/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002776-19.2013.8.26.0292 (029.22.0130.002776) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Maria
Aparecida da Silva Moreno - Leidiane Mendes de Morais Santos - - Miguel Mendes da Silva Junior - - Eduardo da Silva Santos
- - Roney Robson Pereira da Fonseca - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento em favor da autora, estando à
disposição para retirada e expedi cartas precatórias para citação de Leidiane e Miguel, devendo a autora proceder à retirada das
cartas precatórias, instruindo-as com as devidas cópias, comprovando posteriormente a distribuição - ADV: LUCIANDRO DE
ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 0003056-39.2003.8.26.0292 (292.01.2003.003056) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Waldonei Arice - Vistos. Homologo, para que produza os regulares efeitos, o laudo de avaliação de fls. 325/326. No
mais, manifeste-se a parte credora acerca do prosseguimento do feito, em termos de leilão, venda por iniciativa particular ou
adjudicação do bem penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003337-43.2013.8.26.0292 (029.22.0130.003337) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Maria Angela Alcantara - Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC,
os autos estão com vista ao autor, para que se manifeste acerca da certidão negativa do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de
fls.48 (Devolvida a Carta Precatória da Com. De Caraguatatuba-SP: Certifica que deixou de citar a executada, em razão de
haver mudado de endereço, e não conseguiu localizá-la...). - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0003375-94.2009.8.26.0292 (292.01.2009.003375) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Schubert Alberto dos Santos - Fls. 151: remeto o i. Advogado
à leitura de fls. 141/142, especialmente no que tange à apresentação dos cálculos e recolhimento das taxas, para o que defiro
prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde provocação no arquivo. - ADV: ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB
154913/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP)
Processo 0003694-23.2013.8.26.0292 (029.22.0130.003694) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ismael Pereira
de Souza - Vistos. Observo que a certidão de fls. 71 está equivocada e a torno sem efeito. Certifique-se tal procedimento.
Recebo o recurso da parte autora (fls.65/68), por estar tempestivo, em ambos os efeitos. Às contra razões. Após, cumpridas as
formalidades, subam os autos à E. Superior Instância. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/
SP)
Processo 0004247-75.2010.8.26.0292 (292.01.2010.004247) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Canuanã
Empreendimentos e Participações Ltda - Banco do Brasil Sa - - Massa Falida de Edec Comércio e Distribuidora de Alimentos
Ltda - - Tcbl do Nascimento Epp (nome Fantasia: Hidrofer Caixas Dágua Metálicas) - Diante do exposto:a)julgo extinto o presente
feito sem resolução de mérito em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil;b)julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar a nulidade do título indicado a fls. 16 dos autos em face de Edec
Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. e TCLB do Nascimento - EPP, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.Do mesmo modo, JULGO PROCEDENTE o pedido cautelar de sustação de protesto, com fundamento no disposto
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com a confirmação da decisão liminar de fls. 43 para torná-la definitiva.
Condeno as requeridas Edec e TCLB, outrossim, ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e
honorários advocatícios, que, desde já, fixo para cada uma delas em 10% sobre o valor atribuído à causa. Com relação ao
Banco do Brasil, tendo em vista a sucumbência da parte requerente, condeno esta parte ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios na soma de 10% também do valor atribuído à causa. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FATIMA ELOISA TAINO (OAB 73740/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP),
FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 0004247-75.2010.8.26.0292 (292.01.2010.004247) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Canuanã
Empreendimentos e Participações Ltda - Banco do Brasil Sa - - Massa Falida de Edec Comércio e Distribuidora de Alimentos
Ltda - - Tcbl do Nascimento Epp (nome Fantasia: Hidrofer Caixas Dágua Metálicas) - Vistos. Fls. 230/231: proceda a serventia
a regularização do feito, para tanto determino que: a) proceda a abertura do segundo volume a partir de fls. 221; b) altere-se o
pólo passivo para constar Massa Falida de EDEC Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda; c) cadastre-se o advogado que
representa a Massa Falida conforme se verifica no termo de compromisso juntado a fls. 235. 2. Publique-se a sentença proferida
a fls. 191/197. 3. Fls. 230/235: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: FATIMA ELOISA TAINO (OAB 73740/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), ELIZABETE APARECIDA TAINO (OAB
60366/SP)
Processo 0004292-11.2012.8.26.0292 (292.01.2012.004292) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Robinson Bonato e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):a (s) informação (ões) da Receita Federal relativa ao (s) executado (s)
encontra-se (m) arquivada (s) em pasta própria da Serventia, devendo o (s) interessado (a) examiná-la no balcão do Cartório,
vedada a extração de xerox, fotos digitais e o uso de scanner. Certifico mais que decorridos 30 (trinta) dias da publicação desta
certidão, a (s) aludida (s) informação (ões) será (ão) inutilizada (s). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005078-55.2012.8.26.0292 (292.01.2012.005078) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Bjc
Veículos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):a (s) informação (ões) da Receita Federal relativa ao (s) executado (s) encontra-se (m)
arquivada (s) em pasta própria da Serventia, devendo o (s) interessado (a) examiná-la no balcão do Cartório, vedada a extração
de xerox, fotos digitais e o uso de scanner. Certifico mais que decorridos 30 (trinta) dias da publicação desta certidão, a (s)
aludida (s) informação (ões) será (ão) inutilizada (s). - ADV: CRISTIANE GASTÃO SERPA (OAB 301056/SP)
Processo 0005484-81.2009.8.26.0292 (292.01.2009.005484) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- José Donizeti Salvador - Bandeirante Energia Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, os autos
estão com vista ao autor para requerer o que de direito, tendo em vista os autos terem sido desarquivados, no prazo legal. ADV: LUIZ VICENTE DE MOURA BEVILACQUA (OAB 153533/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 0005622-09.2013.8.26.0292 (029.22.0130.005622) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
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