Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1573
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Processo 1052408-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - ANTONIO
CARLOS VIEIRA SANTOS - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera ante o valor ínfimo
encontrado, procedo ao seu desbloqueio conforme extrato que segue. Não foram localizados veículos em nome do executado
em pesquisa RENAJUD. Pesquisa DRF disponível para consulta com cautelas de praxe. Manifeste-se a parte exequente o que
entender devido para o prosseguimento da execução. Prazo-5 dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1053447-23.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Pedro Choi e outro - Vistos. Seguem as informações acerca de endereços cadastrados em nome do(a)(s) réu(é)(s) junto a
instituições financeira e DRF. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1054088-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Nesta data procedi à restrição do veículo localizado em nome do executado via pesquisa RENAJUD, conforme extratos
que segume. Requeira(m) o(s) exequente(s), em dez (10) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI
NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1058070-33.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Fica
o(a) autor(a)/exeqüente intimado(s) a manifestar(em)-se sobre certidão que a DRF encaminhou para exame do interessado a(s)
última(s) declaração(ões) de bens da(s) pessoa(s) solicitada(s), que permanecerá arquivada em pasta própria em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias, VEDADA extração de cópias reprográficas ou utilização de scanner; findo esse prazo, será destruída,
nos termos do artigo 4º, § 2º do Provimento 293 de 29 de julho de 1986. Quanto a pesquisa RENAJUD a mesma restou frutífera,
assim determino o imediato bloqueio dos veículos localizados, conforme extrato que segue. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1071571-54.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - WILSON DE ALMEIDA LEITE - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o Banco, no prazo de 30 dias, forneça cópia do
contrato de conta corrente, dos contratos de abertura de crédito e dos respectivos extratos desde o início da relação jurídica
(limitado aos últimos cinco anos), sob pena de aplicação da sanção do art. 359, I do CPC ou eventual execução forçada. O réu,
sucumbente na ação, arcará com o pagamento de custas, de despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo,
com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC, em R$ 500,00, tendo em vista a reduzida complexidade da lide cautelar preparatória
cujo mérito não foi contestado. P.R.I. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1088170-68.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - LUIS PAULO APARECIDO SILVA - ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S.A CASAS PERNAMBUCANAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o PEDIDO para DECLARAR satisfeita a
obrigação com a exibição dos documentos de fls. 27/32. Uma vez que a ré não deu causa ao ajuizamento da ação, tampouco
não ofereceu resistência à pretensão inicial, cada uma das partes arcará com o pagamento das despesas despendidas e com
os honorários de seu advogado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1092630-98.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Germano de Rezende Forster
- Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA e outros - Vistos. Fls. 199/201: Providencie a serventia a
expedição de ofício com a retificação do erro material constatado pelo autor na indicação da data de início do novo ciclo do
tratamento do autor. - ADV: CAROLINA DE FATIMA SILVERIO (OAB 235761/SP)
Processo 1101472-67.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - ALFREDO MARANO - Clube Atlético Juventus e
outro - VISTOS, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos o termo deliberativo de fls. 101/103 e, consequentemente
JULGO EXTINTO o PROCESSO com fundamento no artigo 267, VI, combinado com o artigo 462, ambos do CPC. Considerando
que a realização de novas eleições com todas as formalidades estatutárias pressupõe a prorrogação do mandato do atual
presidente pelo prazo necessário para tais providência para evitar que o clube permaneça acéfalo no período e, ainda, porque
o termo deliberativo ora homologado encontra-se devidamente aprovado pela Diretoria da Associação e deverá ser ratificada
em Assembleia prevista para o mês de janeiro/2014, determino a imediata expedição de mandado determinando o registro
do referido termo deliberativo pelo 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capítal da referida deliberação para a
publicidade a terceiros da prorrogação do mandato do atual Presidente da Diretoria Executiva, Sr. Rodolfo Antonio Cetertick,
nos termos de sua cláusula 7ª, providenciando o interessado sua impressão e encaminhamento para cumprimento. Após as
anotações de praxe, arquive-se. P. R. I. - ADV: AUREO BERNARDO JUNIOR (OAB 187187/SP)
Processo 1103493-16.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bruno Farina - Neusa Tahan Farina Vistos. Recebo os Embargos à Execução sem efeito suspensivo. Manifeste-se a exequente-embargada, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da publicação deste despacho. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), UMBERTO
CORREIA DA TRINDADE (OAB 106803/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP)
Processo 1103627-43.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Temporim Loteadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Lufmore Engenharia Ltda - Vistos. Recebo os Embargos à
Execução sem efeito suspensivo, devido à falta dos requisitos legais, bem como de garantia do Juízo. Manifeste-se o exeqüenteembargado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA VIEIRA FUIM
(OAB 191007/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP)
Processo 1105025-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CELSO
RICARDO BATISTA DE SOUZA - TELEFÔNICA BRASIL SA - Vistos. Defiro justiça gratuita ao autor. Presentes os requisitos,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e SERASA para que
excluam o apontamento questionado e informado pela ré. Oficie-se. Cite-se e Int. - ADV: THIAGO LUIZ DOS SANTOS (OAB
314545/SP)
Processo 1105131-84.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARILENE APARECIDA
JARDIM-ME - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Vistos. O perfil criado em ambiente hospedado pela ré
ostenta teor ofensivo e tem como intento a afetar a imagem da autora imputando fatos que vão além de meras informações.
Assim, diante da análise do valores em jogo, considero que a exclusão do perfil ora questionado é a menos prejudicial. Defiro
a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré exclua o perfil descrito a fls. 01 da inicial, bem como os “posts”
vinculados ao perfil, fornecendo o IP do responsável pela criação do perfil, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: THIAGO PACHECO AFFINI (OAB 309930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º