Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1573
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Processo 1105522-39.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Fixnet Servicos e Comercio LTDA - Intelig
Telecomunicações LTDA - Vistos. Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a resposta da ré. Cite-se. Int. ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 1105821-16.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S/A - Providencie a Autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/
SP)
Processo 1105875-79.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - CARLOS ALBERTO TABUSO - - DALVA
IDALINA BAIÃO TABUSO - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Aguarde-se, por trinta dias, o recolhimento das custas,
sob pena de cancelamento da distribuição, e sem prejuízo da necessária juntada de uma via da petição inicial íntegra para a
admissibilidade da ação. Int. - ADV: ROSILDA LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP), CARLA CRUVINEL CALIXTO
HARA (OAB 121015/SP)
Processo 1106242-06.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - AMILTON AMORIM HIPOLITO - Vistos. A
impossibilidade do pagamento das custas e despesas processuais não deve ser confundida com o incômodo financeiro causado
pelo pagamento. Assim, reputo que o autor, Policial Militar, que percebe mais de R$ 4.000,00 ao mês, não é pessoa pobre.
Indefiro a justiça gratuita. Recolham as custas iniciais em 10 dias, sob pena de cancelamento de distribuição. Int. - ADV:
WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP)
Processo 1106267-19.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Quitação - LAZARO FELIPE - Vistos. Diante da certidão
retro, remeta-se o processo ao Fórum Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB
334660/SP)
Processo 1106276-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - JOSE LUIZ ESCODEIRO JUNIOR - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária, considerando que comprovadamente não reúne condições de suportar
as despesas do processo sem prejuízo do sustendo da família. Anote-se. Segundo a Jurisprudência predominante no STJ, a
margem consignável, somados todos os empréstimos obtidos, não pode ultrapassar o percentual de 30% dos vencimentos do
obreiro para impedir que a facilidade do empréstimo garantido pelo régio pagamento pela empregadora não afete o indispensável
para a subsistência do tomador do empréstimo. A limitação, prevista em lei, representa clara intervenção do Estado no livre direito
de contratar, com a nítido escopo de preservar a dignidade do cidadão, motivo porque a regra não pode ser desconsiderada por
resoluções ou convênios com as instituições de classe. Nestes termos, uma vez que o autor comprova que o empréstimo obtido
com o réu prevê descontos que ultrapassam a referida margem consignável, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA para
DETERMINAR a expedição de ofício para a intimação do RÉU para que restrinja o valor da parcela mensal consignável a 30%
dos vencimentos líquidos do autor (deduzidos os descontos obrigatórios, vale transporte e vale-refeição), sob pena de multa
de R$ 500,00 por ato de descumprimento desta decisão. Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofício para
viabilizar a revisão do parcela consignada a partir do próximo pagamento. Sem prejuízo, cite-se o réu com as advertências de
estilo. Int. - ADV: WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP)
Processo 4002334-13.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fogão de Minas Restaurante Ltda Me - - Nelson Lopes Coelho - Vistos. Pesquisa DRF disponível para consulta com cautelas
de praxe. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera conforme extrato que segue, requeira a parte
exequente, em dez (10) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação do(a)(s) interessado(a)(s). Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO GALVÃO MEDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARA GENTIL FELIX DE CARVALHO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2014
Processo 0004311-74.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unidas S.A e outro
- À RÉPLICA. Manifeste-se ainda o autor sobre fls. 119/120. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), CARINA
VARANESE (OAB 305555/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), MÁRCIA APARECIDA MENDES MAFFRA
ROCHA (OAB 211945/SP)
Processo 0012335-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Ingrid Alice Maciel - Vistos. Indago
a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo.
Após, tornem cls.. Int. - ADV: THIAGO TADASHI SUGUI (OAB 302950/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP),
WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/
SP)
Processo 0030063-48.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Noelia de Souza Lima Almeida - Condomínio
Edifício São Gonçalo - Vistos. Fls. 106/107: está em curso prazo de quinze dias para pagamento, sob pena de multa de dez por
cento. O pagamento será instruído com cálculo do débito e da taxa judiciária, devida se o devedor não for beneficiário da justiça
gratuita. Decorrido o prazo para pagamento, o credor poderá requerer em cinco dias a expedição de mandado de penhora e, se
não indicar ativos financeiros, de avaliação, na forma do artigo 475-J, §3º e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo
Civil. O Cálculo incluirá a taxa judiciária, se o vencido não for beneficiário da justiça gratuita. Inerte o credor, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ABDALA BATICH (OAB 25270/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP)
Processo 0033375-47.2004.8.26.0100 (583.00.2004.033375) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Antonio Stillner - Fernando Laranjeira - Vistos. Defiro a expedição de ofício à CVM - Comissão de Valores Mobiliários para
que informe a este juízo a existência de eventuais fundos de investimento de titularidade do executado. Cópia desta decisão
valerá como ofício a ser encaminhado pelo exequente. Int. - ADV: EDMARD WILTON ARANHA BORGES (OAB 154196/SP),
LETICIA MARIA PEREIRA BOULHOSA (OAB 227669/SP), ADRIANO OLIVEIRA VERZONI (OAB 95991/SP)
Processo 0057462-86.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Luzinete Maria dos Santos
Brito Calçados - Cool Indústria e Comércio de Calçados Ltda e outros - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 151/165
interposta pela autora no duplo efeito. À resposta. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º