Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
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Processo 0003442-44.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Pagoti & Pagoti Ltda Me - Daniela dos Santos Ometo - N.C.- Diga a exequente, no prazo legal, à vista da tentativa de bloqueio/
penhora/pesquisa Bacenjud. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003466-38.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pagoti
& Pagoti Ltda Me - Jose Andrade Chaim Neto - NC - Manifestar o/a autor/a em termos de prosseguimento, uma vez que transitou
em julgado a decisão proferida, fls. 16, trazendo para os autos a elaboração da planilha de cálculo discriminada do débito
devidamente atualizado para início de execução do julgado, caso queira, no prazo de 5 dias, decorridos os autos permanecerão
suspensos por mais 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”.
Decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95)
- ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0003551-58.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003551) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Henrique Bafini - Banco Itaucard S A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.76, JULGO EXTINTA a presente
ação nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos
em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009).
P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003852-05.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Elieldo da Conceição Silva - Banco Panamericano S A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 121, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos
serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento
CSM-1679/2009). P.R.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0003897-77.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003897) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Bruno Henrique Rodrigues Pinto Me - Daniele dos Reis - N.C.-Retire a procuradora da autora a certidão de crédito, em cartório,
conforme certidão de fls. 49. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 0004772-76.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Medida Cautelar Andrigo Jose de Souza - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.50:Manifeste-se a parte contrária. Int.
- ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP)
Processo 0004800-49.2009.8.26.0457 (457.01.2009.004800) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Donizetti Denardi Me - Elizabeth Aparecida Silva - Vistos. O crédito, no montante de R$ 515,00, apurado na data de
17.04.2013, não foi satisfeito. Diante da manifestação da exequente às fls.57, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ficando desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos
à exequente, mediante recibo. Expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as
partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos
documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 0005488-69.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Keise Luciane Barone - Rogerio Augusto Delphine - Vistos. Fls. 64/69: Recebo o recurso tão somente no efeito
devolutivo. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral (artigo 5º,
incisos XXXV e LXXIV da CF), e diante das declarações de fls. 15/39, defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese no sistema informatizado. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0005592-61.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005592) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação de Ensino de Pirassununga - Eleonora Nascimento Viana Oliveira - Vistos. Tendo em vista a penhora realizada nos
autos (fls. 32), indefiro o pedido de fls. 34, nos termos do artigo 667 do Código de Processo Civil. Intime-se o exeqüente para
que promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP)
Processo 0005665-04.2011.8.26.0457 (457.01.2011.005665) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Edmea Andreetta Hypolitho - - Helio Mendes da Silva - Maria de Lurdes Silva Montalvão - Vistos. Fls.72: esclareça o
autor se tem interesse na penhora de fls.68, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HELIO MENDES DA SILVA
(OAB 149721/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0005744-46.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005744) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Joao Alex Dias dos Santos - Banco Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista
a manifestação de fls. 71, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação
Cobrança (fase de execução), nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 68: Anote-se no sistema
informatizado. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009) o que fica desde já deferido. P.R.I. - ADV: CICERO
NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0006341-15.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006341) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiano
Fernandes - Carlos Alberto Finochio Borges - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias. Após, diga o autor no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se por trinta dias. Considerando que a extinção do processo independe da intimação
pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95), decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0006409-62.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006409) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Wanley Eduardo Lopes - Banco Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a requerida a restituir ao autor os valores
exigidos a título de “serviços de terceiros” e “registro de contrato”, corrigidos das datas de desembolso e a acrescidos de juros
de mora a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDERSON CLAYTON
ROSOLEM (OAB 242940/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 0006423-51.2009.8.26.0457 (457.01.2009.006423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e
Venda - Bruno Henrique Rodrigues Pinto Me Rep Bruno Henrique Rodrigues Pinto - Francisca Aline de Oliveira Silva - Vistos.
Fls.57/58:Verifico que o bem penhorado às fls.35 já foi objeto de adjudicação e entrega ao exequente (cf. fls.40 e 46). Assim
sendo, apresente o exequente novo cálculo atualizado da dívida. Intime-se. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/
SP)
Processo 0006526-19.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006526) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Del Nero e
Almeida Ltda Me - Edenilson Donizeti da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Após, diga o autor no
prazo de cinco dias. No silêncio, considerando que a extinção do processo independe da intimação pessoal da parte (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º