Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
1218
51, § 1º, da Lei 9.099/95), decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0006673-45.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - OSMARIO VASCONCELOS MOTTA - MONEY PLUS SOC. CRED. MICROEMPRESA - Vistos. Remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA BRAGA (OAB 201435/SP), TIAGO BRAZ
FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP)
Processo 0006738-74.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006738) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Nelson Ribeiro Filho - Banco Finasa Sa - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 35, JULGO EXTINTA a presente ação nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa
(90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. - ADV:
FABIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 255728/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EMERSON FLÁVIO DA ROCHA
(OAB 221020/SP)
Processo 0006947-09.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Andre Luis Batista - Banco Finasa Sa - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida a restituir ao autor os valores exigidos a título de “serviços
de terceiros” e “serviços de correspondência”, corrigidos das datas de desembolso e a acrescidos de juros de mora a partir da
citação. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP)
Processo 0006991-33.2010.8.26.0457 (457.01.2010.006991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvana
Santos - Banco Santander Brasil S A - - Bv Financeira - Vistos. Diante da decisão de fls. 197, que declarou nulo o julgamento
e determinou a remessa dos autos à relatora, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária,
com as nossas homenagens de estilo. Fls. 202/206; Anote-se no sistema informatizado. Fls. 207/212: Os pedidos serão
apreciados oportunamente. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), RITA DE
CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 0007064-97.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Maria do Carmo Souza do Nascimento - Banco Panamericano Sa - Diante do exposto, nos termos do artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a restituir à autora os
valores exigidos a título de “registro” e “gravame”, corrigidos das datas de desembolso e a acrescidos de juros de mora a
partir da citação. P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0007067-52.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Dinael Aparecido de Moura - Banco Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento S A - Diante do exposto, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a restituir
ao autor os valores exigidos a título de “serviços de terceiros”, “avaliação de garantia” e “registro de contrato”, corrigidos das
datas de desembolso e a acrescidos de juros de mora a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0007162-82.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Bruno Henrique Ostroschi Ortega - Banco Panamericano Sa - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a restituir ao autor os valores exigidos a título
de “serviços de terceiros”, “outros serviços”, “registro” e “gravame”, corrigidos das datas de desembolso e a acrescidos de juros
de mora a partir da citação. P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB
248100/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0007445-08.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Adilson Moraes de Oliveira Lubrificantes Me - Guilherme Henrique Oliveira Ferreira - Vistos. Fls.17: Esclareça o autor
se está desistindo da ação. Int. - ADV: SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
Processo 0007521-08.2008.8.26.0457 (457.01.2008.007521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cooperativa Educacional de Pirassununga - Nelson Alves da Silva - Certifico e dou fé que expedi certidão de crédito,
aguardando o requerente para sua retirada. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 0007665-06.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007665) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jazir Nahum Sfair - Banco Itau Sa - VISTOS. HOMOLOGO o acordo de fls. 37/38, e em consequência JULGO
EXTINTA, a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo
recursal conforme requerido. Anote-se. Fls. 23: Anote-se no sistema informatizado. Fls. 46/47: Diga o requerente se o requerido
liquidou integralmente o débito, advertindo-o de que sua inércia acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita e a
ação será extinta pelo pagamento. P. R. I - ADV: JAZIR NAHUM SFAIR (OAB 125681/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS
(OAB 313718/SP)
Processo 0007732-68.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007732) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Felipe Queiroz Pinto de Campos - Caixa Beneficiente da Policia do Estado de São Paulo - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a não-recepção da contribuição compulsória de 2% incidente sobre
os vencimentos dos autores, determinando, ao trânsito em julgado, cessação dos descontos em folha de pagamento. Deixo de
condenar as partes nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0007851-29.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Malachias & Pavan Ltda Epp - Ana Karla Delphino Correa - Fls. 14: Defiro, providenciando a Secretaria a tentativa de endereço
do requerido através do sistema BACEN JUD. Restando infrutífera, concedo ao requerente o prazo de trinta dias para indicar
endereço, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0007851-29.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Malachias & Pavan Ltda Epp - Ana Karla Delphino Correa - N.C.- Manifeste-se a autora a vista da pesquisa Bacenjud. - ADV:
ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 0009377-31.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação e
Correção de Provas / Questões - Rodrigo Nascimento Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cetro Concursos Publicos J. Face à relevância do fundamento invocado, considerando mais o laudo as fls. 43/44, acerca da “inadequação” das questões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º