Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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Rodrigues - MRD Barão Comércio Ltda ME - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 181/182,
porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO mantendo-se a sentença de fls. 177/178, em todos os seus termos, por não
vislumbrar qualquer omissão apta a alterar o julgamento. Intimem-se. - ADV: SAMUEL RICARDO CORRÊA (OAB 273707/SP),
LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP)
Processo 3000198-88.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Cristiane Cordeiro Dias - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. De se observar da inicial que não houve atribuição
de valor à causa e, com base no artigo 258 do Código de Processo Civil, fixo o valor da causa em R$4.553,19, valor do débito
declarado inexigível. Proceda-se as devidas anotações e, após conclusos para apreciação do recurso interposto. Publique-se. ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3001082-20.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Neuza Rossignoli - São Paulo Previdência Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - Efetivamente há
omissão em relação a análise das responsabilidade em relação a cada um dos requeridos, razão pela qual passo a analisar
a questão. E inicialmente afiro a ilegitimidade do segundo réu. A requerente é aposentada, recebe proventos do primeiro
demandado e pleiteia verbas que seriam devidas apenas pelo primeiro réu, eis que referentes a períodos de inatividade (autora
está aposentada desde 2003 fls. 26). Assim, quem deve responder por tais pretensões é a SPPREV e não diretamente o
Estado de São Paulo. Ante o exposto, ACOLHO os embargos tempestivamente opostos, e lhes DOU PROVIMENTO, passando
o dispositivo da sentença a figurar da seguinte forma: Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito, com base no art. 267, inciso
VI, do CPC, dada a ilegitimidade do ESTADO DE SÃO PAULO para figurar no polo passivo da demanda. Outrossim, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da NEUSA ROSSIGNOLI, formulado em face do réu SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para determinar o cálculo da sexta-parte com incidência de sobre todas
as verbas salariais não eventuais, realizando o apostilamento. Outrossim, condeno o réu ao pagamento do valor indicado na
Tabela de fls. 11/17, com a exclusão da incidência da sexta-parte sobre “Auxílio Saúde”. O valor deverá ser atualizado a partir
da memória de cálculo e acrescido de juros na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97 a partir da citação. Publique-se, averbe-se e
intimem-se. Prazo para recurso: Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas no importe de
1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs,
para cada parcela separadamente e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 29,50 (vinte
e nove reais e cinquenta centavos) por volume, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente
de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 3001404-40.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Ivete
Fanti - Realizada a penhora “on line”, houve o bloqueio do valor de R$3,36, insuficiente para a satisfação da dívida, conforme
detalhamento da ordem judicial, assim, determinei o desbloqueio da quantia. Diga a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. Int. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 3001404-40.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Ivete Fanti - Defiro a penhora “on line”. À minuta e conclusos. Int. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP),
MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP)
Processo 3001643-44.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - TAM - Linhas
Aéreas S/A - Manifeste-se o (a) requerente em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento do acordo, salientando-se que o silêncio
será interpretado como integralmente cumprido, implicando na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3001839-14.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kleber Aparecido Conti - manifeste-se
o(a) autor(a) em 15 (quinze) dias a fim de apresentar o atual endereço do executado, tendo em vista que não foi localizado no
endereço indicado na inicial, sob pena de extinção e destruição dos autos independente de nova intimação. - ADV: FRANCINE
CORREA DA SILVA (OAB 318611/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 3002035-81.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciano de Queiroz Joalheria
Me - Defiro e procedo a pesquisa por meio do INFOJUD. Diga a autora sobre a pesquisa, inclusive justificando a competência
desse juízo - ADV: SUZANNE MARIA FRANCO GUADAGUINI (OAB 310965/SP)
Processo 3002207-23.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cia do Dente - manifeste-se o(a)
exequente em 05 (cinco) dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça adiante transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 435.2013/004116-6 dirigi-me ao endereço do mandado no dia 05/12/2013 e aí sendo CITEI o
executado JUNIOR ALEX CUQUE. Certifico mais, decorrido o prazo legal para o pagamento do débito, retornei no dia de hoje no
endereço do executado, onde o mesmo informou que formalizou acordo com o patrono da autora para o pagamento do débito no
dia 20/12/2013. Sendo assim, DEIXEI POR ORA de proceder a penhora de bens e devolvo o mandado em cartório, aguardando
novas determinações do Douto Juízo. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB
100878/SP), JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 3002542-42.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodolfo Vinicius Lenzi
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Rodolfo Vinicius Lenzi - Fls. 33/34: Ciência à parte contrária. Regularize a requerida sua
representação processual, devendo ser juntada a procuração do subscritor de fls.33/34. Prazo: 10 dias. Int. (fls. 33/34: petição
da reqquerida informando que a linha telefonica encontra-se instalada até o PTR) - ADV: MARCIO PEREIRA MENDES (OAB
252942/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3002542-42.2013.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodolfo Vinicius Lenzi TELEFÔNICA BRASIL S.A - Rodolfo Vinicius Lenzi - Aguarde-se a audiência designada. Fls. 38/44: Em audiência, dê-se ciência
à parte Int. (fls. 38/44: petição do autor) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/
SP), MARCIO PEREIRA MENDES (OAB 252942/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
Processo 3001022-47.2013.8.26.0435 - Procedimento ordinário - Seção Cível - E. V. G. de O. - P. do M. de P. - Intimação
da Dra. Aline Nery Servilha Bonetto, de que foi nomeada defensora dativa da requerente, para comparecer em cartório e ficar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º