Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 100,70; - ADV: ANA MARTA ROBERTO PERES (OAB 261256/SP)
Processo 1069967-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Daniel Carlos Nocoluzzi Vieira e
outro - AOS AUTORES para: Recolherem, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: ROSELYN YANAGUISAWA
(OAB 184216/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1070270-72.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Gilmar Luiz de Marchi - Marta Zitelli Antenas e Telefonia - ME
e outro - Vistos. Fls. 42/44: Ciência ao exequente do depósito e proposta de pagamento. - ADV: ANDREA BONAFE SAES
MORENO (OAB 109007/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), ROBERTO BARCELOS CAETANO
(OAB 198572/SP)
Processo 1071201-75.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Embora regularmente
intimado, o autor não deu atendimento ao que lhe foi determinado, deixando de emendar a inicial e de recolher a taxa judiciária
inicial ou de comprovar sua insuficiência de recursos. Sem a taxa judiciária, falta pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, IV, do CPC. Custas pelo autor, a serem recolhidas em quinze dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição da
dívida. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 193,70 - ADV: JUCILEIA DE SOUZA LIMA (OAB 244822/SP)
Processo 1073106-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - GILMAR DA SILVA DIAS
- TNL PCS S/A - Fls. 211/222: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885S/P),
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1073178-05.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA VIRGINIA GUARNIERI SOARES - ODAILTON PEREIRA DA SILVA - Fls. 50/53: recebo a apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. - ADV:
ADILSON AUGUSTO (OAB 86449/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP)
Processo 1074586-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - JAQUELINE PEREIRA
DE OLIVEIRA - Vistos. Embora regularmente intimado, o autor não deu atendimento ao que lhe foi determinado, deixando de
emendar a inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 295, VI, do CPC, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 346,24 - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1075002-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Rufino da Silva
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela final,
imprescindível, à luz do caput do artigo 273 do Código de Processo Civil, prova inequívoca da verossimilhança das alegações
da exordial. Por prova inequívoca deve-se entender o elemento de convicção firme, contundente, apto a levar ao magistrado a
necessária segurança de espírito para proferir medida de exceção como a antecipação de tutela. Não é a hipótese dos autos, em
que a causa de pedir enunciada na inicial não se faz acompanhar, por ora, de prova robusta da culpa do réu. Enquanto os fatos
narrados não passarem de conjecturas e dependerem de dilação probatória em momento futuro para que sejam críveis, não
haverá de ser antecipada a tutela jurisdicional. Meros indícios não bastam a tanto. Ademais, como a prova da verossimilhança
das alegações é, para o autor, negativa, de todo conveniente aguardar a apresentação de contestação, para, só então, verificar
acerca da plausibilidade dos fatos ventilados na exordial. Não bastasse, tal providência destina-se a preservar o contraditório,
sendo certo prévia citação do réu em nada dificultará futuro cumprimento da medida, se concedida. Cite-se o(a) requerido(a)
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
EDNA FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP)
Processo 1078415-20.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUZANA
- Lúcio Henrique Vieira - Vistos. Em razão da certidão cartorária de fl. 182, todas as petições destinadas à reconvenção, deverão
agora ser encaminhadas para o processo principal. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O
silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA B B DE
CARVALHO (OAB 87786/SP), MARIA DE FATIMA PORTO CORREIA (OAB 205967/SP)
Processo 1081153-78.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RENATO PEREIRA
SANTOS - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Ressalvados
os termos do art. 12 da Lei Federal n. 1.060/50, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, fixados por equidade em 20% do valor atualizado da causa. NOTA DO
CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 761,76. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1083589-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Cilene Maria Diogo - FUNDAÇÃO
SAÚDE ITAÚ S/A - Vistos. Fls. 262/265: Manifeste-se a autora, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DEBORAH GONZALEZ DAHER (OAB 335746/SP), ANA CARLA FUJIMOTO TRENTIN (OAB 145914/SP), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1084649-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Walter
Ventura - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL e outro - AO AUTOR: Ciência dos documentos
apresentados pelas requeridas às fls. 169/193. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), VITOR
MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), FERNANDO HENRIQUE
ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1090530-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcos Rodrigo Martins - Vistos. Embora
regularmente intimado, o autor não deu atendimento ao que lhe foi determinado, deixando de recolher a taxa judiciária inicial ou
de comprovar sua insuficiência de recursos. Sem a taxa judiciária, falta pressuposto de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV,
do CPC. Custas pelo autor, a serem recolhidas em quinze dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida.
P.R.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 175,50 - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB
152215/SP)
Processo 1090794-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - DIOGO PEREIRA DA SILVA GRAÇA - Vistos.
Embora regularmente intimado, o autor não deu atendimento ao que lhe foi determinado, deixando de recolher a taxa judiciária
inicial ou de comprovar sua insuficiência de recursos. Sem a taxa judiciária, falta pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º