Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
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advogado(a) . Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe. - ADV: MARIA VALERIA RENSI BELLUZZO (OAB
120238/SP), LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP)
Processo 1007057-54.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENATO
DIAS DA SILVA - Claro S/A - - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Deverá a parte autora aditar a inicial para o
fim de corrigir o valor dado à causa (artigo 259, II do Código de Processo Civil). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Se em termos, recebo como aditamento à inicial. Após, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido liminar. Oficie-se ao
SERASA. Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe. Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Intimese. - ADV: EDMIR SALEM (OAB 149467/SP)
Processo 1007068-83.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vanda Aparecida Miguel - GVT Global Village Telecom Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ
DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 1.200,00, recolhido
na guia GARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese
de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o
processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os
autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA EUFROSINO (OAB 104018/SP)
Processo 1007105-13.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - MARILENE
CARVALHO - Banco Bradesco S/A - Vistos. A parte autora não pretende a declaração de inexigibilidade do débito? Em caso
positivo, adite a inicial, corrigindo o valor dado à causa, se o caso (artigo 259, II do Código de Processo Civil). Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Se em termos, recebo como aditamento à inicial. No mais, indefiro o pedido liminar tendo-se
em vista a existência de outro apontamento que não guarda relação com a questão objeto dos autos. Designe-se audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)
Processo 1007113-87.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSE CRUZ DOS SANTOS
- - ODETE ALVES DOS SANTOS - Cooperativa Habitacional Planalto - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ
DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 472,88, recolhido na
guia GARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. Na hipótese
de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o
processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os
autos. P.R.I. - ADV: NEICY APPARECIDO VILLELA JUNIOR (OAB 91768/SP)
Processo 1007118-12.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA DA GUIA CARLOS FREIRE - Banco Bradesco Cartões S.A. - - COOP - Cooperativa de Consumo Tendo-se em vista que a própria autora confirma a existência de dívida junto às rés, ainda que eventualmente parte tenha parte
tenha sido pago para terceiro por falha dos credores (alegação da autora), não há que se falar em suspensão da cobrança,
nem em suspensão do apontamento. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de julho de 2014,
às 13:30 horas. Fica consignado que o comparecimento pessoal da parte autora em audiência é obrigatório e a sua ausência
implicará em extinção com condenação em custas. Não haverá intimação por carta da parte autora assistida por advogado(a) .
Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO
GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1007125-04.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - TAIMIER
COMÉRCIO E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA-ME - CARLOS MASSAKATSU MAKIYA - ME - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 28 de julho de 2014, às 14:00 horas. Fica consignado que o comparecimento pessoal da parte autora
em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em extinção com condenação em custas. Não haverá intimação por carta
da parte autora assistida por advogado(a) . Cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de praxe. - ADV: RICARDO
BARBOZA PAVAO (OAB 219628/SP), FERNANDO SCARTOZZONI (OAB 234545/SP)
Processo 3002496-84.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - MARIA LIMA
PEREIRA - AMIL ASSISTENCIA MEDICA - - COMUNIDADE SACERDOTAL DOM JOB - Vistos. Petições de fls. 227/228 e 229:
Considerando-se que os boletos juntados aos autos têm como cedente a requerida COMUNIDADE SACERDOTAL DOM JOB,
defiro em favor desta o levantamento dos depósitos de fls. 41 e 204. Aguarde-se pela intimação da serventia para retirada da
guia, tão logo expedida. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3002668-26.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sandra Taino - UNICASA
INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A - *2013/002475 Fls. 164/170: Em se tratando, em tese, de execução de título judicial, o que
inviabiliza seja aplicada à espécie a regra prevista no art. 745-A do CPC, diga o autor se concorda com o parcelamento, caso
em que fica deferido o levantamento do depósito, inclusive as parcelas vincendas, devendo a credora aguardar a intimação
da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida. Em caso de discordância, intime-se o réu para pagamento do débito,
descontando-se o valor pago, no prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de
multa de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC. Inexistindo pagamento do valor integral do débito, nos termos do art.
655-A do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da parte-devedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando
a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário. Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parteexecutada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio
será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor do débito. Em havendo depósito e com a notícia de que
o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação, após a juntada da guia/ofício autorizador(a) à expedição,
defiro o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia,
tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Se de
acordo e/ou no silêncio, dê-se baixa no Distribuidor atentando-se à advertência constante do parágrafo abaixo. Negativas as
diligências, requeira(m) o(a,s) credor(a,s) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
Processo 3002836-28.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lourdes Aparecida Escaleira Ziliotti - Coop Cooperativa de Consumo - - LG ELETRONICS DDO BRASIL LTDA Certifico e dou fé haver expedido GUIA DE LEVANTAMENTO do depósito de fls. 59 (parcial), sob o n. 440/14, em favor da COOP
COOPERATIVA DE CONSUMO, intimando-a para retirada, lembrando que a validade é de 30 dias após a expedição da mesma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º