Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
636
isto é, da retirada da guia em cartório. - ADV: ANGELO RICARDO TAVARIS (OAB 146681/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP), LUCIANA PATRÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 159511/SP)
Processo 3003070-10.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cicero Henrique de Souza - - Jesuina das Gracas Silva de Oliveira - SIGHT GPS IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
LTDA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO movida por JESUINA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA contra
SIGHTGPS IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código
de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO movida por CICERO HENRIQUE DE SOUZA
contra SIGHTGPS IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre
as partes e condenar a parte ré a devolver ao autor o valor pago pelo produto, atualizado do desembolso (fls. 05), com juros
de mora de 1% ao mês da citação. Deverá a parte ré, às suas custas, proceder à retirada do produto da residência da parte
autora, em trinta dias, sob pena de perder qualquer direito sobre o mesmo. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ
DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 383,94, recolhido na
guia GARE, código 230-6; c) caso tenham sido colhidos depoimentos de partes ou testemunhas, do prazo de 48h (quarenta e
oito horas) para pedido de cópia de áudio digital que será disponibilizada nas 24h subseqüentes, devendo para tanto ser trazida
uma mídia CD-R virgem diretamente à Secretaria deste Juízo. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado,
terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em
julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. Proceda a Serventia a anotação,
na hipótese de constar dos autos novos números de documento de quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio
necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada mais.
Eu, ERIKA MARIA DOS ANJOS, escrevente, digitei e subscrevi. P.R.I. - ADV: ERNESTO PAULOZZI JUNIOR (OAB 128562/RJ)
Processo 3003115-14.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Vanessa Milani
dos Santos Ferreira - - Roseli Oliveira Santos Ferreira - Marcia Goulart Alves Quintas - 2013/002606 Fls. 37/40: intimem-se os
autores a se manifestar sobre o alegado cumprimento da sentença, advertindo-os de que o o silêncio implicará em concordância,
com imediata baixa no Distribuidor. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES (OAB 148057/
SP)
Processo 3003694-59.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor de
Oliveira Silvany - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Proc. - Em conformidade com o Prov. 806/03, itens 68 e 68.1, o
recurso(s) interposto(s) por (SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL) foi recebido em seu efeito devolutivo
(art. 43 da Lei 9099/95); que remeto os autos ao Setor competente para intimação do(a,s) recorrido(a,s) para, querendo
apresentar(em) contrarrazões, constituir advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 3004366-67.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica MARINALVA SOUZA RIOS - AES ELETROPAULO - 2013/002869 Haja vista a concordância manifestada pelo(a) autor(a) em
relação ao depósito efetuado, o qual visa satisfazer o julgado, conforme manifestação do(a) ré(u), defiro o levantamento pelo(a,s)
credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida. Após, dê-se
baixa no Distribuidor e arquive-se. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALEXANDRE ALVES
COSTA (OAB 193310/SP)
Processo 3004422-03.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joao Parolini - Amorim
Prestadora de Serviços e Digitação Ltda - 2013/002873 1) Intime(m)-se o(a,s) o(a,s) devedor(a,s) para pagamento da condenação
(R$2659,55), A SER ATUALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de
quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de 10%, nos termos do art. 475J do CPC.
2) Inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação
da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias,
sob pena de preclusão. 3) Após, ou no silêncio, dê-se baixa no Distribuidor, atentando-se para a observação constante do “item
8”. 4) Na ausência de pagamento, nos termos do art. 655-A do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da partedevedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário. 5)
Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da Lei
9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor
do débito. 6) Na hipótese de não localização do veículo supra e/ou na ausência de outros bens, requisite-se junto ao Renajud
informações sobre a existência de veículos em nome do(a,s) executado(a,s), desde já deferido, por cautela, o imediato bloqueio
sobre eventual transferência; requisite-se à Receita Federal de cópia das declarações de rendimentos do(a,s) executado(a,s),
certificando-se a existência de eventuais bens 7) Em seguida, expeça-se mandado e/ou precatória de penhora e avaliação sobre
eventuais bens certificados em cumprimento ao parágrafo anterior ou, em última hipótese, em tantos quantos bastem para a
garantia do débito, advertindo-se o devedor do prazo de QUINZE dias para apresentação de eventual impugnação, contados
da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora. 8) Negativas as diligências, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a
requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento. 9) Int. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MORAIS
(OAB 202661/SP)
Processo 3004753-82.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonas
Vinco - NET - Proc. - Em conformidade com o Prov. 806/03, itens 68 e 68.1, o recurso(s) interposto(s) por (Jonas Vinco) foi
recebido em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9099/95); Fica(m) o(a,s) recorrido(a,s) intimado(a,s) à apresentação das
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ALAN MARSICK DE
ASSIS (OAB 299529/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 3005289-93.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOHNNY ROBERTO
VIEIRA - MARIA ALICE ROSSRI BARRETO - Recebo os embargos declaratórios opostos, posto que tempestivos. No mérito,
contudo, rejeito-os, já que a alegada omissão não se mostra presente. Na realidade, pretende o embargante atribuir nítido efeito
infringente aos embargos declaratórios opostos, o que, no entender deste magistrado, não pode ser admitido. Assim, mantenho
a sentença proferida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que deverá ser integralmente cumprida. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA ROSSI BARRETO (OAB 203195/SP)
Processo 3005293-33.2013.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Carbutti Garrudo - Kingstar Colchões Ltda - 2013/002971 Haja vista a concordância manifestada pelo(a) autor(a)
em relação ao depósito efetuado, o qual visa satisfazer o julgado, conforme manifestação do(a) ré(u), defiro o levantamento
pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida.
Após, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º