Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2225
Processo 4002091-46.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - FLS.57/58 - Defiro, desentranhe-se o mandado para seu efetivo cumprimento. Defiro o requerimento da parte e
determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI
(OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4002091-46.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ciência ao autor da resposta da tentativa de bloqueio de ativos financeiros, através do Sistema Bacen-Jud,
resultado negativo conforme fls. 66/67. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP)
Processo 4002116-59.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - DespachoOfício - Empresas de Telefonia - Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia Claro S/A, Vivo S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A as
providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: IRA
MARQUES MATOS, CPF: 284.681.555-00. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Diadema,
22 de abril de 2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA A(o) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da(s) Empresa(s) de Telefonia acima mencionada. \
Processo 4002148-64.2013.8.26.0161 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, intime-se o executado a entregar o bem referido
na inicial no prazo de 03 dias, ou seu equivalente em dinheiro, devidamente atualizado. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4002677-83.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTE CREDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA - Vistos. Defiro pela segunda vez a penhora/arresto de dinheiro que os executados mantenha(m) nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite
da dívida ativa atualizada em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando
conclusos para protocolamento. Intime-se. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 4002677-83.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTE CREDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA - Ciência ao exequente do resultado negativo da Ordem de Bloqueio Judicial de págs.47/48. - ADV: MARCOS
LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 4002797-29.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jose Wagner do Carmo Oliveira - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Designada perícia médica para o dia 22/05/2014 às 9:00 horas, a cargo do Dr.
Gilmar Westin Cosenza. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA, JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4002913-35.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JG INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimese. - ADV: JULIANA CARNAVALE SILVA (OAB 308577/SP)
Processo 4002913-35.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JG INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
- Ciência ao autor da resposta da tentativa de bloqueio de ativos financeiros, através do Sistema Bacen-Jud, resultando o valor
bloqueado de R$ 1.575,31 (fls. 41/43). - ADV: JULIANA CARNAVALE SILVA (OAB 308577/SP)
Processo 4003076-15.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALESSANDRA PEREIRA
VILELA FAGUNDES - DIADEMA ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO S/S LTDA - FACULDADE DIADEMA - Ciência à requerida
dos documentos juntados pela autora às págs. 281/282, 287/304 e 310/313. - ADV: KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/
SP), DIANA MARINA DE OLIVEIRA (OAB 302618/SP), CAROLINA BARONI DE SOUZA FERRAREZE (OAB 305126/SP)
Processo 4003241-62.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 161.2014/005334-2, em cumprimento ao r. mandado, expedido pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito
da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, dirigi-me à Rua Juqui, nº 70 - Vila Conceição, por diversas vezes em dias e
horários diferentes, inclusive à noite e nos finais de semana e não logrei encontrar o veículo, objeto da ação. Certifico ainda
durante todo o período que esta Oficiala permaneceu com o mandado, ninguém procurou para acompanhar na diligência. Diante
do exposto, e devido a cobrança, baixo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 07
de abril de 2014. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 4003241-62.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 4003549-98.2013.8.26.0161 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Selmec Equipamentos Para Processo
Ltda - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - Vistos. A presente ação será julgada juntamente com o processo principal.
Int. - ADV: SANDRA CRISTINA BORGES MONICI (OAB 123997/SP), LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP),
ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), PAULO BORGES JUNIOR
(OAB 312075/SP)
Processo 4003592-35.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Maria Rocha Vistos. Oficie-se como pretendido pela autora. Int. - ADV: PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP)
Processo 4004220-24.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, oficial de justiça, que me dirigi à Av. Nossa Senhora das Graças, 1370, e logradouros
adjacentes, e até a presente data não logrei encontrar o bem reclamado pelo autor na inicial. Diadema, 02 de abril de 2014. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4004220-24.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Certifico e dou fé, eu, oficial de justiça, que me dirigi à Av. Maria Candida de Oliveira, 318, e logradouros adjacentes, e
até a presente data não logrei encontrar o bem reclamado pelo autor na inicial. Em abordagem no endereço da diligência, fui
atendido pela representante da requerida, Sra. Andreza Teixeira Dias, a qual me informou não mais se encontrar na posse do
bem, alegando tê-lo vendido a uma pessoa do estado do Paraná, não sabendo, naquele momento, qualquer informação acerca
do paradeiro do bem. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4004220-24.2013.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º