Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2226
S/A - Manifeste-se o Autor sobre as certidões do Oficial de Justiça de págs. 54 e 55. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 4005039-58.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 161.2014/005796-8 dirigi-me à rua Joaquim Nabuco, 51, nesta Comarca, por várias vezes, estando o imóvel fechado e nesta
data, lá estando, deixei de dar cumprimento ao presente, ante a informação do sr. Antonio, vizinho - casa 55, no sentido que a
executada não reside atualmente no local, nada mais sabendo informar. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 15 de abril de
2014. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 4005039-58.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Manifeste-se o Exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de pág. 56. - ADV: PAULO CEZAR DE
SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 4005230-06.2013.8.26.0161 - Monitória - Cheque - FRUTANIA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/005173-0
e seu respeitável despacho, dirigi-me à Rua Nagasaki, 257, Jardim Takebe, Diadema, SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Pomar
Frutas Verduras Ltda Me, na pessoa de seus representantes, em virtude da informação do Sr.º David Cardoso de que a requerida
encerrou suas atividades no local e desconhece o endereço dos seus representantes. Certifico mais, no local encontra-se
instalada Pomar, de CNPJ diverso do da requerida, n.º 16 564 292/0001-25, sendo seu representante o informante. Face ao
exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 4005230-06.2013.8.26.0161 - Monitória - Cheque - FRUTANIA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 62. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 4005253-49.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Defiro
o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimese. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4005253-49.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Ciência
ao exequente do resultado negativo da Ordem de Bloqueio Judicial de págs.54/55. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 4005352-19.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e administradores - Supremus
Participações Ltda - Ana Cristina de Souza e Silva - - Jaime Ferreira de Moraes - Vistos. Sobre as contestações ofertadas,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: FRANCISCO MARESCA JÚNIOR (OAB 203903/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO
(OAB 267526/SP), RAFAEL BERNARDO SILVA (OAB 278277/SP)
Processo 4005793-97.2013.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 161.2014/006428-0 em virtude de o autor não haver fornecido os meios necessários (caminhão, depositário)
até a presente data. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 15 de abril de 2014. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 4005793-97.2013.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de pág. 61. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 4005820-80.2013.8.26.0161 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hélvio Julião da Paixão - Vistos. Intime-se o autor, por seu patrono, para promover o regular andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: MONICA CAMPELINO JULIAO (OAB 320612/SP)
Processo 4005905-66.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA PROBJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EIRELI EPP e outro - Defiro o requerimento da parte e determino a
penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao
Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/
SP)
Processo 4005905-66.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA PROBJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EIRELI EPP e outro - Ciência ao autor da resposta da tentativa
de bloqueio de ativos financeiros, através do Sistema Bacen-Jud, resultando o valor bloqueado de R$ 27.297,60 (fls. 50/51).
- ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCELO EPIFANIO
RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP)
Processo 4005905-66.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA PROBJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA EIRELI EPP e outro - Vistos. Fls. 53/60 - Diga o exequente. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP)
Processo 4006164-61.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Defiro
o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intimese. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 4006164-61.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Ciência
ao exequente do resultado negativo da Ordem de Bloqueio Judicial de págs.41/42. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB
63227/SP)
Processo 4006318-79.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VALÉRIA SILVA ARRABAL
MONTEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 161.2014/008938-0 dirigi-me ao endereço: rua dos Brilhantes, 156, centro, Diadema e deixei de CITAR a requerida,
pois moradoras Patricia e Solange informaram que esta se mudou há mais de 6 meses e não sabe seu paradeiro. Face ao
exposto, devolvo o r. mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 15 de abril de 2014. ADV: PATRICIA ROMEIRO DA SILVA (OAB 221880/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º