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TJSP 12/05/2014 -fl. 1801 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

1801

pertinente, quanto ao retorno negativo do AR (fls. 64) de intimação da co-executada Lucimara (correio informa ser desconhecida
no local). - ADV: DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP)
Processo 0011919-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011919) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Thiago
Florentino da Rocha - Souza Car Multimarcas e outro - Fls. 147 Vistos. Manifeste-se o autor quanto à petição do Banco Dayocoval
S/A dizendo que cumpriu com sua parte da sentença e requerendo a extinção do feito. Outrossim, ratifique os termos do
acordo juntado a fls. 134/135, uma vez que se encontra representado nos autos e sua patrona não assinou o termo de acordo,
dizendo se concorda com a extinção do feito nos termos do art. 794, I, do CPC, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio
como anuência. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da execução, se o caso. Intime-se. - ADV: OMIR DE SOUZA
FREITAS (OAB 147480/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP)
Processo 0012609-87.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012609) - Embargos à Execução - Central Eletrica Comercio de
Materiais Eletricos Ltda e outros - Banco Santander S/A - Fls. 174 Vistos. Suspendo o presente feito até o julgamento definitivo
do Recurso Especial interposto, o qual deverá ser noticiado pelas partes. Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV:
MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI
CALIL (OAB 256615/SP), CREUSA APARECIDA VIANA RICHARDI (OAB 249236/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP)
Processo 0012836-09.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012836) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Sebastião Ferreira - Fls. 153 Vistos. Fls. 146/147: Por ora, anote-se o nome do patrono Dr.
Leandro Bustamante de Castro no sistema. Para análise do pedido de substituição processual, deverá a peticionária Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira juntar aos autos o anexo I do termo de
cessão do contrato objeto do presente feito, bem como regularizar sua representação processual (juntada de procuração e
atos constitutivos) no prazo improrrogável de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0013996-98.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto de Oliveira - Casa Bahia Comercial Ltda Intimo a requerida para falar sobre a certidão cartorária: “Certifico e dou fé que ao tentar dar cumprimento a r.sentença de fls.156
(expedição de guia de levantamento), constatei que a guia de fls.123 está em nome de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X
VIA VAREJO S/A, sendo que o nome da depositante e da ré são diversos da requerida(GUIA: VIA VAREJO S/A - NOME DA RÉ
: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA) destes autos”. Prazo: 05 dias. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA
(OAB 254896/SP), MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/
SP)
Processo 0015707-46.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015707) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Wesley Eduão Ferreira Benedito - Tim Celular S/A - Vistos. Em atenção ao ofício nº 323/2014-denise, expedido nos autos do
IP nº 1008/2013, encaminho a Vossa Senhoria cópia do levantamento de valores constante nos presentes autos. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Intime-se. ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ROSELI APARECIDA
DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 0015839-11.2007.8.26.0361 (361.01.2007.015839) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ines Jungers
Caderaro Nahum - - Maria Elisabete Jungers Calderaro Lopes - Maria Virginia Jungers - - Luiz Fernando Jungers - - Mario
Hidemi - - Paulo Roberto Jungers - - Luiz Arthur Jungers Neto - - Benedita de Souza Prado Jungers - - Vera Lucia Jungers
Franco - - Juliana Aparecida Jungers - - Espolio de Luis Arthur Jungers e outro - Procuradoria Geral do Estado P/daee e outros
- Ciência as partes que o senhor perito designou a seguinte data para realização da perícia: 04 de junho de 2014 (Quarta feira)
Horário: 14:15 horas Local objeto: Rua Gonçalo Ferreira, s/nº, Ponte Grande. Telefone do perito para contato: (11) 997229-6228
OU (11) 3427-1734 - ou e-mail: [email protected] - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ADRIANA
JUNGERS AFONSO VICENTE (OAB 222695/SP), LAERTE MOREIRA (OAB 25175/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/
SP), WELLINGTON NOGUEIRA (OAB 59874/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), MARCO ANTONIO DOS
SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), SUZANE RAMOS ROSA ESTEVES (OAB 293312/SP)
Processo 0016021-60.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016021) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietarios Em Residencial Rubi - Marcelo Viana - Fls. 204 Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório decisão do recurso
especial interposto, o que deverá ser noticiado pelas partes. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/
SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0016091-09.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016091) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nayara Nogueira da Silva Periera - Hospital Padre Julio Maria - Vistos. N.NO.S.P. move ação de indenização por danos morais e
materiais contra HOSPITAL PADRE JULIO MARIA. (SENTENÇA -PARTE DISPOSITIVA)... É o relatório. Decido, fundamentando.
Defiro justiça gratuita ao réu. Anote-se. Inexiste nulidade de citação, porque esta atingiu sua finalidade, permitindo ampla defesa.
Não há nulidade sem prejuízo. As demais preliminares já foram afastadas no saneador. No mérito, o pedido é improcedente.
Com efeito, respeitado o problema e o entendimento da autora, tem-se que, pelas provas produzidas nos autos, não restou
demonstrada a responsabilidade do réu pelos alegados danos experimentados pela autora. Com efeito, o depoimento de
Benísio esclarece o procedimento adotado (fls. 289). Já o laudo pericial conclui que “não há evidências de falha técnica nem
no diagnóstico, nem no procedimento, nem na conduta médica realizada na Autora, uma vez que a complicação apresentada,
faz parte do rol de possíveis complicações pertinentes à evolução da doença apresentada e o tratamento estabelecido, foi o
recomendado pela literatura médica” (fls. 222 - sic). Nem se perca de vista que a obrigação é de meio e não de resultado. O
ônus da prova cabia à autora que dele não se desincumbiu quanto a eventual falha do réu. Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido. Em vista da sucumbência que experimentou, condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários
advocatícios do réu, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, par. 4º, do CPC. A autora é beneficiária da justiça
gratuita, pelo que se lhe aplicam as regras dos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
AVILA (OAB 59109/MG), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB
287281/SP)
Processo 0016427-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016427) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda
- João Fernando da Silva - - Regina Celia Soares Silva - Carlos Alberto Garcia - - Andrea Ervolino Garcia - - VISTA AO
REQUERENTE: - providencie COM URGÊNCIA a retirada da precatória (fls.321/322), - PRAZO 05 DIAS - no mais, aguarde-se
audiência designada - ADV: ARNALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 343958/SP), EDIRALDO ELTON BARBOSA (OAB
140861/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP)
Processo 0016588-57.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Roberto Franco de Oliveira e outro - Damebe
Construção e Saneamento Ltda - *FLS. 242 - Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de CINCO DIAS, quanto ao DECURSO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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