Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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Certidão de fls. 365: Silente a autora, aguardem os autos provocação, no arquivo. Int. SFS., - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Processo 0008643-61.2009.8.26.0541 (541.01.2009.008643) - Procedimento Ordinário - Fabio Luiz Simoni Gouvea
- Marítima Seguros Sa - Vistos. Cadastre-se no sistema SAJ/PG5 o quanto o necessário. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
121/125, cientificando-se as partes. Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 18), assim, arquivem os autos, após,
cumpridas e observadas às formalidades legais. Int. - ADV: ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/
SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP), PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS
(OAB 264443/SP)
Processo 3000280-92.2013.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL RUBINEIA - Vistos. 1.
Ante o teor da manifestação da Exequente, noticiando a quitação do débito (fls. 12/13), JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA em face de ABGAIL TONIOL DE OLIVEIRA, na forma do art.
794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por
manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. Ao contador para cálculo das custas
processuais em aberto, intimando-se o executado, pessoalmente e por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de
30 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado - diligência do Juízo. 4. Recolhidas
custas processuais ou expedida certidão, o que fica desde já determinado, em caso de inadimplência, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. e C. - ADV: MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP)
Processo 3000286-02.2013.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL RUBINEIA - Vistos.
Certidão de fls. 19: Apesar da inércia do Patrono do Exequente, verifico que o executado não foi procurado no endereço que
consta na inicial, na Comarca de Fernandópolis, SP. Deposite o credor a despesa de citação pelo correio, em 10 dias. Feito o
depóstio, cite-se no endereço indicado. Decorrido o prazo assinalado sem providência, observado o prazo do art. 267, III, do
CPC, intime-se pessoalmente o representante legal do Exequente para dar andamento o feito, em 48 horas, pena de extinção e
arquivamento. Int. SFS., - ADV: MILTON RICARDO BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP)
Processo 3000489-61.2013.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL RUBINEIA - Vistos. 1.
Certidão de fls. 15: Apesar da inércia do Patrono da Exequente, verifico que a Executada tem endereço certo indicado na inicial,
na Comarca de Patos de Minas-MG, onde deverá ser citada. 2. Deposite o autor a despesa, em 10 dias. 3. Decorrido o prazo
assinalado sem providência, deverá ser observado o art. 267, III, do CPC, intimando-se pessoalmente o representante legal do
Exequente para dar andamento ao feito, em 48 horas, pena de extinção e arquivamento. Int. SFS., - ADV: MILTON RICARDO
BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP)
Processo 3000493-98.2013.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL RUBINEIA - Vistos. 1.
A ordem para a penhora on line de ativos financeiros, resultou frutífera, razão pela qual determinei a transferência do produto
econômico, anotando-se que não há quantidade atual de não respostas, conforme “print” do detalhamento que segue em frente.
2. A transferência do valor constrito, fará às vezes de termo de penhora. 3. Intime-se o executado da penhora formalizada pelo
sistema Bacenjud e, para em 30 dias, querendo, opor embargos (art. 16, III, da Lei 6.830 de 22/9/80 LEF). 4. Antes, porém,
deposite a credora as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. 5. Intime-se para depósito na pessoa do procurador,
pelo DJE. 6. Não cumprida a determinação pelo advogado, intime-se pessoalmente a exequente, na pessoa da Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: MILTON RICARDO
BATISTA DE CARVALHO (OAB 139546/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EVANDRO PELARIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2014
Processo 0000067-06.2014.8.26.0541 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Wilter Marcos de Assis - - Lislie
Ane Domingues de Assis - Empreendimentos Imobiliários Vila Lobos I Spe Ltda - - Scamatti & Seller Infra - Estrutura Ltda Vistos. Esclareça, os autores, o pedido de fls. 56, haja vista a requerida já ter apresentado contestação nestes autos. Sem
prejuízo, manifestem-se sobre a contestação apresentada pelas requeridas, conforme já determinado às fls. 54. Int. - ADV:
ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), EBERTON
GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 0000085-27.2014.8.26.0541 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.R.G. - H.G.G.S. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial, para constar o herdeiro Henzo Gabriel Gonçalves Santos no pólo passivo da
ação, procedendo-se as anotações necessárias, certificando-se na capa dos autos. Após, oficie-se à subsecção da OAB local,
solicitando a indicação de profissional para funcionar como Curador Especial do réu. Int. - ADV: IVANIA APARECIDA DE SOUZA
(OAB 242797/SP)
Processo 0000175-35.2014.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. Penhore-se conforme requerido, mediante o depósito de valor referente às diligências do oficial de
justiça. Int. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 0000184-94.2014.8.26.0541 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.A.F.S. - Vistos.
Inicialmente, solicite informação sobre o endereço da parte requerida, através dos sistemas INFOJUD e SIEL. Se positivo,
cumpra-se o despacho inicial, citando-se. Se negativo, cite-se por edital, conforme requerido. Int. - ADV: GUSTAVO FUZA
MORAIS (OAB 245830/SP)
Processo 0000225-95.2013.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Família - Heloisa Aline das Neves - José Ozório
Munhoz das Neves - Manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls. 62. - ADV: DAIANA DE PADUA FREITAS (OAB 300254/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º