Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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advocatícios ante a ausência de litígio, bem como se tratar a presente de ação envolvendo o estado da pessoa. Com o trânsito
em julgado, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO para a averbação do divórcio junto ao oficial competente,
desnecessária a expedição de mais documentos. Outrossim, caso necessário, poderá nesta ser exarado o respeitável ‘CUMPRASE’ do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial
da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo
cumprimento e remessa de certidão retificada. A averbação deverá ser realizada independentemente do pagamento de custas e
emolumentos, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade processual. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários
em favor do patrono da autora. P. R. I. - ADV: CLEITON KATSUHISSA MATOBA (OAB 279525/SP)
Processo 0005287-81.2011.8.26.0543 (543.01.2011.005287) - Procedimento Ordinário - Guarda - Maria Silvaneide Barros
e outro - José Ferreira da Silva - Ficam as Dras. Edilaine e Ivonete intimadas para retirar suas certidões de honorários. - ADV:
IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP)
Processo 0010574-35.2005.8.26.0543 (543.01.2005.010574) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvio Guglielmo - Angelina
Guglielmo Guarantan e outro - Vista ao inventariante para que se manifeste sobre a petição da Fazenda Estadual de fls.
329/330. - ADV: FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO (OAB 302234/SP), EDILEUZA DE SOUZA GAMA DA SILVA (OAB
265114/SP), ARNALDO PARENTE (OAB 82103/SP), ADRIANA PARENTE COELHO (OAB 188053/SP), ANA KARINA SILVEIRA
D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADINAN JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2014
Processo 0000169-27.2011.8.26.0543 (543.01.2011.000169) - Inventário - Inventário e Partilha - T.A.F. - M.A.F. - Vistos.
Tendo em vista que os presentes autos foram distribuídos em data anterior ao inventário que tramita perante a 1ª Vara local,
oficie-se àquele Juízo solicitando a remessa daquele processo para apensamento neste feito. Efetuado o apensamento, voltem
conclusos. Int. - ADV: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), VIVIANE PRISCILA DOS REIS (OAB 311536/
SP), FABIANA ANDRADE DE SOUZA VIEIRA (OAB 304040/SP), KARINA LARINI CORREA GONÇALVES (OAB 298056/SP),
LUIZ FERNANDO DE PAULA GERALDO (OAB 280034/SP), KARLA CRISTINA BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP),
FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), JOSE
CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), ROBERTO ABRAHAO (OAB 127314/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI
(OAB 134629/SP), AMBROSIO GUIMARAES NETTO (OAB 19768/SP), ANTÔNIO BARRETO DE SIQUEIRA (OAB 198642/SP)
Processo 0000260-64.2004.8.26.0543/01 (543.01.2004.000260/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Credicard S/A Administradora de Cartoes de Credito - Mani Lal Biswas - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça, fls. 56, a saber: “...após compulsar os autos, verifiquei que o Processo nº 0001437-82.2012.8.26.0543 - Ordem
396/2012, refere-se ao inventário de Waldemar de Brito Simão, e não de Mani Lal Biswas conforme consignado no mandado.
Diante de tal fato, devolvo o r. Mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: MARIO
SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB
30650/SP)
Processo 0000629-82.2009.8.26.0543 (543.01.2009.000629) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Geraldo de Barros Monteiro - Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Vistos. Fls. 331/332: manifeste-se o réu. Intime-se o perito
para designar data e local para o início dos trabalhos, devendo as partes ter ciência da designação, podendo os assistentes
técnicos acompanhar a perícia, se desejarem. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da
designação. Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP),
LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP)
Processo 0001024-84.2003.8.26.0543/03 (543.01.2003.001024/3) - Cumprimento de sentença - Josué Cordeiro Alipio Graciano João Pidone - - Noemia Gonçalves Pidone - Vistos. Observo que a manifestação retro não foi realizada pelo Dr. Paulo
Sérgio, o qual figurou apenas como anuente. Assim, regularize-se o processo, certificando-se o nome correto do manifestante.
Após, intimem-se os advogados que atuaram na fase cognitiva do processo para informar se concordam com a expedição de
guia de levantamento em favor do exequente, com relação aos valores depositados nestes autos e referente às verbas da
sucumbência. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP), PAULO
SERGIO RUY ARAUJO (OAB 113162/SP), ARTUR TOPGIAN (OAB 44397/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0001140-07.2014.8.26.0543 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REGINA ALVES DA SILVA - Vistos.
Cuida-se de pedido de alvará formulado por Regina Alves da Silva, objetivando o levantamento do saldo residual referente
ao benefício previdenciário deixado por Pedro Carlos da Silva, falecido em 19 de fevereiro de 2014, esposo da autora. A
legitimidade da autora está demonstrada pelo documento de fls. 9. Sobreveio declaração dos herdeiros concordando com o
pedido formulado na petição inicial (fls. 17/19). Desta forma, defiro o pedido inicial para autorizar a requerente Regina Alves da
Silva, portadora do RG 19.818.960-SSP/SP e CPF 101.028.818/04 a receber junto ao INSS o valor referente ao saldo residual
do benefício previdenciário n° 0281239924, deixado pelo falecido Pedro Carlos da Silva, inscrito no CPF sob n° 548.988.548/34..
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL para levantamento dos valores pelos autores, sendo
desnecessária a expedição de mais documentos. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int.(Fica a autora intimada a
retirar o alvará.) - ADV: BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/SP)
Processo 0001162-41.2009.8.26.0543 (543.01.2009.001162) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CARLOS EDUARDO
MARTINS - - BIANCA DIAS SIMONETTI MARTINS - MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL - Vistos. Manifestem-se os autores com
relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE
MIRANDA (OAB 154990/SP)
Processo 0001747-11.2000.8.26.0543/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thereza
Machado Carreiras - Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S/A - Vistos. Considerando a nova sistemática afeta ao cumprimento
da sentença introduzido pela Lei n° 11.232, de 22/12/2005, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e pela imprensa
oficial, a fim de que efetue o pagamento espontâneo da quantia declinada pelo exequente em quinze dias. Consigne-se na
intimação que caso não efetue o pagamento no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% e a requerimento do credor será expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 475, ‘j’, do Código de Processo Civil).
Observo, por oportuno, que eventual impugnação por parte da executada deverá ser apresentada somente após a realização
da penhora. Int. - ADV: EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO (OAB 76149/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º