Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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MELISSA SUALDINI ADRIEN FER (OAB 202467/SP)
Processo 0001902-23.2014.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ALINE GEMA CARAÇA FRANCO - Vistos. Fls. 28/31: recebo como aditamento à inicial. Anote-se e retifiquese o valor da causa. Presentes os requisitos legais, pela documentação acostada à inicial e aditamento de fls. 28/31, defiro a
liminar, expedindo-se mandado, depositando-se o bem com o autor. Cumprida a liminar, cite-se o réu para, em cinco dias, caso
queira reaver o bem, pagar a integralidade da dívida pendente apontada na petição inicial, podendo, ainda, oferecer resposta no
prazo de quinze dias (artigo 3°, parágrafos 2°, 3° e 4°, do Decreto Lei n° 911/69, com a redação dada pelo artigo 56, da Lei n°
10.931/04, publicada no DOU de 03/08/2004). Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2°,
do Código de Processo Civil.(Fica o autor intimado de que o mandado já se encontra-se em poder do oficial de justiça ) - ADV:
GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 0002092-69.2003.8.26.0543 (543.01.2003.002092) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Sociedade Agricola de Santa Isabel Ltda - Município de Santa Isabel e outros - Deoclecio dos Santos e outros Vistos. Reitere-se a intimação do perito, bem como para que justifique o não atendimento das determinações anteriores, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP), LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/
SP), MARCOS MENEGHEL CIANFLONE (OAB 173370/SP), ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP), WESLEY
FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 0002111-26.2013.8.26.0543 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.S. - W.M.R. Vistos. Fls. 61 e 63/64: dê-se ciência às partes. Tendo em vista o ofício de fls. 63/64, determino a remessa destes autos ao Juízo
de Direito da comarca de Francisco de Sá/MG., o qual se encontra prevento. Antes, porém, após o decurso do prazo para a
interposição de recurso, determino a expedição de certidão de honorários em favor do patrono da autora, mencionando-se que a
atuação parcial do ilustre advogado se deu em razão da redistribuição do processo por motivo de prevenção. Int. - ADV: THIAGO
FELIPE VASCONCELOS FERNANDES E PENA (OAB 129781/MG), AMBROSIO GUIMARAES NETTO (OAB 19768/SP)
Processo 0002421-95.2014.8.26.0543 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000310-13.2010.815.0341 - VARA ÚNICA) Josemildo Marcolino da Silva - PEDREIRA NASSAU EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA - Fica o autor intimado a recolher custas
processuais, diligência do oficial bem como apresentar cópia da inicial. - ADV: BEL NEURI RODRIGUES DE SOUSA (OAB 9009/
PB)
Processo 0002611-58.2014.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - José Helio Bulhões - DIAL SERVICE
SISTEMA COMERCIO E SERVIÇO - Vistos. Analisando o processo, verifico que o protesto já foi efetivado não podendo ser
sustado conforme pretende o autor. Assim, necessária a emenda à inicial para que o autor indique qual a ação principal será
proposta no prazo previsto no artigo 806, do Código de Processo Civil e para constar como pedido liminar a sustação dos efeitos
do protesto. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
Processo 0002847-44.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.S.H. - T.A.F. - Vistos.
Observo que o mandado de fls. 43 foi expedido erroneamente, uma vez que determinou a citação do autor e a intimação da ré.
Posteriormente, o autor foi indevidamente citado conforme certidão de fls. 52. Entretanto, há interesse das partes na conciliação
conforme se verifica a fls. 62 e 64. Sendo assim, a fim de serem sanados os equívocos cometidos no processo, determino a
remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC para a realização da citação da ré e
designação de audiência para tentativa de composição das partes, intimando-se o autor. Com relação à nomeação de outro
advogado conforme requerido pela Dra. Promotora, uma vez que a ré não foi citada, deverá constar do mandado que o prazo
para a ré oferecer contestação fluirá da data da audiência, caso não haja composição, consignando-se que ela deverá ser
apresentada através do advogado nomeado a fls. 55. Por fim, advirto a serventia do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC para ter mais atenção no cumprimento dos atos processuais, pois as falhas apontadas pelo Ministério
Público são primárias. Dê-se ciência à chefe daquele órgão e à Dra. Promotora. Int. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA
(OAB 243889/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP)
Processo 0002878-06.2009.8.26.0543 (543.01.2009.002878) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sebastião
Spósito - Fujime Ikegawa - VISTOS Considerando que o autor, regularmente intimada através de edital, para dar regular
andamento ao feito, quedou-se inerte, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, promova a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da
extinção do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.(valor do preparo R$883,52 e valor do
porte de remessa e retorno R$29,50 ) - ADV: ARIOVALDO GONCALES (OAB 92601/SP)
Processo 0002944-83.2009.8.26.0543 (543.01.2009.002944) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - W.G.S. - J.B.S. - Fica a Dra. Sandra Regina Galbiatti nomeada curadora nos autos intimada a se manifestar sobre
todo o processado. - ADV: SANDRA REGINA GALBIATTI (OAB 172968/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP)
Processo 0003241-51.2013.8.26.0543 - Exceção de Incompetência - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - - João Carlos Di Genio - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra Sa Nova Dutra
- Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso conforme determinado pela E. Superior Instância. Int. - ADV: LUIZ TARCISIO
TEIXEIRA FERREIRA (OAB 67999/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), ESTELA MARIA LEMOS
MONTEIRO SOARES DE CAMARGO (OAB 60429/SP), ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM (OAB 182362/SP)
Processo 0003299-59.2010.8.26.0543 (543.01.2010.003299) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Andreia Aparecida Venancio
Campos - Adriano Roberto Venancio Campos - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da autora e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP),
ROBSON RUBENS DE ANDRADE (OAB 275048/SP)
Processo 0003345-48.2010.8.26.0543 (543.01.2010.003345) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - João Carlos Crema - - Cristiane Zanardi Crema - Vistos. Anote-se o novo endereço dos autores (fls. 75). Fls. 79/80:
manifestem-se o Município de Igaratá e a Dra. Promotora. Int. - ADV: CRISTIANE ZANARDI CREMA (OAB 192062/SP)
Processo 0003574-03.2013.8.26.0543 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.G.S. - M.J.S.
- Vistos. Tendo em vista a quitação do débito conforme noticiado pelo exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona
do exequente no patamar máximo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, promovendo a
serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo. P. R. I. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA
(OAB 243889/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 0003654-69.2010.8.26.0543 (543.01.2010.003654) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reginaldo Ara - - Nilza
Martins Mota Ara - Vistos. Para proceder à perícia no imóvel objeto da ação nomeio o Dr. FÁBVIO DA COSTA FERNANDES,
independentemente de compromisso. O perito deverá responder os seguintes quesitos do Juízo: a) o imóvel está corretamente
descrito na inicial ? b) todos os confrontantes do imóvel foram citados ? c) o imóvel está localizado em área inserida dentro de
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