Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
862
Processo 1012033-80.2014.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Thyrson Fraga Moreira
- Vistos. 1. Cite-se a ré para no prazo de 15 (quinze) dias purgar a mora ou contestar a ação, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos, articulados pelo autor - (art. 223, § 1º c/c o art. 285, 2ª parte do CPC), constando o artigo 62, II, letras
“a” a “d” da Lei n. 8.245/91. 2. Em relação ao pedido de condenação da ré ao pagamento de aluguéis e encargos da locação
elencados a fls. 02, o que constitui para a autora, a princípio título executivo extrajudicial (artigo 585, V do CPC), há falta de
interesse processual, na medida em que, se em tese já possui título executivo, não é necessário prosseguir-se neste processo
de conhecimento para a constituição eventual de referido título. 3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Int. - ADV: ADRIANA
SA NOBREGA (OAB 295768/SP)
Processo 3016327-78.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa
Mônica - Vistos. 1. Com base no artigo 6º do CPC, não conheço das alegações referentes às pretendidas nulidades de citação
dos réus-devedores Oswaldo Paiva e Sônia Oliveira Paiva, feitas pela também ré-devedora Ana Maria Oliveira Paiva na petição
de fls. 88/89 dos autos onde prolatada a sentença. 2. No item 2 de fls. 88 dos autos prolatada a sentença, a ré-devedora Ana
Maria Oliveira Paiva não especifica em que consistiu a alegação de que não foi regularmente citada, com o que, afasto tal
alegação. 3. Portanto, considerando que a ré-devedora Ana Maria Oliveira Paiva não efetuou o pagamento do montante da
condenação, proceda-se ao bloqueio on line em ativos financeiros de referida devedora, e com o aludido bloqueio, intime-se
referida devedora, que é advogada, via DJE. Intime-se. - ADV: ANA PAULA VENTURA GASPAR PAULA (OAB 150381/SP),
HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA (OAB 59931/SP)
Processo 3016327-78.2013.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa
Mônica - Ciencia ao autor de que o bloqueio on line deixou de ser efetivado em virtude de não ter sido recolhida a respectiva taxa.
- ADV: ANA MARIA OLIVEIRA PAIVA (OAB 59931/SP), ANA PAULA VENTURA GASPAR PAULA (OAB 150381/SP), HORACIO
PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP)
Processo 4002578-74.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDUARDO BORGES
NOGUEIRA - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, a transação
de fls. 142/143, celebrada nestes autos. 2. Posto isso, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito. 3. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO
NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 4003350-37.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A. Vistos. Fls. 103/105: nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$11,00 por
pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, procedam-se aos bloqueios “on line”,
junto ao sistema Bacenjud, ainda nos termos do mesmo Provimento,e, com a comprovação nos autos do valor de R$11,00 por
pessoa e por órgão a ser consultado, procedam-se às solicitações “on line”, junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e DRF. Int. ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4004399-16.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Seguro - Isaquiel Xavier - FEDERAL SEGUROS S.A Vistos. 1. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerido. 2. Após, apreciarei fls. 160/162. Int. - ADV: FABIO
SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4008839-55.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - CARLOS AUGUSTO TRUDO LUCIA BACCHIN BALISTRIERI - - LEDA MARIA BALISTRIERI - - ALEXANDRE LAUDANNA - - HUGO RICARDO BALISTRIERI
e outros - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 344, que noticiou o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO. 2. Fica, consequentemente, levantada a penhora, se houver. 3. Transitada
em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO AITA
RIBEIRO (OAB 175074/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP)
Processo 4008893-21.2013.8.26.0562 - Monitória - Cheque - ANNA CARLA FREIXO LOPES DE CASTRO - ME - Diante
do recolhimento da taxa de postagem a fls. 69 e da petição de fls. 73, encaminho estes autos para expedição de carta. - ADV:
RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/SP)
Processo 4009357-45.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - JOÃO PACHECO SANTOS - Vistos.
1. Sentença em forma concisa nos termos da segunda parte do artigo 459 do CPC, contendo o suficiente à sua conformação
como ato decisório final (RT 616/99) e contendo os nomes das partes e os fundamentos (RJTJESP 36/116), bem como o
dispositivo, tudo conforme Theotonio Negrão em seu CPC - 43ª edição, nota 8 ao artigo 459. 2. O autor, devidamente intimado
(fls. 33, 36, 40 e 43), peticionou reiteradas vezes sem recolher a taxa de postagem, com o que, por não promover os atos e
diligências que Ihe competiam, considero que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. 3. Posto isso, com base
no artigo 267, III, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. - ADV: IZABEL CRISTINA
COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Processo 4010602-91.2013.8.26.0562 - Monitória - Cheque - CENTRO DE INFORMATICA DE SANTOS LTDA - ANA PAULA
BELLI ESTRADA - Vistos. A fim de que não seja alegado cerceamento de defesa, com o prévio recolhimento da diligência, aditese o mandado para tentativa de citação da ré nos endereços mencionados a fls. 87. Int. - ADV: CRISTIANE PEREIRA TEIXEIRA
CRUZ (OAB 189209/SP), RENATO TADEU GOLDONI (OAB 261786/SP)
Processo 4010660-94.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - ALIANÇA NAVEGAÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA - CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 464/467 destes autos . 2. Posto isso, com fulcro
no art. 792 do CPC, SUSPENDO o processo até que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 3. Decorrido o prazo do
termo final do acordo, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), MARLON DA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 4010804-68.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Souza & Souza Salão de Beleza Ltda
Me - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Vistos. 1. Em fase de cumprimento de sentença. Anote-se. 2. Diante das petições de fls.
277 e 282, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A AÇÃO. 3. Fica, consequentemente,
levantada a penhora, se houver. 3. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada a fls. 279 em favor da credora. 4. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), JUENIDES DE JESUS VIANA SANTOS (OAB 300370/SP), THALITA
DA RESSURREIÇÃO VIANA SANTOS (OAB 253764/SP)
Processo 4011163-18.2013.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - G2VR Serviços
Odontologicos S/S Ltda e outros - Vistos. Fls. 145: defiro, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LARIANE
BORGES DE CAMARGO (OAB 326020/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE
(OAB 196331/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º