Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
1677
RECURSO Nº 184/2014 PROC. Nº 0008883-94.2012.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM/SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA
AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Adv:
Dr. Eduardo Costa Bertholdo, OAB/SP 115.765
Drª. Carolina Cervenka Ferreira da Silva, OAB/SP 206.610
Dr. Fernando F. Bernini, OAB/SP 334.542
AGRAVADO:
IDEIA IMOBILIARIA LTDA
Adv:
Drª. Cirlei Martim Mattiusso, OAB/SP 104.132
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao agravo interposto, nos termos do voto do
relator. Custas pelo recorrente, sem verba honorária.
RECURSO Nº 193/2014 PROC. Nº 4005590-17.2013.8.26.0362 COMARA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
AGRAVANTE: MARCELO CARDINAL DE AGUIAR
Adv:
Drª. Mara Aparecida dos Reis Azevedo, OAB/SP 224.970
AGRAVADO:
BANCO DO BRASIL S/A
Adv:
Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira, OAB/SP 123.199
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do
relator, para conceder a gratuidade processual ao agravante.
RECURSO Nº 254/2014 PROC. Nº 0001981-91.2013.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
PENAL (POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL)
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotor de Justiça
RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNTO MACHADO NETO
Adv. Não Há
SÚMULA: A Turma Julgadora, vencido o segundo juiz, DEU PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do
relator, para o fim de que seja recebida a denúncia com regular processamento do feito.
RECURSO Nº 257/2014 PROC. Nº 3003432-03.2013.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
PENAL (POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL)
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotor de Justiça
RECORRIDO: ROGERIO AUGUSTO FINOTTI
Adv. Não Há
SÚMULA: A Turma Julgadora, vencido o terceiro juiz, DEU PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do
relator, para o fim de que seja recebida a denúncia com regular processamento do feito.
RECURSO Nº 259/2014 PROC. Nº 3007344-08.2013.8.26.0363 COMARCA: MOGI MIRIM-SP
AÇÃO:
COBRANÇA
RECORRENTE:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv. Drª. Lair Aroni, OAB/SP 341.190
RECORRIDO: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
Adv. Dr. Luiz Carlos Martini Patelli, OAB/SP 120.372
Drª. Mayara Bianca Rosa, OAB/SP 317.193
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em R$ 500,00 (quinhentos reais).
RECURSO Nº 260/2014 PROC. Nº 0000722-30.2014.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RECORRENTE:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS
Adv. Drª. Ana Paula de Castro Martini, OAB/SP 135.981
Dr. José Maurício Martini, OAB/SP 152.801
RECORRIDO: FRANCISCA PINHEIRO POLICARPO NAVAS
Adv. Não Há.
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO Nº 264/2014 PROC. Nº 1000090-84.2014.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RECORRENTE:
TNL PCS S/A
Adv. Dr. Ricardo Magalhães Pinto, OAB/SP 284.885
RECORRIDO: SEBASTIÃO RAIMUNDO GOMES
Adv. Dr. Márcio Aparecido Vicente, OAB/SP 170.520
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se o(a) recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 20% sobre o valor da condenação.
RECURSO Nº 268/2014 PROC. Nº 4002614-37.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPARAÇÃO DE DANOS
RECORRENTE:
MSV FARMÁCIA LTDA - ME
Adv. Drª. Maria Amélia Marchesi Tudisco, OAB/SP 265.929
Dr. Daniel Verdolini do Lago, OAB/SP 286.079
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