Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1692
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Processo 0000906-48.2009.8.26.0495 (495.01.2009.000906) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Paulo Dias Correa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância tácita dos credores, declaro
satisfeita a obrigação e cumprido o julgado. Sem custas, isento do recolhimento delas o executado. Ao arquivo. Intimem-se. ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), MAICON
JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP)
Processo 0000949-43.2013.8.26.0495 (049.52.0130.000949) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Freedom Gerenciamento Tecnico de Servicos Ltda Epp - Claro Sa - Vistos. Declaro satisfeita a obrigação e cumprida a sentença.
Sem custas, diante do pagamento espontâneo havido. Oportunamente, após a efetivação do levantamento determinado,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RODRIGO MESQUITA
MENEZES SILVA (OAB 288109/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB
254092/SP)
Processo 0001493-94.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Petição de Herança - A.M.E. - - A.C.R. - - L.R.S. - - L.M.
- - J.R.S.F. - FILADELFO JOSE MUNIZ - Sentença: Vistos. Por não atendida a determinação contida no despacho de fl. 58,
indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284,
parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Atento às declarações de hipossuficiência acostadas à petição
inicial, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/SP)
Processo 0001609-03.2014.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.S.G. - S.C.S. - - C.A.C. - Retirar
certidão de honorários. - ADV: MOACIR LEONARDO (OAB 34748/SP)
Processo 0002324-45.2014.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Wesley Jaze Volpert - ANDRÉ
LUIS DE ALMEIDA BRUNI - Wesley Jaze Volpert - Vistos. Fls. 237/238: a incidência da multa requer de prévia intimação do
devedor. Destarte, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagar o débito apontado, no
prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento, a teor do artigo 475-J, caput, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. (Para o devedor André Luiz pagar o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).) ADV: WESLEY JAZE VOLPERT (OAB 325665/SP), JOSE LUIZ SATTO JUNIOR (OAB 146654/SP)
Processo 0002580-22.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002580) - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.A.O. - E.S.S. - Vistas dos
autos a requerente para comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso de Curador Definitivo, bem como
ciência da juntada do ofício encaminhado pelo Cartório de Registro Civil local, informando o cumprimento do r. mandado de
registro de interdição. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 0002811-15.2014.8.26.0495 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - LEONCIO DOS PASSOS - Vistos. Tempestivos, recebo os embargos
para discussão, certificando-se nos autos principais. À impugnação, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO
GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP), RICARDO RODRIGUES ROSA (OAB 198568/SP)
Processo 0002840-65.2014.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - GENY MARCAL - Vistos. Presentes os requisitos legais, consistentes na existência de obrigação
contratualmente assumida e na regular comprovação da mora, pela notificação endereçada à requerida, defiro, liminarmente, a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo com o autor, em mãos de seu procurador ou de
depositário indicado. Executada a liminar, cite-se a requerida para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial, e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias,
expedindo-se mandado com os requisitos do artigo 225 do CPC. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 0002929-25.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002929) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Vinicius Zezilia Moreira Pereira - Gilmar Fernandes Pereira Junior - Vistos. Satisfeito o débito (fl. 75), julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários ao advogado do executado em 100% do
valor estipulado no código 206 da tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP)
Processo 0003018-14.2014.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S.A. - NILVALDO LEAL DA ROCHA - Vistos. Presentes os requisitos legais, consistentes na existência de obrigação
contratualmente assumida e na regular comprovação da mora, pela notificação endereçada ao requerido, defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo com o autor, em mãos de seu procurador ou de
depositário indicado. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial, e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias,
expedindo-se mandado com os requisitos do artigo 225 do CPC. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 0003196-60.2014.8.26.0495 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.O.F. - M.F.P. - Vistos. Diante da desistência da
ação, revogo a decisão de fl. 34 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando a extinção anômala do processo, arbitro honorários ao advogado da autora em 60% do valor
estipulado no código 210 da tabela do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se certidão. Custas ex lege. P.R.I.C., arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
Processo 0003541-75.2004.8.26.0495 (495.01.2004.003541) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Celia Hanako Shimoda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se, até 31/12/2014, o pagamento
do precatório. Intimem-se. - ADV: LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB
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