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TJSP 21/07/2014 -fl. 2387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1693

2387

Continental Ltda - Francisco Pinto de Carvalho e outro - Vistos. Recolha o interessado a verba destinada às despesas de
publicação do edital (R$ 230,86- código 435-9, referente a 1649 caracteres), no prazo de 10 dias. Cumprida a ordem, expeça-se
o EDITAL requerido. No silêncio, os autos serão arquivados/extintos. Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0084112-89.2012.8.26.0224 (224.01.2012.084112) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Damiao Goncalves de Abrantes - Providencie o
interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias. No silêncio a petição será inutilizada. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0084386-53.2012.8.26.0224 (224.01.2012.084386) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Elisa Andreoli Nonno - Soldas e Usinagem Oliveira Ltda - Epp - Homologo o acordo de fls. 45/47 nos termos do artigo 792 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento do acordo ora homologado em arquivo imediatamente. Intimem-se. - ADV:
FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), MARCUS VINICIUS TAMBOSI (OAB 136537/SP)
Processo 0084439-39.2009.8.26.0224 (224.01.2009.084439) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Joelio Fernandes de Souza - Banco CSF S/A - Digam as partes, no prazo de 10 dias, acerca do cálculo contábil. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAIMUNDO NONATO
MENDES SILVA (OAB 109831/SP), MAURICIO ZERBINI (OAB 272470/SP)
Processo 0085158-16.2012.8.26.0224 (224.01.2012.085158) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ast Locadora Ltda
- Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por
abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de
cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 0087457-63.2012.8.26.0224 (224.01.2012.087457) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco Itaucard
S.a. - Vistos. O feito deve ser extinto sem o julgamento do mérito ante a inércia do(a) autor(a). Por esse motivo, foi o(a) autor(a)
intimado(a) pela imprensa a dar andamento ao feito, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII,
da CF) que não recepcionou a intimação pessoal prevista no Código de Processo Civil. A intimação pessoal no processo deve ser
excepcional e não atende ao princípio introduzido na Constituição com a Emenda 45/2004. Nesse sentido: Apelação 000400206.2012.8.26.0224 deste TJSP: “(A) falta de providências para dar informações sobre o endereço do réu não é falta da parte,
mas do advogado, pois entre as suas atribuições postulatórias se encontra a de fornecer elementos para localizar o adverso ou
pedir citação por edital. A rejeição, portanto, não revela excesso de formalismo, mas aplicação da lei e combate a indisfarçável
desídia em prol do aperfeiçoamento dos serviços judiciários. Com efeito. Entre as ordens judiciais endereçadas às partes no
processo civil, algumas estão na esfera de cumprimento exclusivo do litigante, outras na esfera de cumprimento exclusivo do
advogado e outras, ainda, na esfera concorrente de ambos. Quando só o litigante reúne, exclusivamente, condições para cumprir
a ordem, a extinção do processo depende de intimação pessoal” (Des. LUIZ SABBATO, Relator). Assim, não há outra alternativa
senão a extinção do feito pelo abandono da causa pelo(a) requerente. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
exame de mérito, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno
o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar em sua condenação ao pagamento de honorários
ante a inexistência de patronos constituídos pelo(a) requerido(a). Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e
arquivem-se. P.R.I. Custas de preparo: R$ 147,43 + taxa de porte e remessa: R$29,50 por volume. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0088253-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.088253) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S.a. - Double Automacao Ltda - - Ubiratan Orlando Mafra - Providencie o exequente a retirada e comprovação
da distribuição da carta precatória expedida à Capital de SP, no prazo de 30 dias. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0088733-32.2012.8.26.0224 (022.42.0120.088733) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Vera Aparecida Alves - Banco Itaucard S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, considerando a apresentação
de preliminares (art. 301, CPC) ou a apresentação dos documentos. Sem prejuízo, anote a serventia o nome do advogado
do réu para receber as publicações destes autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), WILTON
FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP)
Processo 0088860-67.2012.8.26.0224 (022.42.0120.088860) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência as partes sobre o Agravo de Instrumento de fls. 103/106. No mais, manifeste-se o
interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão extintos por abandono processual,
independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/
execução extrajudicial). Intimem-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUIZ CARLOS
BORGES DA SILVEIRA (OAB 35005/SP), CECÍLIA MEIRE FERNANDES VIEIRA (OAB 156911/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0090896-82.2012.8.26.0224 (224.01.2011.012536/19) - Impugnação de Crédito (Inativa) - Kasakamoto Industria
de Comercio e Tubos de Aço Ltda - Banco Rodobens S/A - - Banco Industrial e Comercial S/A - - Banco Caixa Economica
Federal S/A - Capital Consultoria Adm Judicial - Manifeste-se a habilitante, no prazo de 10 dias, e, após ao Ministério Público,
independentemente de novo despacho. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR DE CASTILHO (OAB 97597/SP), ALEXANDRE
URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 3000647-97.2013.8.26.0224 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos
- Wilton Maurelio - Wilton Maurelio - Vistos. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No
silêncio, os autos serão extintos por abandono processual, independentemente de intimação pessoal (fase de conhecimento) ou
remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/execução extrajudicial). Intimem-se. - ADV: WILTON MAURELIO (OAB
33927/SP)
Processo 3011134-29.2013.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - Evanilde Costa de Souza Hospital Bom Clima S/c Ltda - Diante do depósito retro, manifeste-se o credor em 30 dias. Após, os autos serão remetidos
ao arquivo ou será presumida a quitação do débito e extinto o processo (art.794,I, do CPC) quando o valor executado for
próximo ao depositado. Manifeste-se o executado, em igual prazo, acerca do teor de petição de fls. 170/173. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ROBERTO
CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)

10ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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