Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
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O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o(a)
requerido(a) não compareça na audiência, será decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) na petição inicial. - ADV: OFÉLIA MARIA SCHURKIM (OAB 179672/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/
SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003279-52.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Alba Mourão Kair - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/049325-8,
dirigi-me à Rua Cidade de Santos, 11 - (Apto. 24), nesta comarca de Santos e, lá estando, fui atendida pelo Sr. Wlademir Santos
Júnior, sendo informada “que o Sr. Fabio Borges havia se mudado há mais ou menos (04 quatro meses, sem informar o novo
endereço”. Diante do acima exposto, devolvo este mandado a cartório, aguardando novas determinações. O referido é verdade
e dou fé. Santos, 14 de julho de 2014. - ADV: MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP)
Processo 1003279-52.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Alba Mourão Kair - ESPÓLIO
DE ROSA CLEMENTE BORGES - Manifeste-se o autor, por seu procurador, em 10 (dez) dias, sobre o mandado negativo do
Oficial de Justiça de folhas 59/61. - ADV: MARCELO FERNANDES LOPES (OAB 201442/SP)
Processo 1003528-03.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
IMACULADA FERREIRA - ITAU UNIBANCO S/A - Certifico e dou fé que foi emitido o mandado de levantamento (Guia) com os
dados abaixo: Número: 231/14 Pessoa Autorizada a retirar: Maria Imaculada Ferreira Procurador:Eduardo Alves Fernandez Valor
a Retirar:R$ 7.356,27 - informar que é digital - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), JESSICA MELEIRO
GRAZIANO (OAB 329568/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 1005275-85.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Renan Salgado
Petrosino de Castro - Viação Piracicabana LTDA. - Vistos. Fls. 78/79: Defiro o pedido. Apresente a requerida o vídeo mencionado
na referida petição. Após, dê-se vista ao autor, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO
(OAB 263062/SP), CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP)
Processo 1005677-69.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - MARIA LUCIA
LOPES DOS SANTOS - WILLIAM ANDERSON RAMOS - - STEPHANE SILVEIRA LESCRECK - Vistos. Designo audiência
de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 1º (primeiro) de setembro de 2014, às 14:00 horas, na sala de
audiência, sito à Avenida São Francisco, 242, 6º andar, sala 61, Santos/SP. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará
a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Caso o(a) requerido(a) não compareça na audiência, será
decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial. Ficam as partes intimadas
para a audiência supra através da publicação deste despacho. Intimem-se as testemunhas arroladas por mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB
215321/SP)
Processo 1006203-36.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MARIA DE
LOURDES RIBEIRO NICOLOSI - * Diga o(a) autor(a) sobre o(a) réu(é) não localizado(a), em 10 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: CAROLINA POUSA DE CARVALHO (OAB 289289/SP)
Processo 1006207-73.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DEMILSON
CONCEIÇÃO - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Digam as partes em 10 (dez) dias se há
provas a serem produzidas em audiência, justificando a sua necessidade. Atentem as partes que, caso verifique se tratar de
procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Int. - ADV: MARCOS GABRIEL DE SOUZA E OLIVEIRA
(OAB 209309/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB
118516/SP)
Processo 1006961-15.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Forte El Azanki - VISANNO ENGENHARIA DE ENVIDRAÇAMENTO LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 20
da Lei nº 9.099/95, condenando a requerida a pagar à autora o montante de R$ 990,00, a título de ressarcimento do valor
pago, devidamente atualizado a partir de cada desembolso, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por
consequência condeno as ré a pagar à autora a título de indenização por danos morais o montante de 3 (três) salários mínimos
cada, devidamente atualizados a partir desta oportunidade, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação da
presente. Sem prejuízo, condeno a ré a restituir o cheque de nº 850148 no prazo de 15 dias a partir da intimação da sentença.
No silêncio ou na impossibilidade de cumprimento, converter-se-á a obrigação em perdas e danos, devendo neste caso a ré,
pagar à autora o valor representado no título, devidamente corrigido. Nesta hipótese, com o pagamento, deverá à autora levantar
a sustação do cheque. Deverá a requerida, às suas próprias expensas, retirar os espelhos já instalados, na residência da autora
no prazo de 30 dias. Deixo de condenar as requeridas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação
da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal será equivalente a R$ 320,50 a ser acolhido em guia DARE,
código 230-6, em até 48 após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Eventuais embargos
de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I - ADV: JAMAL
KASSEN EL AZANKI (OAB 176772/SP), MURILO FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP)
Processo 1007089-35.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUCY SILVA - HSBC
BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Digam as partes em 10 (dez) dias se há provas a serem produzidas em audiência, justificando
a sua necessidade. Atentem as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância
de má-fé. Int. - ADV: DANIELA VIANA BUENO (OAB 293798/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007235-76.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nathasha Cristine Lopes Radtke - BRASIL TELECOM - OI S/A - Nathasha Cristine Lopes Radtke - Digam as
partes em 10 (dez) dias se há provas a serem produzidas em audiência, justificando a sua necessidade. Atentem as partes
que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Int. - ADV: NATHASHA
CRISTINE LOPES RADTKE (OAB 209964/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1007269-51.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - JOSE
RONALDO MACHADO - BASANTY COMÉRCIO DE LIVROS CURSOS LTDA - Digam as partes em 10 (dez) dias se há
provas a serem produzidas em audiência, justificando a sua necessidade. Atentem as partes que, caso verifique se tratar de
procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE S GNOATTO (OAB
41401/PR), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), RONISON GASPAR SOTERO (OAB 306957/SP), MARIA
CLÁUDIA RIBEIRO FARIA (OAB 335828/SP)
Processo 1007387-27.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - MARCELLO
TELMO DE OLIVEIRA FONTES - - PRISCILA MAYARA LIMA SIMÕES - FENIX OPERADORA TURISTICA LTDA - - CASTUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º