Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2089
na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados
pelo credor na inicial , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. Certifiquem-se se
foi apresentada contestação e tornem. - ADV: JOÃO CARLOS SALATIEL (OAB 244326/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1020255-71.2014.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Carrefour Comércio e Indústria LTDA Jefferson da Silva Gonçalves (Betta Boutique) - Defiro o prazo requerido de 05 dias. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
Processo 1021287-14.2014.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ludmila Peleias Trans Vornalide Transportes - Vistos. Defiro à autora a gratuidade da justiça. Autorizo o depósito do valor corrigido dos cheques,
no prazo de 05 dias, após o que fica determinada a expedição de ofício para cancelamento das restrições e apontamentos em
nome da autora. Ante de se deferir a citação por edital, junte a autora pesquisa na Junta Comercial em nome da ré. Defiro,
ainda, pesquisa BacenJud de endereço. - ADV: CECILIA MARIA DE CAMARGO PELEIAS (OAB 116426/SP)
Processo 1021452-61.2014.8.26.0001 - Outras medidas provisionais - Liminar - JOÃO ALBERTO VELUCCI TURCO BEATRIZ DOS ANJOS RODRIGUES ABUJAMRA - Vistos. Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Nos termos do art.
67, II, da Lei do Inquilinato, deposite o autor as chaves oferecidas, no prazo de 24,00 horas. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP), ROBERTA SANCHES DE CASTRO (OAB 215906/SP)
Processo 4001045-17.2013.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nathalie Barbot
Ferreira - Raquel Claudino dos Santos - Vistos. Fls.53: Defiro a expedição de carta precatória para a citação do réu junto à
comarca de Rio do Sul/SC. A carta precatória será confeccionada pela Serventia em 15 (quinze) dias. Decorridos (15 dias), a
parte interessada deverá retirá-la em 05 (cinco) dias, comprovando a respectiva distribuição nos 15 (quinze) dias subsequentes.
Aguarde-se cumprimento por 120(cento e vinte) dias, cobrando-se, se caso for. A inércia da autora ensejará a extinção do feito,
com fundamento no artigo 267, inciso IV do CPC. Int. - ADV: FERNANDO LELES DOS SANTOS GOMES (OAB 217489/SP)
Processo 4001342-24.2013.8.26.0001 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Josefa Ferreira da Silva - Leonardo Nunes
de Souza e outros - Vistos. Fls.45/60: Não cabe contraditório neste procedimento. Certifique-se o decurso do prazo do artigo 872
do Código de Processo Civil e diligenciando a requerente pela impressão das peças processuais, para posterior arquivamento
do feito em 10(dez) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), LUIZ ALEXANDRE TAVARES OMENA (OAB
187825/SP)
Processo 4006955-25.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Fernando Giusti - - Octavio Giusti Filho - Octavio Giusti Filho - - Octavio Giusti Filho - Manifeste-se o autor sobre a certidão
negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.267, IV do
CPC (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/044106-0 dirigi-me ao endereço: Av. Salgado Filho, nº 2834-atual nº 2984- aptº 131-B- Vila Rio Guarulhos, e aí sendo,
Deixei de Citar Vagner Maciel Mosconi, em vista de não o encontrar, atendido pela Sra. Rebeca, informou que ela e seu marido
são inquilinos do proprietário do imóvel o requerido e, que o mesmo ali não reside. Pelo exposto, devolvo o r. Mandado em
cartório para os fins legais). - ADV: LUDMYLA NEVES PEREIRA FENUCHI (OAB 314462/SP), OCTAVIO GIUSTI FILHO (OAB
71111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2014
Processo 0000087-70.2011.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Grinaura Oliveira Lacerda
e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2014/041573-5 dirigi-me ao endereço: Avenida Indianópolis, n.º 3366, Bairro de Indianópolis, na data de 15/07 às 12:30
h, e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR a ré Grinaura Oliveira Lacerda por não tê-la encontrado neste local, onde funciona o Grupo
Santa Celina - Home Care há mais de um (1) ano e ali fui informada pelas funcionárias Katlin e Caroline que elas desconhecem
e nem nunca ouviram falar na pessoa procurada e que ela não trabalha e nem presta serviços à esta firma, pelo que devolvo o
presente à Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de julho de 2014. / Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de 05 dias. No silêncio, o processo será extinto, com fundamento no art. 267,
IV, do CPC. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0001213-87.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Assegur
Vigilância e Segurança Ltda e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 148: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/034318-1 dirigi-me ao endereço: Rua Gabriel Ribeiro,
111, onde fui informada pela sra Rosimeire, moradora há 8 anos no local, que desconhece as requeridas. Certifico que no nº
102 desta mesma rua, fui informada pela sra Júlia, funcionária do sr Manuel, sogro da requerida, que ela não reside nem tem
sua empresa estabelecida no local. Ela ficou de verificar junto com outros familiares o atual endereço, contudo até o momento
alegou não ter logrado êxito. Face ao exposto, e por decurso de prazo, DEIXEI DE CITAR CRISTIANE REGINA ANTONIO
GOMES e ASSEGUR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, na pessoa de seu representante legal, e devolvo o mandado cartório para
os devidos fins de direito.), no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º