Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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de nova intimação, os autos serão imediatamente inutilizados, com a devida anotação em ficha memória a ser expedida pela
Serventia, facultado-lhe(s) o ingresso de nova ação (execução de título judicial autuada sob o mesmo número desta ação) tão
logo se tenha conhecimento de eventual modificação do patrimônio do(a) devedor(a) ou, se o caso, o seu paradeiro. Int. - ADV:
LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), ALEX RODRIGUES (OAB 262916/SP)
Processo 0029280-38.2002.8.26.0554 (554.01.2002.029280) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luigui
Garofalo - Romualdo Constantino Magro - Vistos. Fls. 173/175: razão assiste ao embargante. Tendo-se em vista a impugnação,
ao perito para esclarecimento. Int. (2474/02) - ADV: LUIS AMERICO GIL (OAB 92241/SP), RAQUEL POÇO CRUZ (OAB 225837/
SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP)
Processo 0030141-58.2001.8.26.0554 (554.01.2001.030141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alexandre Alberto Maria e outro - Foto Eliane Ltda Me - 2001/002247 1.) Esgotados todos os meios na localização em bens da
empresa-requerida, fundamentado no art. 28 da Lei 8.078/90, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e
determino a SUBSTITUIÇÃO do polo passivo da relação processual para constar ELIANE DA COSTA MARTINS e PEDRO LUIZ
CORREIA, qualificado(s) às fls. 162/163, atuais sócio(s) da empresa contra quem inicialmente foi dirigida a demanda, contra
quem a ação deverá prosseguir. Façam-se as devidas anotações, inclusive no Distribuidor. 2.) Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s)
dos termos da presente execução intime(m)-se para pagamento do débito apurado, a ser atualizado à data do pagamento,
no prazo de quinze dias. 3.) Com o depósito e/ou inexistindo impugnação, dê-se baixa no Distribuidor (v. item “10”). 4.) Na
ausência de pagamento, em atenção ao disposto no art. 655-A do CPC, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros da partedevedora, por meio do sistema Bacenjud2, providenciando a serventia elaboração de minuta, por duas vezes, se necessário. 5.)
Na hipótese de transferência de valores, intime-se a parte-executada para eventuais embargos à execução (art. 52, IX da Lei
9099/95), em QUINZE dias, advertindo-a de que no silêncio será expedida guia em favor da parte-credora, abatendo-se do valor
do débito. 6.) Com o depósito e a notícia de que o mesmo visa satisfazer o julgado e/ou na ausência de impugnação, defiro o
levantamento pelo(a,s) credor(a,s), o(a,s) qual(is) deverá(ao) aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo
expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias, sob pena preclusão. 7.) Se de acordo e/ou
no silêncio, dê-se baixa no Distribuidor, atentando-se para a observação quanto ao desmonte dos autos, constante do item “10”.
8.) Se necessário, requisite-se junto ao Renajud informações sobre a existência de veículos em nome do(a,s) executado(a,s),
desde já deferido, por cautela, o imediato bloqueio sobre eventual transferência; requisite-se à Receita Federal de cópia das
declarações de rendimentos do(a,s) executado(a,s), certificando-se a existência de eventuais bens. 9) Se o caso, expeça-se
mandado e/ou precatória de penhora e avaliação sobre eventuais bens certificados em cumprimento ao parágrafo anterior ou,
em última hipótese, em tantos quantos bastem para a garantia do débito, advertindo-se o devedor do prazo de QUINZE dias para
apresentação de eventuais embargos, contados da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora. 10.) Infrutíferas
as diligências, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, cientificando-o(a,s) de que
no silêncio e após o decurso de 180 dias, independentemente de nova intimação, os autos serão inutilizados, com a devida
anotação de todo o processado, em ficha memória, pela Serventia, ficando deferido o desentranhamento dos documentos
juntados RESPECTIVAMENTE pelas partes, desde que regularmente representadas, facultado a(o) credor(a,s), sobrevindo a
informação de eventual modificação do patrimônio do(a) devedor(a) ou, na hipótese, o seu paradeiro, a propositura de ação para
EXECUÇÃO do título JUDICIAL, cujo processo será autuado sob o MESMO NÚMERO DESTE. 11.) Defiro, desde já, eventuais
diligências junto à JUCESP, BACEN, IIRGD, TRE, INSS, Operadoras de Telefonia etc. 12.) Int. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO
JUNIOR (OAB 210909/SP), SUELY CORRÊA PEIXOTO (OAB 154926/SP), AUGUSTO COTRIM (OAB 36604/SP)
Processo 0037733-07.2011.8.26.0554 (554.01.2011.037733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marli
Luiz - Rogerio Delboni - Manifeste-se a autora sobre a certidão do sr, Oficial de Justiça (não localizou bens passíveis de
constrição). - ADV: RENATA LOPES PERIN (OAB 286321/SP)
Processo 0050812-19.2012.8.26.0554 (554.01.2012.050812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Vera Lucia Perez Bettagno - - Aurora Rocha Perez - Amil Assistência Médica Internacional Sa - Proc. 4489/12 PELA REQUERIDA, indicar advogado responsável pela retirada da guia de levantamento conforme determinado na R. Sentença
de fls., desde que devidamente representado nos autos. - ADV: ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO (OAB 138277/SP),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0052509-46.2010.8.26.0554 (554.01.2007.024236/1) - Impugnação (Inativa) - Banco Safra Sa - Ricardo Wilson
Nastari Denigres - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução para o fim de
reconhecer excesso de execução, declarando como devido o valor de R$ 7.252,11 (até 07/07/2010), determinado deste valor
em favor do embargado e o remanescente em favor do embargante. Não há condenação em custas em razão da sucumbência
reciproca. Junte-se cópia da sentença nos autos principais. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de
DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 235,51, recolhido
na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para
retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. (1816/07-1) - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP),
DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP)
Processo 0052513-83.2010.8.26.0554 (554.01.2007.024242/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Safra Sa - Ricardo Wilson Nastari Denigres - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas. Junte-se cópia da sentença nos autos principais.
Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das
custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 362,84, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver
recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob
pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I.
(1820/07-1) - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP)
Processo 0052950-27.2010.8.26.0554 (554.01.2008.013824/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Banco Bradesco S A - Ednei
Mançano Carrilho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Condeno o embargante ao
pagamento das custas. Junte-se cópia da sentença nos autos principais. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes:
a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$
206,29, recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de
10 (dez) dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado,
comunique-se ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. (1421/08-1) - ADV: JOANIR FÁBIO GUAREZI
(OAB 222759/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP)
Processo 1002732-36.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Kauai Confecções Ltda. ME.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º