Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
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e dois reais e setenta centavos) por volume, no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de
intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. - ADV: ADILSON BARROS CARDOSO (OAB 162900/SP), EDUARDO
PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
(OAB 246572/SP)
Processo 0000600-89.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jair Antonio Ferrari
Junior - - Barbara Regina Viana - Balbek Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Delforte Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Fls. 240/241: O feito já se encontra sentenciado. Aguarde-se eventual interposição de recurso ou o decurso do prazo. Int.
(fls.240/241: petição do autor comprovando a impossibilidade de comparecimento da coautora Barbara) - ADV: ADILSON
BARROS CARDOSO (OAB 162900/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB
214513/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
Processo 0000750-70.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilu Machado Tiosse Intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o atual endereço da executada. O silêncio ou a falta de
indicação importará na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLA ROBERTA
MARCHESINI (OAB 328117/SP)
Processo 0000997-51.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Cícera Nascimento de
Lima - Banco BGN SA - - Banco Bradesco SA - Primeiramente, regularize a autora sua representação processual, apresentando
o original do substabelecimento de fls. 112. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), GIULIANA
BRUNO DE GODOI MOREIRA (OAB 285092/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LIGIA PETRI GERALDINO
PULINI (OAB 273602/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001825-47.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mateus de Lima Me - Vistos.
MATEUS DE LIMA ME promoveu esta ação de Cobrança, com a observância do rito contido na Lei nº 9.099/95, em face de
FABIO LUIS MIGUEL, ambos devidamente qualificados nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 10.072,00 (dez mil
e setenta e dois reais). Aduz, em síntese, que, em junho de 2013, o requerido adquiriu produtos comercializados pela requerente,
mas, apesar de recebê-los, deixou de pagar pelas mercadorias, razão pela qual se faz necessária a presente demanda. Citado e
intimado a comparecer à audiência designada neste Juízo (fls. 24/25), o requerido não compareceu (fls. 26). É o breve relatório.
DECIDO. O pedido merece prosperar. O requerido, ausente à audiência designada por este Juízo, deve ser declarado revel,
nos termos do que prevê o artigo 20 da Lei n° 9.099/95. Diante disso, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial,
não havendo nenhuma circunstância ou elemento capaz de retirar a credibilidade dos argumentos iniciais, corroborados pelos
documentos de fls. 10/11. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MATEUS DE LIMA ME em face
de FABIO LUIS MIGUEL, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de R$10.072,00 (dez mil e setenta e dois reais), acrescido
de correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de mora de 1%
ao mês desde a citação. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação pela sucumbência. Decorrido o prazo
sem manifestação, diga o(a) credor(a) em termos de prosseguimento. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão
ser recolhidas as custas no importe de 1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o
valor mínimo equivalente a 5 UFESPs, para cada parcela separadamente e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno
dos autos, no valor de R$32,70 por volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente
de intimação, ressalvados os casos de Assistência Judiciária. P.R.I.C. - ADV: CAMILA POLONI MARTINHO (OAB 277844/SP),
AUDRE JAQUELINE DE SOUZA (OAB 272605/SP)
Processo 0001921-62.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mariners Indústria de Plásticos Ltda ME - Commcenter Ltda - - Telefônica do Brasil SA - Regularizem as requeridas
suas representações processuais, juntando os originais das procurações, substabelecimentos e cartas de preposição, bem
como a contestação original da requerida Telefônica Brasil, sob pena de revelia. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: PAULO ANTONIO
BEGALLI (OAB 94570/SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 0001931-09.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Reginaldo Deble Joaquim
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Regularize a requerida sua representação processual juntando os originais da contestação,
procuração, substabelecimentos e carta de preposição, sob pena de revelia. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002040-23.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Bruna Marangoni de Moraes TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Tendo em vista a ausência da requerente na audiência de tentativa de conciliação, embora
devidamente intimada conforme fls. 02, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida
por BRUNA MARANGONI DE MORAES em face de TELEFÔNICA BRASIL SA, o que faço com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei
nº 9.099/95 . Após o trânsito em julgado, providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrandose. Aguarde-se por noventa dias, podendo a autora neste prazo, requerer a restituição dos documentos acostados ao pedido
inicial, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos com as
cautelas de praxe. Sem custas nesta Instância. Em caso de recurso inominado (prazo 10 dias), deverão ser recolhidas as custas
no importe de 1% e mais 2%, calculados separadamente sobre o valor da causa, respeitando sempre o valor mínimo equivalente
a 5 UFESPs, para cada parcela e mais a taxa referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$32,70 por
volume (01), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, independentemente de intimação, ressalvados os casos
de Assistência Judiciária. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0002070-58.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valter
Cobra Me - Telefônica do Brasil SA - Fls. 150/151: Assiste razão a empresa-requerente, uma vez que decorreu e muito o prazo
para o cumprimento da tutela antecipada concedida (cf. fls. 142). Assim, incide a multa já fixada na decisão para eventual
execução, em sua fase (cf. fls. 130 - data do recebimento). No mais, ante o não cumprimento da medida determinada, faz-se
necessário limitar a multa-diária até atingir o valor de R$20.000,00. Oficie-se, com urgência, visando o cumprimento da medida
imediatamente, instruindo com cópia da decisão que concedeu a tutela antecipada. Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 0002507-02.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Sérgio Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fesp - Cite-se e intime-se a Fazenda-requerida para, no prazo de 30
dias, contestar o pedido e/ou querendo informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que com
a resposta positiva, oportunamente será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar a contestação,
em observância ao artigo 7° e 9° da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), DANIELA DE
GODOI MOREIRA VILLALVA (OAB 346474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º