Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
2526
Processo 0005295-63.2007.8.26.0619 (619.01.2007.005295) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Lourdes
Colombo de Oliveira - Antonio Claudio Colombo - Maria de Fatima Adriano Souza - Vistos. INTIME-SE a FESP para manifestação
sobre a declaração de ITCMD e os termos da petição da inventariante. - ADV: ELIAS JOSÉ SIVOLANI MIZIARA (OAB 219062/
SP), FRANCISCO DEOLINDO LOCILENTO (OAB 40270/SP)
Processo 0005334-21.2011.8.26.0619 (619.01.2011.005334) - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Rossetto Santana
de Carvalho - João Batista de Carvalho - Vistos. O recolhimento da taxa judiciária foi feito a menor, pelo que DETERMINO à
inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a diferença que, nos termos do § 7º do artigo 4º da Lei Estadual nº
11.608/2003, perfaz R$ 442,01 (quatrocentos e quarenta e dois reais e um centavo). Após, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 266328/SP)
Processo 0005391-34.2014.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.M.C. - A.X.L.C. - (NOTA DE
CARTÓRIO: No prazo de trinta (30) dias, deverá o(a) procurador(a) judicial da parte autora providenciar a retirada da certidão
de honorários advocatícios expedida ou, querendo, imprimi-la diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do). Não sendo retirado no prazo supra o documento será incinerado). - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA (OAB
219860/SP)
Processo 0005951-73.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.F.S. - E.E.F.S. - No prazo
de dez (10) dias manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos da
contestação. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP)
Processo 0005983-78.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO MIRA REINA &
FILHOS LTDA ME - MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP - Vistos. Considerando as alegações da parte autora
bem como o dever de lealdade processual, o qual deve ser prestigiado, em sede de cognição sumária, estão presentes os
requisitos para a concessão da antecipação da tutela. O periculum in mora surge uma vez que a manutenção do nome da parte
autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito traz prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação em razão da perda do
crédito e da carga subjetiva de valoração pejorativa que a inserção no rol dos maus pagadores produz àquele que tem seu
nome lá lançado. O fumus boni iuris, por sua vez, revela-se presente, eis que relevante o fundamento invocado e plausíveis
os fatos descritos na inicial. Além disso, não se justifica a inclusão ou manutenção do nome da parte autora nos órgãos de
proteção ao crédito enquanto o débito ensejador é objeto de questionamento judicial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao
crédito, conforme o pedido inicial. Fica a autora advertida de que, caso seja provada cabalmente pela requerida a celebração dos
referidos contratos, poderá a liminar ser revogada, sem prejuízo de outras providências a serem tomadas pelo Juízo Observo
que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. APÓS A PARTE AUTORA RECOLHER O VALOR DE R$20,00
(DESTINADO À DESPESA POSTAL - guia FDETJ, código 120-1), por missiva, CITE-SE a parte requerida para, querendo e
através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias (o qual terá início a partir da data de juntada aos
autos do aviso de recebimento), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo. Fica a parte requerida INTIMADA do deferimento da medida
liminar/antecipação de tutela. FICA a parte autora INTIMADA a imprimir o ofício diretamente do portal do TJSP ou retirá-lo em
Cartório, protocolizando-o no órgão de proteção ao crédito, o qual deverá excluir o apontamento no prazo de 48 horas, sob pena
de responsabilização criminal. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP)
Processo 0006211-53.2014.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.A.R. - - M.V.R.J. - (NOTA DE CARTÓRIO:
No prazo de trinta (30) dias, deverá o(a) procurador(a) judicial da parte autora providenciar a retirada do mandado de averbação
e da certidão de honorários advocatícios expedidos ou, querendo, imprimi-los diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça
(http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do). Não sendo retirados no prazo supra os documentos serão incinerados). - ADV: GERALDO
RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 0006279-03.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.M.S.J. - F.M.S. - No
prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os
termos da justificativa apresentada pelo requerido. - ADV: JOCIANA CARLA NEGRI SANTELLO (OAB 249087/SP), SILVIA
TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0006462-86.2005.8.26.0619 (619.01.2005.006462) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio Previdelli
Orrico - Humberto Orrico - Vistos. Compulsando os autos, verifico que nada mais há que se decidir. Assim, DETERMINO o
arquivamento dos autos, após decorrido o prazo legal. - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)
Processo 0006532-88.2014.8.26.0619 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000094-23.2013 - Juizo da 2ª vara cível) ROSALI ALINE DA SILVA MEDEIROS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. A parte autora é beneficiária
da gratuidade processual nos autos do processo nº 0000094-23.2013.8.26.034 (Pensão por Morte). Para a inquirição da(s)
testemunha(s) arrolada(s), designo o dia 18 de setembro de 2014, às 14 horas e 15 minutos. COMUNIQUE-SE a data aprazada
ao Colendo Juízo Deprecante, servindo o presente como OFÍCIO, a ser encaminhado por endereço eletrônico. A parte autora
esta representada por Advogado, cuja intimação de dará através do DJE. INTIME-SE o requerido por endereço eletrônico. A
testemunha deverá ser INTIMADA pessoalmente para comparecimento na audiência, ficando ADVERTIDA de que, deixando
de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem
prejuízo de responder pelas despesas do adiamento, bem como de ser processada pelo crime de desobediência. Cópia digitada,
com folha de rosto, servirá como mandado de intimação da(s) testemunha(s). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP)
Processo 0006590-33.2010.8.26.0619 (619.01.2010.006590) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Dorival Aparecido Constancio Autopeças Epp - - Dorival Aparecido Constancio - PESQUISA RENAJUD: Nos
termos do Comunicado CSM nº 170/2011, fica a parte credora intimada a, no prazo de cinco (5) dias e sob pena de preclusão,
providenciar o recolhimento da taxa devida no valor de R$12,20 (doze reais e vinte centavos), para cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado (guia FEDTJ código 434-1), sob pena de arquivamento da ação. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006632-43.2014.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Fixação - B.B.S.S. - - I.T.S.S. - L.D.M.S. - Vistos. Diante
da declaração de pobreza juntada aos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte exequente os benefícios
da gratuidade processual. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, a ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Não
efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá, de imediato e observando-se eventuais bens indicados na inicial, à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, INTIME-SE a parte executada a indicá-los em 05 (CINCO)
DIAS, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do CPC). Fica consignado que:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º