Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1765
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174964/SP)
Processo 0007195-97.2004.8.26.0292 (292.01.2004.007195) - Procedimento Ordinário - Jose Pinto Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias, apresentar conta
de liquidação para fins de execução. Apresentada a conta, intime-se o(a) credor(a) para dizer se concorda com os cálculos
apurados. Em caso de concordância, deverá o(a) autor(a) pedir a citação do INSS, em execução, nos moldes do artigo 730 do
CPC, ou, se cabível, nos termos do art. 128 da Lei 8.213/91. Caso contrário deverá o credor apresentar cálculo do que entende
devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Havendo requerimento, cite-se o INSS, o qual deverá também
se manifestar na forma do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Sem oposição de embargos e compensações de
crédito, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), NAOKO MATSUSHIMA
TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0007376-59.2008.8.26.0292 (292.01.2008.007376) - Procedimento Ordinário - Elvira de Lisboa Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do V. Acórdão. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo Interposto.
Intime-se. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/
SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0007432-53.2012.8.26.0292 (292.01.2012.007432) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nelson de Sousa Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDILENE FLORIS (OAB 217593/SP)
Processo 0008556-08.2011.8.26.0292 (292.01.2011.008556) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder dos
Santos Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título judicial
e agora, o executado efetuou o pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, os competentes mandados de levantamento.
Se o caso, cumpra-se o quanto determinado pelo Comunicado nº 12/2012, comunicando-se o DEPRE (Diretoria de Execução
de Precatórios). Oportunamente, arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: ALEXANDRE
JOSÉ DA SILVA (OAB 220370/SP), ROBSON FRANCISCO RIBEIRO PROENÇA (OAB 215275/SP), ROBERTO CURSINO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0008700-74.2014.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001221-80.2014.8.26.0534 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Santa Branca) - Maria de Fátima de Jesus Rosa - S.V. Comércio de Produtos de Beleza e
Estética Ltda - ME - Instituto Embelleze - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/021702-4 dirigi-me ao endereço indicado e CITEI e ADVERTI o requerido S.V.
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA - ME - INSTITUTO EMBELLEZE na pessoa que se apresentou
como seu representante legal, Fabiana Solar Maia Lima, do inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé e exarou a sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALBINO MARCONDES (OAB 24753/SP)
Processo 0009040-52.2013.8.26.0292 (029.22.0130.009040) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Marcos Roberto de Siqueira - Rodrigo Benjamin Dallagnol - Deverá o interessado instruir, imprimir e encaminhar o ofício
expedido. - ADV: CAMILA DE SIQUEIRA SANTANA (OAB 200408/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP),
CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
Processo 0010187-16.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010187) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Moreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diga a autora sobre a proposta de acordo feita
pelo INSS (fls. 72/73). Int. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0010251-31.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010251) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Rita de Cassia Alvarenga Pires - Comercial Zena Moveis Sociedade Limitada - - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.
Defiro o levantamento do depósito de fls. 399 pela autora e advogado, expedindo-se mandados de levantamentos separados,
imediatamente. No tocante ao débito remanescente, a autora requereu o pagamento pelo SANTANDER, considerando a
condenação solidária (fls. 381). Entretanto, não há expressa menção à condenação solidária, que não pode ser presumida (fls.
137/141 e 189/193), razão pela qual indefiro o requerimento da autora. Diga autora sobre o prosseguimento da execução em
relação ao Banco Santander, presumindo-se, no silêncio, a satisfação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS
SANTOS (OAB 146876/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0010251-31.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010251) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Rita de Cassia Alvarenga Pires - Comercial Zena Moveis Sociedade Limitada - - Banco Santander (brasil) Sa - Fica o(a)
patrono(a) da parte autora Dr. CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS, OAB/SP 146.876, ciente sobre a expedição dos
mandados de levantamento n. 577 e 578/2014. Fica, ainda, intimado(a) a retirar os mandados de levantamento expedidos,
após 48 horas desta intimação. O advogado deverá informar à autora para a retirada do mandado de levantamento respectivo,
conforme determinado às fls. 393. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0010530-12.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010530) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Robson Gomes de Lima - Bevilacqua & Marcondes Incorporações e Construções Ltda - digam as partes. Int.(RESPOSTO
DO OFÍCIO EXPEDIDO PARA BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP),
WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), PEDRO HUMBERTO BARBOSA MURTA (OAB 103413/SP)
Processo 0010595-07.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010595) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - AMBEV
S/A - Pkk Indústria e Comércio de Maquinas e Equipamentos Ltda - 1. Fls.110: Prematura a citação por edital, primeiramente
deverão ser esgotadas as tentativas de citação do réu. 2. Concedo o prazo de 05 dias, para que o autor informe o novo endereço
do réu, observando-se os endereços já pesquisados nos autos (fls.94, 102/104), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV
do CPC). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0010860-82.2008.8.26.0292 (292.01.2008.010860) - Procedimento Sumário - Juliano da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de processo em fase de execução de título judicial e agora, o executado efetuou o
pagamento, de forma a satisfazer a execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, os competentes mandados de levantamento. Se o caso, cumpra-se o quanto
determinado pelo Comunicado nº 12/2012, comunicando-se o DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios). Oportunamente,
arquivem-se os autos, já que não há taxa judiciária pendente. PRIC. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
198573/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
Processo 0010889-64.2010.8.26.0292 (292.01.2010.010889) - Monitória - Cheque - Primula Indústria e Comércio de Papeis
Ltda - Muthmiotto Comércio e Serviços Gerais e Treinamentos Ltda Me - Fls. 192/195: Defiro, mediante o recolhimento da taxa
devida, nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, através do sistema BACENJUD, cumprindo-se,
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