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TJSP 06/11/2014 -fl. 3061 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1770

3061

(OAB 155665/SP)
Processo 0001132-59.2013.8.26.0480 (048.02.0130.001132) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia
Regina Fidelisme - Camila Alves de Oliveira - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de
direito. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 0001197-54.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo
Macinelli - José Mariano - Fls. 105. O levantamento do depósito judicial decorrente da transferência da ação 0003113-60.2012
foi efetivado pelo credor José Mariano (vide documentos de fls. 72, 74 verso e 76/77). Iniciada a fase de execução do saldo
remanescente indicado pelo exequente (fls. 78/79), houve a penhora on line da quantia de R$ 333,13 (fls. 86 e 89). Na sequência
o executado Nivaldo Macineli apresenta manifestação de fls. 90/100, informando que o saldo remanescente de seu débito
importa em R$ 7,21. Às fls. 105 há manifestação do exequente informando que o devedor efetuou o levantamento da quantia
bloqueada de forma irregular e pede a penhora de bens. DECIDO. Em verdade, o exequente levantou o depósito judicial de fls.
66 e possui no processo um depósito no valor de R$ 333,13 pendente de levantamento. De outra parte, o executado apresenta
manifestação e esboço de liquidação na qual informar ser o saldo devedor de R$ 7,21. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que o exequente apresente conta de liquidação indicando o valor que entende devido, sob pena de acolhimento do valor
lançado pelo executado. - ADV: WILSON PAIOLA (OAB 49104/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001283-88.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro
Francisco da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que
entender de direito. - ADV: LIGIA ALVES GALINDO (OAB 336501/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0001346-84.2012.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Grigio
Muniz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante do teor do ofício e dos documentos de fls. 186/188 que apostilou o
direito, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito. - ADV: CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0001434-54.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Nelson
Estevam - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender
de direito. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0001441-46.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Darci
Mariano - Ativos S/A Securizadora de Créditos Financeiros - Tempestivo e preparado, recebo o recurso inominado somente no
efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro a ocorrência de dano irreparável à parte, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de
referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente - Estado de São Paulo. - ADV: ALBERTO QUERCIO NETO
(OAB 229359/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0001514-18.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Vitorio Dallavia Rampazzo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifestese a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0001709-03.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Onofre
Amarante de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
obrigação de fazer ajuizada por ONOFRE AMARANTE DE SOUZA, contra a requerida para o fim de compeli-la a fornecer,
gratuitamente, os medicamentos descritos na inicial, confirmando os efeitos da liminar. Custas na forma da lei. - ADV: JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001777-50.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifeste-se a parte autora vencedora, requerendo o
que entender de direito, atentando-se, no entanto, para a petição e documentos de fls. 59/61. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0001779-20.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Benedito
Pellis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de
direito. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0001864-06.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Yokio Takahashi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - São Paulo Previdencia - Em
continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB
196542/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), OLLIZES
SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0001865-88.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Janete
Aparecida Pinto do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias,
manifestação voluntária do autor. No silêncio, conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0002081-49.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edson Roberto Lourençoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em continuação, manifeste-se a parte
autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0002227-90.2014.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patrícia Regina Demiciano - DAIANE
DE FATIMA FERNANDES - Diante da não localização por parte do Oficial de Justiça de bens passíveis de penhora de propriedade
do(a) executado(a), aliado à inércia do(a) exeqüente em indicá-los, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando, em face da redação do Enunciado 75, do XI Encontro do Fórum Permanente
de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil (05 a 08 de março de 2002), a manutenção do nome do(a) executado(a)
no Cartório do Distribuidor, sendo que, em havendo a quitação do débito, tal fato deverá ser comunicado na serventia pelo(a)
exeqüente, ou, comprovado documentalmente pelo(a) executado(a), para as devidas anotações e comunicações. Fica desde
já o(a) exeqüente cientificado(a) de que em localizando bens penhoráveis de propriedade do(a) requerido(a), poderá propor
nova ação. Por fim, ante o pedido da exequente, determino a expedição de ofício ao SCPC para o nome da parte executada
seja negativado em seus cadastros. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº
1.670/2009. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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