Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1775
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requerendo o que dê direito. Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher a taxa pertinente, bem como,
se o caso, juntar memória atualizada e discriminada do débito. No silêncio, AGUARDE-SE provocação no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ROMUALDO GALVAO DIAS (OAB 90576/SP), CAROLINE SEGOVIA BROGNA (OAB 336065/SP)
Processo 0003596-90.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Francisco Culca - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando a decisão de fls. 130/132, concessão de efeito suspensivo até
julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco-executado, determino que se aguarde em escaninho
próprio, com a certificação nos autos apenas quando houver o julgamento com trânsito em “julgado”, evitando-se o acúmulo de
sucessivas certidões nos autos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCIANA MARQUES DE
ARAUJO (OAB 254335/SP)
Processo 0003612-30.2003.8.26.0619 (619.01.2003.003612) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto
Eldorado Taquaritinga Ltda - Marcelo dos Santos - No prazo de quinze (15) dias, devendo oferecer contestação, manifestese o(a) curador(a) especial nomeado(a) doutor(a) Valdir Sebastião Silva Tiesi. - ADV: VALDIR SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB
253495/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0003665-25.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - DMG PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - No prazo de dez (10) dias manifeste-se a parte autora,
requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, sobre os termos da contestação. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA
(OAB 90881/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), VINICIUS MANAIA NUNES (OAB 250907/SP)
Processo 0003710-15.2003.8.26.0619 (619.01.2003.003710) - Monitória - Cheque - Fabrica de Conservas de Carnes Sao
Luiz Taquaritinga Ltda - Alessandro Antonio Pozar - No prazo de cinco (5) dias manifeste-se a parte autora, requerendo o que
de direito ao regular andamento do feito, sobre ter a deprecata sido devolvida cumprida negativamente. - ADV: EITEL JOSE
BASSOLI (OAB 96245/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0004318-66.2010.8.26.0619/01 (061.92.0100.004318/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - Alessandra Cristina Caleran dos Santos
- - Jaile Aparecido dos Santos - PESQUISA BACENJUD: Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, fica a parte credora
intimada a, no prazo de cinco (5) dias, e sob pena de preclusão, providenciar o recolhimento da taxa devida no valor de R$12,20
(doze reais e vinte centavos), para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia FEDTJ código 434-1), apresentando cálculo
atualizado, se o caso, sob pena de arquivamento da ação. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0005000-55.2009.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Joao Batista Schneider - Banco
Santander Sa - No prazo de cinco (5) dias e sob pena de arquivamento, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito
ao regular andamento do feito, sobre os termos da certidão lançada pelo(a) oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 619.2014/010392-3 dirigi-me ao endereço indicado, no dia 30/10/2014, e aí sendo, deixei
de proceder a apreensão dos documentos relativos aos extratos de FGTS do período de janeiro de 1970 a 31 de dezembro
de 1979, em nome do requerente, em virtude da gerente sra. Mônica Frassetto Tavian ter declarado que não se encontram
na referida agência, que nenhum documento permanece na agência, não sabendo informar onde estariam, que iria entrar em
contato com o jurídico do banco para tomar providencias. O referido é verdade e dou fé. Taquaritinga, 05 de novembro de 2014”.
Em caso de alguma diligência, providenciar o recolhimento necessário para condução do(a) oficial de justiça. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP)
Processo 0005241-58.2011.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Eunice Aparecida da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte credora intimado(a) da requisição efetuada
para pagamento de Precatório e/ou RPV. Após a conferência no prazo de quinze (15) dias, será(ão) o(s) mesmo(s) transmitido(s).
- ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP)
Processo 0005374-66.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005374) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação São
Bento de Ensino - Danilo Rodrigo Polesi - Vistos. Em acesso ao sistema RENAJUD, verifico a existência do veículo “CPK7888SP, VW/GOL 16V, 1999/2000”, o qual se encontra registrado em nome da parte devedora. Observo, porém, que há credor com
garantia real, conforme restrição de alienação fiduciária constante no RENAVAM. Assim, IMPOSSÍVEL à penhora do referido
veículo. No prazo de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, sob pena de arquivamento. Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher as taxas
pertinentes, bem como juntar a memória discriminada e atualizada do débito. Se nada for requerido, AGUARDE-SE provocação
no arquivo. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0005497-79.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005497) - Despejo por Falta de Pagamento - Espolio de Eitel Bassoli
- Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos, como solicitado. Decorrido
o prazo de trinta (30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: JOSE
CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)
Processo 0005695-09.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005695) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Luciano Pereira dos Santos Epp - - Luciano Pereira dos Santos - - Luciana Ap Pelatti Pavarini dos Santos Vistos. Em acesso ao sistema RENAJUD, verifico a existência do veículo “EFM8166-SP, Honda/XR 250 - Tornado, 2008/2008
(alienação ficudicária); EPE5188-SP, VW/Kombi, 2010/2010 (alienação ficudicária); HMT2056-SP, GM/Vectra Sedan, 2010/2010
(sem restrição)”, o qual se encontra registrado em nome da parte devedora. Observo, porém, que há credor com garantia
real, conforme restrição de alienação fiduciária constante nos RENAVANS dos dois primeiros veículos acima descritos. Assim,
IMPOSSÍVEL à penhora dos referidos veículos. No prazo de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE a parte exequente em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Caso pretenda novo acesso aos sistemas
eletrônicos, deverá recolher as taxas pertinentes, bem como juntar a memória discriminada e atualizada do débito. Se nada for
requerido, AGUARDE-SE provocação no arquivo. - ADV: IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP),
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 0005983-78.2014.8.26.0619 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO MIRA REINA &
FILHOS LTDA ME - MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP - Fica a parte autora, na pessoa do(a) procurador(a)
judicial intimado(a) a, no prazo de cinco (5) dias, retirar a carta citatória/intimatória expedida para encaminhamento ou, querendo,
recolher a taxa necessária para postagem. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP)
Processo 0006152-02.2013.8.26.0619 (061.92.0130.006152) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.M.C.B. - E.L.B. - Vistos. Considerando que o exequente alega haver pensão alimentícia em atraso, no prazo de 15 (QUINZE)
DIAS, esclareça qual o mês/ano que a mesma se refere. Após, sendo o caso, INTIME-SE o executado, no endereço declinado
a fls. 89, para que no prazo de 5 (CINCO) DIAS, efetue o pagamento do débito em atraso, comprove nos autos o seu efetivo
pagamento ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de imediata decretação de sua prisão civil, nos termos do
§1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. CONCLUSOS, oportunamente. - ADV: PRISCILA
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