Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
2117
Processo 0002878-63.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Rossi - Banco
do Brasil S/A - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º),
ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)”
(STJ, RECURSO ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se
confirmar o teor da declaração de insuficiência financeira, o(a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração
de renda e bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo
proceda ao recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante
ressaltar que não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002880-33.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Durante Neto
- Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º), ressalvado ao Juiz,
no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)” (STJ, RECURSO
ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se confirmar o teor
da declaração de insuficiência financeira, o (a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração de renda e
bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo proceda ao
recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante ressaltar que
não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença. Intime-se. ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002881-18.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Fernando
Cavallaro - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º), ressalvado ao
Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)” (STJ, RECURSO
ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se confirmar o teor
da declaração de insuficiência financeira, o (a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração de renda e
bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo proceda ao
recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante ressaltar que
não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença. Intime-se. ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002884-70.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Colombini
Claro - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º), ressalvado ao
Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)” (STJ, RECURSO
ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se confirmar o teor
da declaração de insuficiência financeira, o (a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração de renda e
bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo proceda ao
recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante ressaltar que
não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença. Intime-se. ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002885-55.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE EMMA
TEIXEIRA MOSINI - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte
aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º),
ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)”
(STJ, RECURSO ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se
confirmar o teor da declaração de insuficiência financeira, o (a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração
de renda e bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo
proceda ao recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante
ressaltar que não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0002887-25.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FERNANDO
CHENATTI - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n.º 1.060/50, artigo 4º), ressalvado ao
Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º)” (REsp. n.º 151.943/GO)” (STJ, RECURSO
ESPECIAL N.º 154.991 - SP, Relator Ministro Barros Monteiro, j. 17 de dezembro de 1998). Assim, para se confirmar o teor
da declaração de insuficiência financeira, o (a) autor(a) deverá trazer aos autos cópia de sua última declaração de renda e
bens ou isento. Note-se que o(a) autor(a) contratou banca particular. Prazo: dez dias. Se preferir, no mesmo prazo proceda ao
recolhimento das despesas e emolumentos necessários à efetivação do cumprimento da sentença. É importante ressaltar que
não se tratam de “custas iniciais” da execução, mas de pagamento de despesas para o cumprimento da sentença. Intime-se. ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002889-92.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio Henrique
Chenatti - - Banco do Brasil S/A - Vistos. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º