Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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facultando-se o oferecimento de impugnação no prazo legal. 2- No silêncio, advirto que será deferido o levantamento da quantia
pela exeqüente. 3- No mais nesta data determinei a transferência do valor para a conta a disposição do juízo tudo conforme
extrato que segue; 4- Diga a exeqüente em termos de prosseguimento considerando que o valor penhorado não é suficiente
para a satisfação integral do seu crédito. 5- Int. - ADV: JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI
LUNA (OAB 118353/SP)
Processo 0400591-40.1997.8.26.0053 (053.97.400591-9) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Municipalidade
de Sao Paulo - Fls. 5226/5227 - Indefiro, posto que já se operou a preclusão. Fls. 5230/5231 - Anote-se. Int. - ADV: NADJA
MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), HELOÍSA HELENA FERREIRA DA SILVA ANDRADE CRUZ (OAB 249186/
SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), LILIAN REGA
CASSARO (OAB 70899/SP), ADRIANO NONATO ROSETTI (OAB 249115/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/
SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), EDVAN
PAIXAO AMORIM (OAB 143925/SP)
Processo 0422145-60.1999.8.26.0053 (053.99.422145-9) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Municipalidade de Sao Paulo - Aguarde-se a solução dos embargos à execução distribuídos sob nº 0004626-49.2013 para
posterior remessa destes autos ao Setor das Execuções. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP),
ADRIANO NONATO ROSETTI (OAB 249115/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES
DE CAMPOS (OAB 257112/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0600826-37.2008.8.26.0053 (053.08.600826-1) - Procedimento Ordinário - Adherbal Ferreira Rodrigues e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. No silêncio, cumprase o § 5º do art. 475J do CPC. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), NORBERTO OYA (OAB
135630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO BACCARAT FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELI MENEGUETTI NOBRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2015
Processo 0007446-46.2010.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante
do quanto expresso no Memorando de Rejeição de Protocolo expedido pelo Depre (fls. 66/67), cancele-se o presente incidente,
devendo o patrono efetuar novo peticionamento, sanando as irregularidades apontadas. Int. - ADV: PATRICIA WERNECK
LORENZI (OAB 105446/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO
(OAB 230894/SP)
Processo 0012250-72.2001.8.26.0053/01 - Precatório - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição
do ofício requisitório, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do
precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do
Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Int. - ADV: ANA LUCIA DE BARROS
CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), FRANSSILENE DOS
SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0012250-72.2001.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - André Braga Bertoleti Carrieiro - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após, comprovada a protocolização junto à entidade devedora, aguarde-se em
Cartório pelo respectivo pagamento. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), ANA LUCIA DE
BARROS CANHA ROGGERO (OAB 142399/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0013231-96.2004.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após, comprovada a protocolização junto à entidade devedora, aguarde-se em
Cartório pelo respectivo pagamento. Int. - ADV: FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), THOMAZ KOMATSU VICENTINI (OAB
99707/SP), JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP)
Processo 0015536-38.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie, a parte interessada,
a protocolização do ofício requisitório de pequeno valor junto à entidade devedora, comprovando o protocolo nestes autos
digitais. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/
SP)
Processo 1000109-13.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Enquadramento - BIANCA COSTA LIMA - VISTOS.
Concedo gratuidade. Cite-se o(a) réu(ré) FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante
legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido
no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV:
DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP)
Processo 1000137-78.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de
Previdência do Município de São Paulo - Iprem - Nadja Maria Abreu Viana da Silva e outros - Nadja Maria Abreu Viana da Silva
- - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria
Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da
Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja
Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu
Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva
- - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria
Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da
Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja
Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva - - Nadja Maria Abreu
Viana da Silva - VISTOS. Por oportunidade da execução, trata-se agora dos Embargos À Execução, oferecidos por Instituto
de Previdência do Município de São Paulo - Iprem contraNadja Maria Abreu Viana da Silva e outros. Recebo os embargos
à execução. Suspendo a tramitação dos autos principais e aguardo impugnação em 15 (quinze) dias. Se caso de excesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º